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materia nº 138/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaO Vereador Gilmar José Petry que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, e à empresa Arteris Planalto Sul, para que informem à esta Casa de Leis, qual é a área limítrofe de domínio da concessão nas laterais da Rodovia Régis Bitencourt no trecho urbano do Município de Fazenda Rio Grande/PR. Informem ainda, qual o motivo da interdição da passarela localizada na trincheira da rua César Carelli e o prazo para a sua liberação. Por fim, informem se a manutenção das calçadas e da pista de caminhada está sob a responsabilidade da Arteris Planalto Sul ou da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande/PR.
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2025-05-06T10:14:14.978772-03:00 Aprovado 12 0 0

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ESTADO DO PARANÁ
à icípio de F: da Rio Grand
CAMARA MUNICIPAL ra o
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 138/2025
O Vereador Gilmar José Petry que esta subscreve, na forma regimental, solicita o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, e à empresa Arteris Planalto Sul,
para que informem à esta Casa de Leis, qual é a área limítrofe de domínio da
concessão nas laterais da Rodovia Régis Bitencourt no trecho urbano do Município
de Fazenda Rio Grande/PR. Informem ainda, qual o motivo da interdição da passarela
localizada na trincheira da rua César Carellie o prazo para a sua liberação. Por fim,
informem se a manutenção das calçadas e da pista de caminhada está sob a
responsabilidade da Arteris Planalto Sul ou da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio
Grande/PR.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento, em virtude de inúmeros serviços que são solicitados a
este Vereador, os quais necessitam ser realizados no entorno da referida rodovia,
como por exemplo, a manutenção das calçadas, pista de caminhada, iluminação,
passarelas, dentre outros.
Ocorre que, é necessário saber qual é a área limítrofe de domínio pertencente à Arteris
Planalto Sul e a área de responsabilidade do Município de Fazenda Rio Grande/PR,
para que as devidas manutenções sejam realizadas com maior brevidade em
benefício da população e demais usuários que utilizam as vias marginais, seja através
de veículo automotor, assim como, a utilização pelos pedestres da pista de caminhada
para seus deslocamentos diários ou a prática de exercícios físicos.
K a Fazenda Rio qr 29 de abril de 2025
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| “CILMAR José SPAM '
l fu Voraiitdr
www.fazendariogrande.pr.leg.br

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