ESTADO DO PARANÁ
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Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 126/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Professor Léo que este subscreve, na forma regimental, requer o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo através da Secretaria Municipal
competente, para que aprecie o ANTEPROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a
criação do Programa Municipal de Práticas Interativas e Complementares em
Saúde (PMPICS) no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande-PR,
atendendo aos termos da Política Nacional e Estadual de Práticas Integrativas e
complementares.”
Outrossim, requer que apresente o impacto orçamentário para contemplar a
presente lei, visando atender os artigos 14 e 16 da LRF/LC 101/2000.
JUSTIFICATIVA
O referido projeto visa integrar as Práticas Integrativas Complementares a
Saúde (PICS), como uma alternativa à política pública permanente e considera não
só os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde, mas
a abordagem ampliada do processo saúde-doença e a promoção global do cuidado
humano, trazendo mais qualidade de vida para todos, prevenção e tratamento
alternativo para pacientes com Transtorno do Espectro Autista.
As PICS promovem uma nova cultura, fortalecendo o vínculo terapeuta-
paciente, o empoderamento do indivíduo e seu protagonismo no processo de cura,
possuindo grande potencial desmedicalizador, as PICS não concorrem com os
tratamentos convencionais, apenas complementam e possibilitam um olhar
integrativo na saúde.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
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CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
/ E R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Gabinete 04,
Fazenda Rio Grande, 22 de abril de 2025.
LEONARDO Assinado de forma
digital por
DE PAULA LEONARDO DE
PAULA
DIAS:042471 pias;04241966977
966977 Tasso osoo.
PROFESSOR LÉO
VEREADOR
ANTEPROJETO DE LEINº XXX/2024
Dê-se ao anteprojeto de lei supra epigrafado a seguinte redação:
Dispõe sobre a criação do Programa
Municipal de Práticas Interativas e
Complementares em Saúde (PMPICS)
no âmbito do Município de Fazenda Rio
Grande-PR, atendendo aos termos da
Política Nacional e Estadual de Práticas
Integrativas e complementares.
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares
em Saúde (PMPICS) no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande - PR, atendendo
aos termos da Política Nacional e Estadual de Práticas Integrativas e
Complementares.
Parágrafo único. A implantação de que trata o caput deste artigo será feita
gradativamente, de acordo com as necessidades e possibilidades do Município,
observadas as formalidades intrínsecas.
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CÂMARA MUNICIPAL Mic denso lonros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Art. 2º O Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde
(PMPICS) do Município de Fazenda Rio Grand tem como objetivo promover a
implantação de políticas de saúde e as suas diretrizes para as áreas de:
Il. Acupuntura;
IH. Homeopatia;
ll. Medicina Antroposófica;
IV. -Termalismo Social/Crenoterapia;
V. Plantas Medicinais e Fitoterapia;
Vl. Arteterapia;
Vil. Ayurveda;
Vil. Biodança;
IX. Dança Circular;
X. Meditação;
XI. Musicoterapia;
XII. Naturopatia;
XIll. Osteopatia;
XIV. Quiropraxia;
Xv. Reflexoterapia;
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A icípio de F da Rio Grand:
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; Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
XVI. Reiki;
XVII. Shantala;
XVIII. Terapia Comunitária Integrativa;
XIX. Yoga;
XX. Apiterapia;
XXI. Aromaterapia;
XXI 'Bioenergética;
XXIII. Constelação Familiar;
XXIV. Cromoterapia;
XXV. Geoterapia;
XXVI. Hipnoterapia;
XXVII. -Imposição de Mãos;
XXVIII. Ozonioterapia,
XXIX. Terapia de Florais.
Parágrafo único. Para efeitos dessa Lei, considerar áreas afins, além das constantes
nos incisos do caput do art. 2º, incluindo as práticas que possam vir a ser incorporadas
pela Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares da Secretaria de
Saúde do Estado do Paraná e pela Política Nacional de Práticas Integrativas e
Complementares do Ministério da Saúde.
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É CAMARA MUNICIPAL Mmcioio o Fazenda Rio Grande
E Stephens, 179, Pi à
, Fazenda Rio Grande pone (41) 3627-1664
Art 3º Para a consecução dos objetivos propostos, a regulamentação da Política
Municipal de Praticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS), deverá
contemplar estratégia de gestão que assegure a participação intersetorial dos órgãos
oficiais, bem como representação de organizações sociais, e entidades associativas
e científicas afins.
Art. 4º A execução do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares
em Saúde (PMPICS) deverá ser descentralizada, respeitando a vocação municipal e
a estruturação da rede de competências da cadeia produtiva, programando e
executando, de forma integrada, as questões, educacionais, avaliativas, diagnósticas,
ambientais e científico-tecnológicas, dentro de uma ampla estratégia de
desenvolvimento municipal.
Art. 5º Caberá ao Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em
Saúde (PMPICS) do Município de Fazenda Rio Grande - PR promover, incentivar e
prestar assessoria técnica para implantação e desenvolvimento de programas
congêneres no âmbito do município.
Art. 6º Caberá ao Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em
Saúde (PMPICS) promover ações, nas instituições que mantém interface com as
atividades propostas, nas áreas de saúde, agronomia, meio ambiente, ensino,
pesquisa, e outras possíveis áreas de interface, visando dar suporte à plena expansão
das atividades do referido Programa Municipal de Práticas Integrativas e
Complementares em Saúde (PMPICS).
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei naquilo que for
necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Fazenda Rio Grande, 22 de abril de 2025.
Anteprojeto de Lei autoria do Vereador Professor Léo.
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JUSTIFICATIVA
O anteprojeto de lei tem como objetivo integrar as Práticas Integrativas
Complementares a Saúde (PICS), pois estas práticas têm como objetivo prevenir
os agravos em saúde, a promoção e recuperação da saúde, enfatizando a escuta
acolhedora; os laços terapêuticos e a conexão entre o ser humano, meio ambiente
e sociedade.
As PICS têm a função de complementar o tratamento convencional e
promover uma visão mais abrangente da saúde. Criada em 1972 pela Organização
Mundial de Saúde (OMS), onde visavam garantir o mais alto grau de saúde para
todos os seres humanos, com abordagens mais naturais, seguras e custo efetivas.
No Brasil, tais abordagens foram institucionalizadas no SUS com o nome de
Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), seguindo as
recomendações da Declaração de Alma-Ata para a Atenção Primária à Saúde e o
anseio da população expresso na 8º Conferência Nacional de Saúde.
Segundo a OMS, em 2018 foram inseridas 29 práticas, 3.024 municípios |
ofertando atendimentos individuais com PICS, 8.239 estabelecimentos de atenção
primária e 235.098 atividades coletivas realizadas.
Com a inserção das terapias em nossos órgãos públicos, trazemos bem-
estar para pacientes com transtorno do espectro autista, prevenção de doenças
crônicas, mais qualidade de vida para os cidadãos fazendense.
E
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CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
E R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
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Assim, diante de todo o exposto, é que conto com o apoio dos Nobres Pares para a
aprovação da presente propositura.
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