PREFEITURA DE
FAZENDA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 106/2025
Fazenda Rio Grande, 25 de abril de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 006/2025 de 16 de abril de 2025 EM
REGIME DE URGÊNCIA
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
Complementar nº 006/2025 de 16 de abril de 2025, EM REGIME DE URGÊNCIA, a esta
Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a criação do cargo de
Profissional de Apoio Educacional no âmbito do Poder Executivo do Município de
Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
aa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 006/2025.
DE 16 DE ABRIL DE 2025.
SÚMULA: “Dispõe sobre a criação do cargo de
Profissional de Apoio Educacional no âmbito do Poder
Executivo do Município de Fazenda Rio Grande, conforme
especifica e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criado o cargo de Profissional de Apoio Educacional no âmbito do Poder
Executivo do Município de Fazenda Rio Grande, com as seguintes especificações:
I- Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
Il - Descrição sintética: O Profissional de Apoio Educacional tem a função de auxiliar
os estudantes da Rede Municipal de Ensino. Sua atuação compreende colaborar no
acolhimento, na proteção integral, na autonomia e autoestima, bem como, na
promoção do bem-estar, locomoção, alimentação, descanso, higiene pessoal,
segurança individual e coletiva nas atividades escolares em diferentes espaços;
III - Descrição detalhada: Apoio em Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI:
Colaborar com os profissionais da Instituição nas práticas educativas, individuais e
coletivas, contribuindo com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo, social e
intelectual da criança/estudante; prestar atendimento, dentro das suas atribuições,
conforme necessidades das crianças/estudantes, independentemente do estado de
saúde, condição socioeconômica, limitação física, intelectual, funcional e outras;
colaborar no acompanhamento das crianças/estudantes em suas necessidades,
encaminhando-as ao Professor, Coordenador Pedagógico ou ao Diretor sempre que
as soluções estejam fora de sua área de competência; monitorar as
crianças/estudantes, fornecendo as condições necessárias à saúde, à segurança, e
ao bem-estar daquelas sob sua responsabilidade, intervindo em situações que
ofereçam riscos; colaborar no acompanhamento das crianças/estudantes nos
momentos de refeição, higiene pessoal e organização do ambiente, incentivando e
mediando os processos educativos para aquisição de hábitos saudáveis e
autonomia; monitorar os momentos de repouso e sono das crianças/estudantes,
zelando por elas; colaborar na organização dos espaços, materiais e mobiliários
visando um ambiente educativo de qualidade; zelar pelos pertences pessoais da
criança/estudante; auxiliar os professores em diferentes ações educativas de modo
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sesciiado MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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a possibilitar a interação entre todas as crianças/estudantes; participar de encontros,
cursos, debates, trocas de experiências e outras formações, ofertadas pela SME,
condizentes com o desempenho de suas atividades; cumprir o calendário do Centro
Municipal de Educação Infantil - CMEI, nos dias e horários estabelecidos; conhecer
e cumprir as legislações vigentes, inerentes às atribuições do cargo e as
determinações do Regimento Escolar; participar do Programa de Formação
Continuada, promovido pela Prefeitura, referente aos primeiros socorros, atuando
quando necessário; desempenhar outras atividades correlatas, essenciais para o
cumprimento das atribuições deste cargo. Apoio à Inclusão Em Centro Municipal de
Educação Infantil - CMEI: Prestar atendimento, dentro das suas atribuições,
conforme necessidades das crianças/estudantes, independentemente do estado de
saúde, condição socioeconômica, limitação física, intelectual, funcional e outras;
participar, quando convocado, de reuniões ou grupos de estudos na Instituição que
envolver assuntos pertinentes às crianças/estudantes com deficiência que
acompanha; auxiliar na organização da sala de referência, dos materiais, recursos
pedagógicos e condições de acessibilidade; colaborar com as práticas educativas,
individuais e coletivas, contribuindo com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo,
social e intelectual da criança/estudante, considerando seus limites, potencialidades,
interesses e valores; colaborar no acompanhamento das crianças/estudantes em
suas necessidades, encaminhando-as ao Professor, Coordenador Pedagógico ou ao
Diretor sempre que as soluções estejam fora de sua área de competência; monitorar
as crianças/estudantes, fornecendo as condições necessárias à saúde, à segurança,
e ao bem-estar daquelas sob sua responsabilidade, intervindo em situações que
ofereçam riscos; auxiliar no acompanhamento das crianças/estudantes com
deficiência, conforme estabelece a legislação vigente da pessoa com deficiência,
nos momentos de refeição, na locomoção (empurrando/conduzindo cadeiras de
rodas, auxiliando/amparando crianças/estudantes com mobilidade reduzida), na
higiene pessoal (troca de fralda, banho, limpeza de quaisquer tipos de secreção) e
na organização do ambiente; monitorar os momentos de repouso e sono das
crianças/estudantes com deficiência, zelando por elas; colaborar na organização dos
espaços, materiais e mobiliários visando um ambiente educativo, seguro e de
qualidade para as crianças/estudantes com deficiência; zelar pelos pertences
pessoais das crianças/estudantes com deficiência; auxiliar nas ações educativas e
inclusivas, de modo a possibilitar a interação entre todas as crianças/estudantes;
participar do Programa de Formação Continuada, promovido pela Prefeitura,
referente aos primeiros socorros, atuando quando necessário; participar de
encontros, cursos, debates, trocas de experiências e ações de formação ofertadas
pela SME, condizentes com o desempenho de suas atividades; cumprir o calendário
do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, nos dias e horários estabelecidos;
conhecer e cumprir as legislações vigentes, inerentes às atribuições do cargo e as
determinações do Regimento Escolar; desempenhar outras atividades correlatas,
essenciais para o cumprimento das atribuições deste cargo. Apoio às Escolas da
Rede Municipal de Ensino: Prestar atendimento, dentro das suas atribuições,
conforme necessidades das crianças/estudantes, independentemente do estado de
saúde, condição socioeconômica, limitação física, intelectual, funcional e outras;
auxiliar, incentivar e motivar as crianças/estudantes na execução das atividades,
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respeitando as suas particularidades; participar de reuniões, conselhos de classe e
de grupo de estudos na Instituição educacional que envolva assuntos pertinentes à
criança/estudante que acompanha; auxiliar na aplicação de recursos pedagógicos,
com base no planejamento do professor; auxiliar no atendimento às
crianças/estudantes em todos os espaços da Instituição educativa; auxiliar no
acompanhamento das crianças/estudantes, nos momentos de refeição, higiene
pessoal e organização do ambiente; participar de encontros, cursos, debates, trocas
de experiências e outras formações, ofertadas pela SME, condizentes com o
desempenho de suas atividades; acompanhar e auxiliar as crianças/estudantes no
serviço de transporte escolar contínuo, fornecido pela Secretaria Municipal da
Educação, durante todo o roteiro preestabelecido, zelando pela segurança e bem-
estar destes; auxiliar no embarque/desembarque das crianças/estudantes no
transporte escolar contínuo fornecido pela Secretaria Municipal da Educação;
participar do Programa de Formação Continuada, promovido pela Prefeitura,
referente aos primeiros socorros, atuando quando necessário; cumprir o calendário
da Instituição escolar nos dias e horários estabelecidos; conhecer e cumprir as
legislações vigentes, inerentes às atribuições do cargo e as determinações do
Regimento Escolar; desempenhar outras atividades correlatas, essenciais para o
cumprimento das atribuições deste cargo. Apoio à Inclusão nas Escolas da Rede
Municipal de Ensino: Prestar atendimento, dentro das suas atribuições, conforme
necessidades das crianças/estudantes, independentemente do estado de saúde,
condição socioeconômica, limitação física, intelectual, funcional e outras; auxiliar os
profissionais da Instituição no acompanhamento da criança/estudante com
deficiência, buscando as informações necessárias para a execução das atividades;
participar de reuniões, conselhos de classe e de grupo de estudos na Instituição
educacional que envolva assuntos pertinentes ao educando que acompanha; auxiliar
na organização da sala de aula, dos materiais, recursos pedagógicos e condições de
acessibilidade; colaborar com as práticas educativas, individual e coletivamente,
contribuindo com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo, social e intelectual da
criança/estudante, considerando seus limites, potencialidades, interesses e valores;
auxiliar no acompanhamento das turmas que possuem crianças/estudantes com
deficiência, em atividades externas à escola, sempre que solicitado pela equipe
gestora; auxiliar no acompanhamento das crianças/estudantes com deficiência,
conforme estabelece a legislação vigente da pessoa com deficiência, nos momentos
de refeição, na locomoção (empurrando/conduzindo cadeiras de rodas,
auxiliando/amparando crianças/estudantes com mobilidade reduzida), na higiene
pessoal (troca de fralda, limpeza de quaisquer tipos de secreção) e na organização
do ambiente; atender as solicitações da equipe da Instituição educativa, nos
períodos de ausência das crianças/estudantes com deficiência; participar de
encontros, cursos, debates, trocas de experiências e outras formações, ofertadas
pela SME, condizentes com o desempenho de suas atividades; acompanhar e
auxiliar as crianças/estudantes com deficiência no serviço de transporte escolar
contínuo, fornecido pela Secretaria Municipal da Educação, durante todo o roteiro
preestabelecido; auxiliar no embarque/desembarque das crianças/estudantes com
deficiência no transporte escolar contínuo fornecido pela Secretaria Municipal da
Educação; participar do Programa de Formação Continuada, promovido pela
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Prefeitura, referente aos primeiros socorros, atuando quando necessário; cumprir o
calendário da Instituição escolar nos dias e horários estabelecidos; cumprir as
legislações vigentes e as determinações do Regimento Escolar; desempenhar
outras atividades correlatas, essenciais para o cumprimento das atribuições deste
cargo.
IV - Requisitos: Ensino Médio Completo, maior de 18 anos e Curso de Formação
Específica, após contratação.
V - Vencimento: R$ 2.289,60 (dois mil duzentos e oitenta e nove reais e sessenta
centavos).
Art. 2º Incluí a seguinte redação no bojo do Anexo Il da Lei Complementar Municipal
n. 92, de 29 de abril de 2014:
ANEXO II
Classes do Quadro Permanente de Cargos
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
Classe Grupo Ocupacional Funcional - GF C/HIS Vagas
127 Profissional de Apoio Educacional 40 300
Art. 3º Incluí a seguinte redação no bojo do Anexo V da Lei Complementar Municipal
n. 92, de 29 de abril de 2014:
“ANEXO V
(.).
A Classe de Cargo composta por Cargo de Carreira pertencente a Classe 127 terá
como Padrão de Vencimento o Nível 45.
Art. 4º Fica o cargo criado, na forma do artigo 1º, desta Lei, e suas respectivas
descrições, incluídas no bojo dos Anexos Ill e IV, ambos, da Lei Complementar
Municipal n. 47, de 1º de dezembro de 2011.
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na MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 16 de abril de 2025.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
SILVA:04318688917 Dados: 2025.04.16 11:55:09
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
eofeam ( MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* REA ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 006/2025.
DE 16 DE ABRIL DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar visa a criação do cargo de Profissional de
Apoio Educacional no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, de forma a
atender a uma demanda crescente na Rede Municipal de Ensino.
A proposta tem por objetivo formalizar a inclusão deste novo cargo na estrutura
administrativa do Município, proporcionando apoio direto aos estudantes da Rede
Municipal, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral e a inclusão de
crianças e adolescentes em instituições de ensino.
A criação do cargo de Profissional de Apoio Educacional é uma medida importante
para aprimorar a qualidade da educação no município, pois visa oferecer suporte
nas diversas funções educacionais, especialmente nas áreas de inclusão e
acolhimento de crianças com necessidades especiais, promovendo um ambiente
mais saudável e produtivo para o desenvolvimento de todos os estudantes.
| - Necessidade de Criação do Cargo:
Este cargo surge em virtude da crescente demanda por profissionais qualificados
que atuem diretamente no apoio aos alunos da Rede Municipal de Ensino,
especialmente nas áreas de inclusão educacional.
O Profissional de Apoio Educacional terá um papel fundamental nas atividades
escolares, promovendo o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo, social e
intelectual dos estudantes.
A presença desse profissional em escolas e centros educacionais, como as
unidades de Educação Infantil, contribuirá para a melhoria do bem-estar dos alunos
e a promoção da igualdade de oportunidades educacionais.
Il - Estrutura e Função do Cargo:
O cargo será responsável por atuar no acompanhamento e monitoramento das
necessidades dos estudantes, colaborando diretamente com a equipe pedagógica.
Entre as funções previstas, destacam-se o apoio em atividades educacionais,
promoção de hábitos saudáveis, suporte a alunos com deficiência, auxílio na
locomoção e acompanhamento durante os intervalos e refeições, além de zelar pela
segurança e bem-estar dos estudantes nas diversas atividades escolares.
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FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
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O Profissional de Apoio Educacional também contribuirá com a inclusão de alunos
com deficiência, garantindo o cumprimento da legislação vigente sobre os direitos
das pessoas com deficiência.
Ill - Impactos na Educação Municipal:
A criação deste cargo é uma resposta direta à demanda crescente por profissionais
que possam atuar em diversas atividades pedagógicas e sociais dentro das escolas,
especialmente no que se refere ao atendimento de alunos com necessidades
especiais e inclusão educacional.
O cargo também terá um impacto positivo na qualidade de vida escolar dos alunos,
tornando as instituições mais inclusivas, seguras e eficientes.
Portanto, a criação do cargo de Profissional de Apoio Educacional é uma medida de
relevante interesse público, que visa melhorar a estrutura educacional de Fazenda
Rio Grande, garantindo maior acessibilidade e qualidade de ensino para todos os
estudantes.
Diante disso, solicita-se o apoio e aprovação desta Casa Legislativa para o Projeto
de Lei Complementar nº 006/2025, que proporcionará avanços significativos no
campo da educação e no atendimento àqueles que mais necessitam de apoio no
processo de ensino-aprendizagem.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2025.04.16 11:55:35
SILVA:04318688917 “0300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
PARECER
Fazenda Rio Grande, 15 de Abril de 2025.
Processo: 25928/2025
Interessado: Gabinete
Interessado: Secretaria Municipal de Administração
Interessado: Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Criação do Cargo e Vagas de Profissional de Apoio Educacional.
Oficio: 062/2025 — DRH/SMA.
Primeiramente, verifica-se que o presente processo tem como objetivo criação do
cargo Profissional de Apoio Educacional com a previsão de 300 vagas, para atender as
necessidades da Secretária Municipal de Educação .
Em seguida, informa-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sancionada pela
Lei Municipal nº 1.807/2024 e vigente para o exercício de 2025, estabeleceu como meta fiscal
o índice de gasto com pessoal de 52,19%. Para isso, foi projetada uma despesa ajustada total
de R$ 307.197.570,31, contra uma Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 588.633.944,94,
conforme demonstrativo anexo.
[DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL qu) = (1-1) ETA
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LIQUDA - RCL 4) EEE
) Transferências obrgatóras da União relativas às emendas núniduais (V) (5. ar. 188 da CF)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (4
% do TOTAL DAS PRIORDADES DAS DESPESAS COM PESSOAL PARA FRIS DE APURAÇÃO DO LIMTE - RCL (V) = (/14)* 100
LITE MÁXIIO (VIE) (incisos L le E art 20 da LRF) (54%)
LITE PRUDENCHAL (DO) = (0.85 x VB) (parágrafo único do art 22 da LRF) (51,3%)
[LIMITE DE ALERTA (X) = (0,80 x VB) ínciso ado 1º do art SS da LRF) (48.6%)
Ao analisar a série histórica dos últimos quatro anos, o crescimento da RCL apresenta
uma média anual de 14,17%, conforme segue:
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Telefone/Fax: (41) 3627-8500
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E
Além disso, a projeção média do IPCA para os exercícios de 2025 a 2027 é de 4,25%,
conforme segue:
Expectativas de Mercado
d
am ue a ty
maine
em em = my
12 uu a
45 45 à 67
am voa m
FTESRAO
me ma = 0
1508 1580 = my
25 nas =
am as = 8
255 255 = 0)
esujunujzal5EES df
nuzjuunjneEEaê
enelscelts|szme
Fonte: Banco Central - Focus
Analisando os indicadores, podemos realizar a re-estimativa da RCL para os exercícios
de 2025 a 2027, com a aplicação de um índice conservador de 8,50%, conforme apresentado
abaixo:
EE 588.633.944,94
Do solicitado:
Considerando as informações do processo, elaboramos o quadro de custos financeiros
para a criação do Cargo de Profissional de Apoio Educacional e a inclusão das 300 vagas para o
mesmo, como segue:
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Informa-se ainda, que conforme Projeto de Lei, anexo ao processo o Cargo terá Classe
127, com Padrão de Vencimento no Nível 45, logo com vencimentos em abril de 2025 iniciais
VALE VALOR TOTAL
REFEICAO MENSAL GERAL
de R$ 2.289,62, conforme segue:
SALÁRIO BASE| 1/3FÉRIAS | 13ºSAL, |ABONO 1%
INSALUB. =
ae [oe [is
Profissional de
300 | R$ 2.289,62
Apoio Educacional
4.302,56 | 1.290.766,50 138.126,00
k
Total 2.289,62 63,60 190,80 2290 | 0,00 [91585 | 35937 | 460,42 | 430256 | 1.290.766,50 138.126,00
TOTAL EM 12 MESES 15.489.198,00
O custo financeiro a ser gerado com a nomeação de todos os servidores será de R$
1.290.766,50 mensal e de R$ 15.489.198,00 anual:
Para atendimento ao art. 16 da LRF — impacto orçamentário/financeiro para o ano de
aplicação e os dois subsequentes, elaboramos o seguinte quadro:
RCL Prevista Valor Mensal % de Correção | Valor Anual
(R$) (R$) | Salarial (R$)
[ 2025 |[606.269.431,65 [ 1iszsoso | 06 Testa |f das |
2026 | 657.802.333,34 |[ 1.201.627,72 [425% 14.419.532,66 [=]
2027 [[733:715.531.67 1.252.696,90 4,25% 15032.362,80 [2 2]
Conforme demonstrado a contratação do servidor gera um impacto em 2025
Apurado
(abril/dezembro) de R$ 6.915.843,00 e no índice de gasto com pessoal de 1,15%, já em 2026
este será de R$ 14.419.532,66 e de 2.19% e em 2027 será de R$ 15.032.362,80 e de 2.10%.
No processo de consolidação das informações de gastos com pessoal atual com as
novas contratações e a correção 4,25%, passamos a ter o seguinte quadro:
=|
Novas Gastos com
RCL Prevista || Previsão Gastos % Apurado
Contratações Pessoal
(R$) com Pessoal (R$) Projetado
(R$) Consolidado (R$) |
[ 2025 |[606.205.432.65][ ao0237185,1 ] 6.915.843,00 || 307.753.028,11 [ ias |
| 2027 [713:715.531,07] 332.723.504,35 | 15.032.362,80 || 347.755.867,15 || 49,10%
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Telefone/Fax: (41) 3627-3500
Exercício
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RIO GRANDE SECRETARIA DE FINANÇAS
Conforme demonstrado, a a criação do cargo de Profissional de Apoio Educacional e a
inclusão da previsão de 300 vagas, irá gerar ao município novos impacto ao índice de gasto
com pessoal, por se tratar de aumento de despesa de caráter continuo.
Verifica-se que o pretendido gera o dispêndio financeiro para cada servidor mensal de
R$ 4.302,56, com o pagamento dos vencimentos, vantagens e encargos.
Conforme demonstrado a criação do cargo e a contratação das 300 vagas irá gera um
impacto em 2025 (julho/dezembro) de R$ 6.915.843,00 e no índice de gasto com pessoal de
1,14%, já em 2026 este será de R$ 14.419.532,66 e de 2.19% e em 2027 será de R$
15.032.362,80 e de 2,10%.
Constata-se que o Município apurou, em dezembro de 2024, um índice de gasto com
pessoal de 48,30% da Receita Corrente Líquida, índice este abaixo dos limites máximos
previstos nos artigos 20 e 22 da LRF. Informa-se ainda que, para que os valores projetados
tanto para receita quanto para despesa, utilizados no cálculo do índice de gasto com pessoal,
se concretizem conforme os montantes projetados, a receita deverá ser arrecadada em valores
iguais ou superiores aos previstos, e as despesas deverão ficar em valores iguais ou menores
que os projetados.
Destaca-se que eventual frustração no recebimento das receitas, ou o aumento das
despesas de pessoal além do previsto — tais como novas nomeações de servidores efetivos,
nomeação de novos comissionados, nomeação para função gratificada, avanços de planos,
mudanças na estrutura administrativa, alterações no valor de vencimento dos cargos, correção
do vencimento da data-base dos servidores além do índice projetado, correção do piso do
FUNDEB em valores superiores aos previstos, e demais despesas correlatas — pode alterar
significativamente o índice de gasto com pessoal apurado em cada período, levando o gestor
municipal a adotar medidas de redução, conforme as regras estabelecidas pela LRF.
Observa-se também que, até o momento, o solicitado não foi objeto de parecer
jurídico, especialmente quanto ao disposto no artigo 169 da Constituição Federal, bem como
nos artigos 19 e 20 da LRF.
Faz-se necessária a autorização ou o indeferimento pelos responsáveis. Lembramos
que o presente parecer e o cálculo apresentado não constituem autorização nem negativa para
a realização da contratação. O processo deverá ser obrigatoriamente remetido para
conhecimento do ordenador de despesa responsável e para parecer jurídico quanto ao
solicitado.
É o parecer.
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Telefone/Fax: (41) 3627-8500
A ZEN MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS
ORÇAMENTARIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal de
Finanças, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilzada com o PPA, LDO e LOA, em
conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a
devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 15 de Abril de 2025.
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Data: 16/04/2025 09:56:09-0300
Verifique em https:/jvalidar iti gov.br
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
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Telefone/Fax: (41) 3627-8500