br-locleg corpus explorer

← Fazenda Rio Grande (PR)

materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-25
Ementa“Revoga o parágrafo único e acrescenta os parágrafos 1º e 2º e 3º na redação do artigo 187, da Lei n. 28, de 30 de dezembro de 1993, conforme especifica”.
native_id9303

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Processo remetido ao Arquivo — —
2025-06-25 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI COMPLEMENTAR N.º 274/2025
2025-06-17 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2025-06-16 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2025-06-16 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2025-06-13 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 18ª Sessão Ordinária de 2025
2025-06-09 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-06-09 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2025-06-06 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 17ª Sessão Ordinária de 2025
2025-06-05 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-06-05 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-06-05 Parecer Favorável — —
2025-05-13 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-05-13 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-05-13 Parecer Favorável — —
2025-05-08 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-05-06 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-05-06 Parecer Favorável — —
2025-05-05 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-05-05 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-05-05 Parecer Favorável — —
2025-04-28 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-04-28 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2025-04-25 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 11ª Sessão Ordinária de 2025
2025-04-25 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-02T10:31:49.563120-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-06-09T19:20:44.292876-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

PREFEITURA DE
NDA
|, RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 113/2025
Fazenda Rio Grande, 25 de abril de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 007/2025 de 25 de abril de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
Complementar nº 007/2025 de 25 de abril de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula: “Revoga o parágrafo único e acrescenta os parágrafos 1º e2ºe 3º na
redação do artigo 187, da Lei n. 28, de 30 de dezembro de 1993, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MA RCO ANTON IO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2025.04.25 15:21:14
SILVA:04318688917 .0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1
esecaasa E MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 007/2025.
DE 25 DE ABRIL DE 2025.
SÚMULA: “Revoga o parágrafo único e acrescenta
os parágrafos 1º e 2º e 3º na redação do artigo 187,
da Lei n. 28, de 30 de dezembro de 1993, conforme
especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 187, da Lei n. 28, de 30 de
dezembro de 1993, e ficam acrescidos os parágrafos 1º e 2º no mesmo artigo,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 187. (..).
$ 1º Os lançamentos relativos a exercícios anteriores serão feitos em conformidade
com os valores e disposições expressos neste Código, ficando vedada a realização
de lançamentos retroativos para imóvel cadastrado e/ou registrado como rural e que
o proprietário venha a solicitar alteração junto ao cadastro técnico para
enquadramento urbano, devendo neste caso haver lançamento de IPTU a partir do
exercício financeiro em que for realizada a alteração cadastral, inclusive.
8 2º Os lançamentos tributários relacionados a exercícios anteriores e que tenham
sido realizados antes da vigência desta Lei Complementar serão cancelados pelo
Departamento de Arrecadação mediante comprovação de pagamento do ITR com
relação aos respectivos exercícios fiscais.
8 3º Em nenhuma hipótese haverá restituição de valores com relação a créditos
tributários extintos.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 25 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
MARCONDES Eidos ado
SILVA:04318688917 Dados: 2025.04.25 14:11:01 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
aaa MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
* FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 007/2025.
DE 25 DE ABRIL DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. 007/2025, que altera a
redação do parágrafo único, do artigo 187, da Lei n. 28, de 30 de dezembro de 1993,
conforme especifica.
O presente projeto de lei visa trazer maior segurança jurídica aos proprietários
de imóveis cadastrados no registro imobiliário com característica rural e que por
liberalidade solicitam ao cadastro imobiliário a alteração da característica para
urbano.
A proposta de alteração visa evitar discussões quanto à (im)possibilidade do
fisco municipal realizar os lançamentos retroativos, trazendo maior segurança
jurídica para a população e para os agentes públicos, também reduzindo o número
de processos administrativos que trazem discussões com relação à atividade
agropastoril destes imóveis recém cadastrados como urbanos.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para
a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam
que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO marco antonio
MARCONDES SAVA DES IdGHao17
SILVA:0431868891 7 Dados: 2025.04.25 14:11:15
-0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZEND, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO TENDA ESTADO DO PARANÁ
Fazenda Rio Grande, 23 de abril de 2025.
Processo: Revoga e altera parágrafo do art 187, da Lei n. 28 de 30/12/1993
O presente processo visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto encaminha-se demonstrativo do Impacto Orçamentário e
Financeiro em conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Le; Súmula: “Revoga o
Criação parágrafo único e acrescenta os 88 1º e 2º na redação do
E z art 187, da Lei n. 28, de 30 de dezembro de 1993, conforme
Kpansao especifica”.
x Aperfeiçoamento
Vigência | Início: 2025 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Alteração 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa:
- Projeto de Lei Complementar visa alterar a o Art. 187 a Lei 187 de 30/12/1993
- O projeto regulamenta a incidência de lançamento do IPTU para imóveis;
- O projeto regulamento o lançamento do IPTU, evitando a bi-tributação com o lançamento do ITR.
- Ocorrerá aumento de receita com o lançamento do IPTU, uma vez que o mesmo será maior que os
atualmente pagos com o ITR;
A procuradoria jurídica do Município anexa justificativa ao projeto de Lei:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º XXX/2024.
DE XX DE MARÇO DE 2024.
JUSTIFICATIVA
Trata o presente Projeto de Lei Complementar n. XXX/2024, que altera a
redação do parágrafo único, do artigo 187, da Lein. 28, de 30 de dezembro de 1993,
conforme específica.
O presente projeto de lei visa trazer maior segurança jurídica aos proprietários
de imóveis cadastrados no registro imobiliário com característica rural e que por
liberalidade solicitam ao cadastro imobiliário a alteração da característica para
urbano.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO NE ESTADO DO PARANÁ
A proposta de alteração visa evitar discussões quanto à (im)possibilidade do
fisco municipal realizar os lançamentos retroativos, trazendo maior segurança
jurídica para a população e para os agentes públicos, também reduzindo o número
de processos administrativos que trazem discussões com relação à atividade
agropastoril destes imóveis recém cadastrados como urbanos.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Edis que compõe essa Casa de Leis para
a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar caso entendam
que o mesmo vem de encontro ao interesse público.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
A Secretaria Municipal de Finanças, anexa justificativa processo:
. Pagina: 1741
ESTADO DO PARANA Data: 23/04/2025
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
Comprovante de Parecer
Dados Processo:
Número do Processo: 000021262/2024
Número Único: 2WG.ZU6.8WF-TP
Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE Procedência: Interna
Assunto: Requerimento Situação: Em anâhse
Data Abertura: 09/04/2024 11:20 AM
Dados Parecer:
SMF 14 Encerrou Processo? Não
Descrição Parecer: Data Parecer: 24/02/2025 3:41 PM
Considerando as informações apresentadas neste procecimento que não poce haver bitnibutação entre IPTU e ITR. Nos
termos da iei complementar 101/00 LRF o estudo ce impacto Financeiro e exigido paras o exercício em vigor e os dois
subsequentes o caso em tela não trata do Caput co artigo 16 ca referida le , o presente projeto de te: enquadra-se no
Artigo 14 da LRF .estará a reguiamentação trazendo novas receitas tridutáveis ao orçamento como exemplo IPTU ..
Quanto ao lançamento ce IPTU retroativo antes da área ser enquadrada não é possível realizar o calculo e também não
poderá ser realizado o lançamento uma vez que as áreas em questão recaihem ITR, Solicito a procuradoria anexar os
casos referentes as cemandas juciciarias na qual O Municipio já faz parte e são inerentes ao tema
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
' MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
| RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS |
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal
Finanças, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 23 de abril de 2025.
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Data: 23/04/2025 15:57:04-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

open original →