OFÍCIO Nº 118/2025
Fazenda Rio Grande, 05 de maio de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 010/2025 de 25 de abril de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº
010/2025 de 05 de maio de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Altera a redação do artigo 4º no bojo da Lei Municipal n. 1296, de 25 de junho de 2019,
conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO — assinado de forma digital por
MARCONDES — tcojeravo none
SILVA:043 1 868891 TÁ Dados: 2025.05.05 14:43:41 -03'00'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
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SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 010/2025.
DE 05 DE MAIO DE 2025.
SÚMULA: “Altera a redação do artigo 4º no bojo
da Lei Municipal n. 1296, de 25 de junho de
2019, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Altera a redação do do artigo 4º no bojo da Lei Municipal n. 1296, de 25 de
junho de 2019, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 4º. O Conselho de Municipal de Desenvolvimento do Turismo de Fazenda Rio
Grande - COMDETUR, será composto por 10 (dez) membros titulares e seus
respectivos suplentes, respeitada a seguinte composição:
| - 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes representando o Poder
Público:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo.
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura.
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal Esporte Lazer e Juventude.
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Comunicação Social.
Il - 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes representando a
Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante de entidade não governamental voltadas ao Turismo
Religioso - eleito em Assembleia Municipal de Turismo.
b) 01 (um) representante de entidade não governamental voltado à indústria e
comércio - eleito em Assembleia Municipal de Turismo.
c) 01 (um) representante da Sociedade Civil do Produto Turístico
d) 01 (um) representante da Sociedade Civil voltado ao Artesanato - eleito em
Assembleia Municipal de Turismo.
e) 01 (um) representante da Sociedade Civil - Voltada ao Turismo Rural - eleito em
Assembleia Municipal de Turismo.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
nm MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
$ 1º A nomeação dos membros do COMDETUR, bem como do seu primeiro
Presidente, ocorrerá através de decreto expedido pelo Chefe do Executivo
Municipal, respeitando a composição constante nos incisos anteriores.
8 2º Os presidentes subsequentes deverão ser escolhidos pelo voto do colegiado
eleito em Assembleia Geral.
8 3º Os membros representantes da Sociedade Civil devem ser domiciliados no
Município de Fazenda Rio Grande.
$ 4º Nenhum membro representante da Sociedade Civil, titular ou suplente, poderá
ser detentor de cargo em comissão ou possuir vínculo com Administração Pública do
Município.
8 5º O mandato dos membros do COMDETUR terá a duração de 02 (dois) anos,
permitida uma única recondução.
8 6º O mandato dos membros do COMDETUR será extinto por renúncia expressa ou
tácita sendo que esta última restará configurada diante da ausência, sem justa
causa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou a ausência à metade das reuniões
realizadas no período de 01 (um) ano.
8 7º E em qualquer dos casos de vacância o membro suplente que assumir a vaga
completará o tempo remanescente do mandato de seu antecessor.
8 8º A composição do COMDETUR poderá ser alterada, mediante a deliberação e
aprovação de no mínimo 06 (seis) de seus membros, em reunião ordinária
especialmente convocada para esse fim, desde que mantida a paridade entre o
número de representantes da Sociedade Civil e do Poder Público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 05 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
MARCONDES opcao nconnes
Si LVA:0431 868891 7 Dados: 2025.05.05 14:31:57 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Rg MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 010/2025.
DE 05 DE MAIO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
A alteração proposta visa ajustar a composição do Conselho Municipal de
Desenvolvimento do Turismo (COMDETUR) de Fazenda Rio Grande para adequá-lo
às novas necessidades e prioridades do município, especialmente no campo do
turismo, com uma ênfase em aumentar a participação de diferentes secretarias e
entidades que têm um papel direto na promoção de atividades turísticas.
| - Aumento da representatividade: A inclusão de representantes de novas áreas,
como a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, visa proporcionar uma
maior integração entre o turismo e o lazer, dois setores intimamente ligados.
A adição de representantes voltados ao turismo rural e ao artesanato complementa
essa visão, buscando refletir a diversidade de ofertas turísticas de Fazenda Rio
Grande.
Il - Aperfeiçoamento das políticas públicas de turismo: A proposta visa otimizar a
atuação do COMDETUR na formulação de políticas públicas, incluindo mais
segmentos da sociedade civil para atuar diretamente na promoção de eventos,
desenvolvimento do produto turístico e conscientização da população sobre o
impacto do turismo.
Ill - Melhoria na coordenação intersetorial: Ao incluir representantes de diferentes
secretarias e segmentos da sociedade civil, o projeto reforça a necessidade de uma
ação mais coordenada entre os setores, garantindo que as decisões e planos
estratégicos de turismo contemplem diversas áreas de interesse, como cultura,
esporte, meio ambiente, entre outras.
IV - Importância das contrapartidas e fiscalização: A proposta atende às demandas
de maior fiscalização e equilíbrio entre o setor público e privado, exigindo, por
exemplo, a participação ativa dos representantes da sociedade civil no processo
deliberativo do COMDETUR.
Esta alteração visa, portanto, fortalecer o turismo de Fazenda Rio Grande,
integrando mais efetivamente as políticas públicas e a sociedade civil na construção
de um modelo turístico sustentável e bem estruturado.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
SENTA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Dessa forma, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei, garantindo gestão eficiente dos recursos públicos e segurança
jurídica na aplicação das normas municipais.
MARCO ANTONIO . Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2025.05.05 14:32:12
SILVA:043 18688917 Cos
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado
com o encaminhamento do projeto de Lei nº XXX/202X ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade
ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO TDescrição do Evento: Projeto de Lei XXX/202X.
[Criação
H — Súmula: “Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo —
Expansão COMDETUR — do Município de Fazenda Rio Grande e confere outras pro-
x Aperfeiçoamento vidências”.
Vigência: Início: 05/2025 [Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
* Criação do COMDETUR 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2025 0,00 708.397.235,58 0,0000%
2026 0,00 751.158.307,90 0,0000%
2027 0,00 803.114.368,69 0,0000%
Nota Explicativa:
Salvo disposição contrária posterior, a Criação do COMDETUR — nesse momento, não gera Impacto de ordem
Orçamentária / Financeira;
— Verifica-se que o pretendido não menciona remuneração ou qualquer outra vantagem, com a nomeação de
Conselheiros, membros do COMDETUR - Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo;
- Não haverá Impacto de ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00 ; com a criação do COMDETUR;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 — Lei nº 1.807/2024, e L.OA
1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA;
Fazenda Rio Grande, 29 de Abril de 2025
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Data: 29/04/2025 15:48:57-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
pnEFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal,
abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 010/2025,
que tem como súmula “Altera a redação do artigo 4º no bojo da Lei Municipal n.
1296, de 25 de junho de 2019, conforme especifica”. Está de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da
Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante está
Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 05 de maio de 2025.
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Data: 05/05/2025 15:47:17-0300
Verifique em https://validariti.gov.br
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR