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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-25
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., conforme especifica e confere outras providências”.
native_id9302

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Processo remetido ao Arquivo — —
2025-06-03 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI N.° 1.854/2025.
2025-06-02 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2025-06-02 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2025-06-02 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2025-05-30 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 16ª Sessão Ordinária de 2025
2025-05-26 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-05-26 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2025-05-23 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 15ª Sessão Ordinária de 2025
2025-05-23 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-05-23 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-05-23 Parecer Favorável — —
2025-05-21 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-05-21 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-05-21 Parecer Favorável — —
2025-05-05 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-05-05 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-05-05 Parecer Favorável — —
2025-04-28 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-04-28 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2025-04-25 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 11ª Sessão Ordinária de 2025
2025-04-25 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2025-04-25 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-04-25 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T16:22:26.301894-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-05-27T08:18:05.363107-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 18

PREFEITURA DE
[NR] RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 112/2025
Fazenda Rio Grande, 25 de abril de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 009/2025 de 25 de abril de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº
009/2025 de 25 de abril de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil
S.A., conforme especifica e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
Dados: 2025.04.25 11:54:37
SILVA:04318688917 “o3%00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1
RR MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 009/2025.
DE 25 DE ABRIL DE 2025.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o Banco do Brasil S.A.,
conforme especifica e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), nos
termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações,
destinada à contratação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica para os
órgãos públicos do Município.
8 1º. A implementação desse sistema constitui medida estratégica e sustentável,
voltada à promoção da eficiência na utilização dos recursos públicos, à redução de
custos operacionais e ao fortalecimento do compromisso com a preservação do
Meio Ambiente, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
$ 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada deverão ser
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput
deste artigo, sendo vedada sua utilização para despesas correntes, em
conformidade com o parágrafo 1º, do artigo 35, da Lei Complementar Federal nº
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inciso Il, parágrafo 1º, do artigo 32, da Lei Complementar nº 101/2000 e
com os artigos 42 e 43, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro, desta Lei.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em
que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer)
outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60,
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 25 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA;04318688917
Dados: 2025.04.25 11:48:51
SILVA:04318688917 .o300
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ana MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 009/2025.
DE 25 DE ABRIL DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a contratar
operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de até R$ 11.000.000,00
(onze milhões de reais), destinada ao financiamento da implantação de sistemas de
geração de energia solar fotovoltaica nos prédios públicos do Município de Fazenda
Rio Grande.
A presente iniciativa insere-se no contexto de modernização da gestão pública
municipal, visando ao uso eficiente dos recursos públicos, à redução de despesas
correntes com consumo de energia elétrica e, principalmente, à adoção de medidas
sustentáveis de caráter estrutural, de longo prazo, compatíveis com as diretrizes da
agenda ambiental urbana, da transição energética e da eficiência energética.
A contratação da operação de crédito fundamenta-se no artigo 32 da Lei
Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a qual exige
prévia autorização legislativa específica para este fim. Ressalta-se que o Município
atenderá integralmente os requisitos legais para celebração da operação, inclusive
no que tange à capacidade de endividamento, limite de comprometimento da
Receita Corrente Líquida, demonstrativos de impacto orçamentário e financeiro,
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA, bem como as exigências de regularidade
fiscal e previdenciária.
Importa esclarecer que os recursos obtidos serão exclusivamente destinados ao
investimento em infraestrutura pública permanente, não podendo ser utilizados para
custeio ou despesas correntes, em estrita obediência ao parágrafo 1º, do artigo 35,
da LRF.
O projeto visa, portanto, ao incremento da capacidade instalada de geração
energética própria pelo Município, por meio de fontes renováveis e limpas,
promovendo ganhos ambientais, fiscais e econômicos ao longo dos anos.
Verificações prévias indicam que a implementação dos sistemas fotovoltaicos trará
significativa redução dos custos com energia elétrica, permitindo que os valores
economizados com despesa corrente sejam canalizados para outras áreas sensíveis
da Administração, como: Saúde, Educação, Segurança e Assistência Social.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ENEM MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Trata-se, portanto, de medida responsável, estratégica e alinhada com as melhores
práticas de gestão pública moderna, promovendo simultaneamente economia
financeira, sustentabilidade ambiental, eficiência administrativa e compromisso com
a sociedade futura.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para
aprovação da presente proposição legislativa, de modo a possibilitar a viabilização
técnica e legal da operação de crédito proposta, garantindo à Fazenda Rio Grande
mais autonomia energética, economia orçamentária e desenvolvimento sustentável.
MARCO ANTONIO fersdo o eat
MARCONDES MARCONDES
SILVA:043 1868897 SILVA:04318688917
Dados: 2025.04.25
7 11:49:05 -03/00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
DA
RIO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Fazenda Rio Grande, 17 de abril de 2025.
Interessado: Gabinete
Interessado: Legislativo Municipal
Projeto de Lei: XXX/2025
Assunto: Projeto de Lei — Contratação de Operação de Crédito
Informamos que recepcionamos o processo, sendo efetuado o cálculo
solicitado.
Da pedido:
O presente projeto de Lei solicita autorização para contratação de
Operação de Crédito no valor de R$ 11.000.000 junto ao Banco do Brasil, nos
termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.
Da Analise:
O presente processo, por se tratar apenas do pedido de autorização do
Legislativo Municipal de Operação de Crédito, o mesmo ainda não contempla o
cronograma físico/financeiro de execução.
Diante do pedido de autorização segue estimativa do impacto com o
ingresso da receita ao orçamento:
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei XXX/2025;
Súmula:"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
Criação crédito com o Banco do Brasil, e confere outras
X Expansão providências”.
Aperfeiçoamento
Vigência Início: 05/2025 Fim: 04/2035
ESTIMATIVA DAS RECEITA PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Operação de Crédito 11.000.000,00 0,00 0,00
TOTAL 11.000.000,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO |
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2025 11.000.000,00 | 588.633.944,94 2,01%
2026 0,00 626.271.614,44 0%
2027 0,00 671.440.207,02 0%
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
Pagamentos Encargos Principal Total
2025 1.317.077,66 0,00 1.317.077,66
2026 2.180.022,81 0,00 2.180.022,81
2027 2.179.988,27 0,00 2.179.988,27
2028 2.128.095,95 1.047.619,04 3.175.714,99
2029 1.831226,48 1.571.428,56 3.402.655,04
2030 1.535.494,90 1.571.428,56 3.106.923,46
2031 1.220.430,87 1.571.428,56 2.791.859,43
2032 908.282,15 1.571.428,56 2.479.710,71
2033 588.546,14 1.571.428,56 2.159.740,70
2034 272.295,25 1.571.428,60 1.843.723,85
2035 21.068,49 523.809,56 544.878,05
TOTAL 14.182.528,97 11.000.000,00 25.182.528,97
Nota Explicativa:
- Valor Considerado da Receita LDO Lei n. 1807/2024 e LOA Lei n. 1825/2024 ambas para 2025:
Previsão de
Pagamento
Orçamento
Previsto
708.397.235,58
752.158.307,90
803.114.368,68
Exercício
2025
2026
2025
2.180.022,81
2.179.988,27]
- Projeto de Lei Complementar XXX/2025, acarretará um impacto na receita de 1,55% do valor total
orçado para 2025;
- Esta sendo considerado o recebimento integral de R$ 11.000.000,00 da Operação de Crédito em
2025
Quanto a inclusão dos Créditos no Orçamento Anual — art. 32, le Il da
LRF, verifica-se que a Lei Orçamentária Anual nº1.825/2024 contempla o
montante de R$ 28.150.000,00 para o recebimento de Receitas de operação
de Crédito no exercício de 2025.
LEI Nº 1.825/2024 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Fazenda Rio Grande para o Exercício Financeiro de
2025, conforme especifica."
RECEITA DO ORÇAMENTO VALOR
RECEITAS CORRENTES 706.701.207,00
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria | 185.534.557,91
Contribuições 29.932.749,71
Receita Patrimonial 34,171.043,00
Receita de Serviços 12.943,12
Transferências Correntes 446.187.429,43
Outras Receitas Correntes 10.862.483,83
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE - 67.484.500,66
Dedução das Transferências Correntes - 49.890.890,00
E]
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - 16.523.610,66
RECEITAS DE CAPITAL 37.831.943,98
Operações de Crédito 28.150.000,00
10.967,50
Alienação de Bens
Transferências de Capital 6.995.976,48
Outras Receitas de Capital 2.675.000,00
7 | Receitas Intraorçamentária 31.348.585,26
E TOTAL (1-9+2+7) 708.397.235,58
Quanto a Previsão da Proibição do Art. 167, Ill da CF/88 e Art. 12 da
LRF, (REGRA OURO) temos:
A Lei Orçamentária para 2024, consigna o montante de R$
71.667.392,22 para Despesas de Capital, bem como R$ 37.831.943,98 para
Receitas de Capital, enquanto o presente Projeto de Lei requer autorização e
aprovação do valor de R$ 11.000.000,00 em Operação de Crédito, segue
previsão da Despesa de Capital inclusa na L.O.A Lei nº 1.825/2025:
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Pagina, 171
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2025 Data YTNB202A
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
(ANEXO 1)
RECEITAS VALOR DESPESAS VALOR
RECEITAS CORRENTES 670.585291,80 DESPESAS CORRENTES 587.741.582.12
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 165010.947,25 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS ste tgs2r142
CONTRISUIÇÕES 61281.334.87 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 8.59248530
RECEITA PATRIMONIAL 34 171.043,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 241.957 554,80
RECEITA DE SERVIÇOS 1294312
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 255 256.520,43
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 10.5248323
SUPERÁVIT CORRENTE 102.823.739. 48
TOTAL 870.565.291,60 TOTAL 670.565.291,60
SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE 102 323.739,48
RECEITAS DE CAPITAL 37 891.943.98 DESPESAS DE CAPITAL 71.66738222
OPERAÇÕES DE CREDITO 2515000000 INVESTIMENTOS 84.862256 53
ALIENAÇÃO DE BENS 10.967,50 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 680513569
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL asas 97648
2.875.000,00
SUPERAVIT CAPITAL 8.996.297 24
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 28.995.254 24
TOTAL 708.397.235,58 TOTAL 708.397.235,58
RESUMO
570.585.20160 DESPESAS CORRENTES SET 74155212
RECEITAS CAPITAL 37.831.042,58 DESPESAS CAPITAL 71.667.38222
SUPERÁVIT 3.988.291 24
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.998.251 24
A regra Ouro veda a contratação de Operação de Crédito em valores
superiores ao montante da Despesa de Capital Prevista no Orçamento, sendo:
Despesas de Capital: R$ 71.667.392,22;
Receita de Operação de Crédito: R$ 28.150.000,00
Conforme apresentado, se acrescendo o montante pretendido para a
contratação de Operação de Crédito em 2025 de R$ 11.000.000,00, esta não
ultrapassaria o total de Despesa de Capital prevista na Lei Orçamentária nº
1.825/2024.
Quanto ao Limite Global de Endividamento em Longo Prazo (Divida
Consolidada — Resolução do Senado Federal nº 40 de 2001 temos:
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL- CONSOLIDADO
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/2024 A 12/2024
RGF - Anexo 2 (LRF, ar. 55, inciso L alínea "b")
VIDA CONSOLIDADA - DEI)
Dieda Metutiária
Briveda Contratual
Empréstimos
Internos
Externos
Externos
Parcelamento e Renegoeração de
De Tri
De Contribuições Previdenciánas
De Demais Cnniritaições Sociais
nom
aaa
Disponibilidade de Cansa Bruca
[iRestoca Pagar Procestados 851.871,48
mimo au
EO
E E E E
PEPPERS 94.404,34 7435152054
PRECATÓRIOS ANTERIORES
PRECATÓRIOS POSTERIORES. OU ENão L35a820,65| LoL gor as
estudos rs DC)
PASSIVO ATUARIAL mos 532542129,13
NÃO PROCESSADOS mezas. bLMGSNto ns
No encerramento do terceiro Quadrimestre de 2024 a Divida
Consolidada em (%) do Município era de 14,25% da RCL a qual conforme
legislação vigente definida pelo Senado Federal poderia chegar a 120% da
RCL. Em valores, a Dívida Consolidada em dezembro de 2024 totalizou R$
80.070.157,55 enquanto o texto legal diz que o endividamento poderia chegar
até R$ 674.353.528,54.
Quando verificado a Dívida Consolidada Liquida do município, que é
apurada considerando: Dívida Consolidada (-) deduzindo Disponibilidade de
Caixa Bruta (+) acrescido os Restos a Pagar, sendo: (R$ 80.070.157,55 — R$
151.270.152,25 / RCL), o Município obtém no período uma Dívida Consolidada
Liquida “NULA”, pois a disponibilidade existente em abril de 2024 seria
suficiente para o seu pagamento integral.
Com relação a Receita Corrente Liquida , segue demonstrativo apurado
no encerramento do 3º quadrimestre de 2024:
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
PELATÓNIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORFAMENFEÁBIA coesouADO
ORÇAMENTOS FISCAL É DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO UA RECEITA CORMESTE LIQUIDA
ARE - ANEXO 3 (LRF, At 53, inciso 1) as100
Conforme estabelecido no art. 3º da Resolução do Senado Federal nº
40, no caso dos Estados e Municípios, a Divida Consolidada, não pode exceder
a 1,2 vezes ou (120%) da sua Receita Corrente Liquida. Já no presente caso
temos que a Dívida Consolidada em dezembro de 2025 totaliza R$
80.070.157,55, muito abaixo do limite que é de R$ 674.353.528,54.
Quanto ao Limite de Endividamento no Exercício Financeiro para
Operação de Crédito, Art. 7º da Resolução do Senado Federal nº 43 de 2001,
limite de 16% da RCL, temos que até o 1º quadrimestre de 2025 (até 17/04/25)
foi recebido R$ 28.477.065,42 de receitas de Operação de Créditos, muito
inferior ao limite Maximo de definido pelo Senado que é de R$ 97.003.109,06.
% Recebimento no 2º Quadrimestre R$ %
RCL Previsão para dezembro de 2025: 606.269.431,65
4,69%
Recebimento de OP Credito até dezembro de 2021 28.477.065,42
Quando projetamos o limite de realização para 2025 com o recebimento
de receitas de Operação de Crédito, considerando o repasse integral de R$
11.000.000,00 temos:
1 -Descrição Previsão Autorizada LOA
R$
Previsão Ajustada RCL para 2025:
606.269.431,65
Previsão Despesa LOA 2025 de Operação de Crédito
28.150.000,00
Previsão Projeto de OP — Banco do Brasil
11.000.000,00
2 - Descrição de Recebimentos em 2025
R$
(OP Crédito com recebimento até 17/04/2025)
28.477.065,42
Operação Banco do Brasil
11.000.000,00
Total
39.477.065,42
Conforme demonstrado em se cumprido a projeção de recebimento no
exercício de 2025, o município enquadra-se ao disposto no art. 7º que
estabelece o limite de recebimento Maximo de 16% no exercício uma vez que a
receita de Operação de Credito a ser realizada seria de 6,51% em relação a
RCL, uma vez que o limite Maximo possível seria R$ 97.003.109,06, dos quais
já foram recebidos R$ 28.477.065,42.
MUNICIPIO DE FAZENDA RIO GRANDE - PR Pagra 111
Y A CONSOLIDADO Data de emissto: 24042025
» nd RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Exercicio de 2025
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL / QUADRIMESTRE JANEIRO - ABRIL
RREO - ANEXO O (LRF, art s9, 8 1º moso R$100
PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
cares dp o tera (a-dy
ECETAS DE OPERAÇÕES DE CRISTO TT TT
TO9.547 05432]
TO2 741 918.69]
0.00]
EEE
Ci incemvos Fiscais a Conirburo
C) incentevos Fiscais à Contribuinte por insuneções Firanceras
lRFaRa OF OURO din mn
Conforme demonstrado, dos R$ 28.150.000,00 previsto na Lei
Orçamentária Anual o Município, esta já realizou a sua totalidade.
Quanto a capacidade de pagamento Relação ao Art. 7º da Resolução 43
do Senado Federal, temos:
T 2025 2026 2027
NedaDivida | Financiador | saldo Devedor [pr geo = =
600386-72 [Caixa Econômica 68.078.639,88| 3.255.813,96] 10.647.178,10 9.767.441,88] 10.927.504,73| 9.767.441,88] 9.688.764,11]
6238 [Caixa Econômica 8.905.835,06, 1.347.377,76] 1.244.929,41 1.347.377,76] 1.241.341,68] 1.347.377,76] 1.218.073,68]
6239 |Agencia Fomento 8.446.234,46 2.625.686,15] 1.033.214,85) 2.669.961,70 1.007.902,80] 2.700.537,54 984.634,80]
977 [Caixa Econômica 1.289.788,92] 360.202,70] 494.080,96] 384.905,34 109.213,68) 408.264,90) 85.945,68]
(n 4085 [Caixa Econômica 8.288.728,60) 533.108,20] 716.057,79) 558.349,38) 691.110,72 581.708,94] 667.842,72]
4086 Caixa Econômica 272.535,91] 113.323,33 151.278,36) 120.585,03 144.051,99] 127.822,67] 136.817,67]
3351 Parcelamento 952.387,10) 168.111,39] 0,00) 178.087,79) 0,00) 188.690,19 0,00)
3352 Parcelamento 498.354,54] 119.456,51] 0,00] 126.688,06] 0,00) 134.567,57] 0,00]
232 Parcelamento 11.758.537,66] 2.214.774,32] 0,00) 2.281.217,55] 0,00) 2.349.654,08 0,00]
Precatórios |Diversos 8.882.834,29) 5.618.306,45) 0,00) 3.264.527,84] 0,00) 0,00) 0,00]
Nova operação | 11.000.000,00 | 11.000.000,00] 0,00] 1.317.077,66) 0,00] 2.180.022,81] 0,00| 2.179.588,27]
Sub Total 128.373.876,42] 16.356.160,77/ 15.603.817,13] 20.699.142,33] 16.301.148,41] 17.606.065,53] 14.962.066,93
Total 31.959.977,90 37.000.290,74 32.568.132,46
Previsão Total de Pagamento 16.356.160,77] 1580581779] 20.699.142,33]) 16.301.148,41| 17.606.065,53| 14.962.066,93
31.959.977,90 37.000.290,74 32.568.132,46
Receita corrente Liquida 606.269.431,65 657.802.333,34 713.715.531,67
(56) Pagamento sobre a RCL 5,27% 5,625 | 4,56%
Com Relação ao Art. 7º da Resolução 43 do Senado Federal, tem-se
que o comprometimento anual com o pagamento das amortizações e
pagamento de juros da dívida consolidada não poderá exceder a 11,5% da
Receita Corrente Líquida. Buscando demonstrar o atendimento a esta previsão
legal anexamos o demonstrativo detalhado das dívidas inscritas no município,
evidenciando sua execução no triênio 2025 a 2027, como Segue:
O município teria que despender para pagamento de amortização e juros
da dívida pata o triênio 2025 a 2027, já e acrescido caso ocorra a contratação
dos R$ 11.000.000,00 junto ao Banco do Brasil os seguintes montantes:
- em 2025 será executado R$ 31.959.977,90;
- em 2026 será executado R$ 37.000.290,74;
- em 2027 será executado R$ 20.115.873,783.
Quanto as Garantias e Contragarantias de Valores, o presente Projeto
de Lei vincula as parcelas do ICMS e do FPM para garantir a Operação de
Crédito e Empréstimos. Buscando demonstrar o atendimento desta exigência
anexa-se o Relatório de Gestão Fiscal, do 3º quadrimestre de 2024:
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
01/2024 A 12/2024
RGF - ANEXO 3 (LRE, Art. 55, inciso | alinea “c” eart.40, 81º)
GARANTIA CONCEDIDAS
|
Outras Garantias nos Terras da LRF
INTERNAS (uy
EEE
TEGDSTSTA TA me FIST TELIGR ISSA TESSITADOS
pi E
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS
val ou Fiança en Operações de Credito
Outras Garanias nos Turmas da LES
INTERNAS (vit;
Aval ou 1 Operações da Crúdiro
Dutras Gar nasTermos da LRF
Conforme demonstrativo o limite de 22% para Garantia e Contragarantia
(possíveis a se dados até dezembro de 2024) de valores prevista no art. 9º da
Resolução 43/2001 totaliza R$ 123.631.480,23. Verifica-se também no
demonstrativo que o município “sempre” honrou com os pagamentos da
Amortização e o Juros da Dívida Fundada, não tendo valores retidos com estes
pagamentos conforme demonstrado.
Segue relação de Contratos de Operação de Créditos que possuem o
FPM/ICMS ou outra receita vinculado a Garantia ou Contragarantia, posição
conforme segue:
Demontrativo detalhado das Operações de Crédito Vigentes
Valor R$ inscritos e
Nº da Divida
6239
600386-72
977
Descrição
a Pagar Saldo
Financiador
Agência de Fomentos (2020)
Caixa Econômica (2022)
Caixa Econômica
Garantia
Vinculada
17/04/2025
8.446.234,46 FPM
68.078.639,88
1.289.788,92 FPM
8.288.728,60 FP
Caixa Econômica
Caixa Econômica
Caixa Econômica
Agencia Fomento
Total
RCL Projetada para 2025
(%) Comprometido
4085
4086
6238
6239
M
272.535,91 FPM
Conforme demonstrado, todos os contratos que possuem o FPM como
fonte de receita vinculada a garantia de contratual, totalizam um saldo devedor
em 17/04/2025 de R$ 103.727.997,29 o que representa um comprometimento
de 17,11% da RCL projetada para 31/12/2025.
Já o comprometimento no triênio será de:
Demonstrativo do Comprometimento Anual com paagamento da Amortização e Juros da Dívida
Descrição 2025 2026 2027
Receita Corrente Líquida (Projetada) 606.269.431,65. 657.802.333,34 713.715.531,67
Art. 7º Resolução 43 Previsão para Amortização (11,5%) 69.720.984,64 75.647.268,33 82.077.286,14
Valores Comprometidos no Triênio.
Valores Necessários para Amortização e Juros 31.959.977,90 37.000.290,74 32.568.132,46
(36) do Limite Comprometido 5,27% 5,62% a56%
Caso ocorra a contratação da Operação de Credito até o limite de R$
11.000.000,00 os valores a serem repassados bem como o cronograma de
pagamento de Juros e encargos iria até o exercício de 2035 conforme
demonstrativo abaixo.
o izaçã
2025/11.000.000,00| 1.317.077,66] 0,00] 1.317.077,66
2026 0,00] 2.180.022,81 0,00 2.180.022,81
2027) 0,00] 2.179.988,27 2.179.988,27
3.175.714,99
3.402.655,04
3.106.923,46
2031 0,00] 1.220.430,87] 1.571.428,56 2.791.859,43
2.479.710,71
2033 0,00] 588.546,14] 1.571.428,56] 2.159.974,70
0,00] 21.068,49] 523.809,56] | 544.878,05]
X i
[Total | 11.000.000,00] 14.182.528,97] 11.000.000,00| 25.182.528,97
Neste cenário a contratação seria de R$ 11.000.000,00 em um prazo
total de 120 meses, sendo 36 de carência e 84 para pagamento, com previsão
de 1 liberações, iniciando em 2025. A operação geraria encargos de R$
14.182.528,97 que totalizaria ao final do contrato entre encargos e
amortizações R$ 25.182.528,97.
É a analise que se apresenta.
PREFEITURA DE
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS
ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal
Finanças, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilzada com o PPA, LDO e LOA, em
conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a
devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 17 de abril de 2025.
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Data: 25/04/2025 09:38:27-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024

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