PREFEITURA DE
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 125/2025
Fazenda Rio Grande, 12 de maio de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 011/2025 de 12 de maio de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei nº
011/2025 de 12 de maio de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Município ao Conselho
da Comunidade da Comarca de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e dá outras
providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
MARCO ANTONIO Es E RENO
MARCONDES MARCONDES
+ SILVA:04318688917
ia 868891 Dados: 2025.05.12 13:42:38
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
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seis MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 011/2025.
DE 12 DE MAIO DE 2025.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a doar
imóvel de propriedade do Município ao Conselho
da Comunidade da Comarca de Fazenda Rio
Grande, conforme especifica e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica desafetada do uso comum do povo e/ou especial, passando à categoria
de bem dominial, a área de terras de propriedade do Município de Fazenda Rio
Grande, correspondente ao Lote A1, com área total de 1.450,44 m? (mil
quatrocentos e cinquenta metros e quarenta e quatro decímetros quadrados),
constante da matrícula n.º 16.806 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Fazenda Rio Grande — PR, destinada à doação prevista nesta lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, a título gratuito, ao Conselho da
Comunidade da Comarca de Fazenda Rio Grande, inscrito no CNPJ nº
05.390.400/0001-74, o imóvel descrito no artigo anterior, que atualmente encontra-
se cedido em caráter precário mediante Decreto Municipal nº 6441/2022.
Parágrafo único. Todas as despesas administrativas, cartorárias, tributárias ou
quaisquer outras decorrentes da formalização da doação prevista nesta Lei serão de
responsabilidade exclusiva do Conselho da Comunidade da Comarca de Fazenda
Rio Grande.
Art. 3º O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para o funcionamento das
atividades institucionais e administrativas do Conselho da Comunidade, devendo
atender às finalidades públicas previstas na Lei Federal nº 7.210/1984 (Lei de
Execução Penal).
Art. 4º A entidade donatária não poderá ceder, transferir, alienar ou onerar o imóvel,
no todo ou em parte, a qualquer título, sem prévia autorização legislativa do
Município.
Art. 5º A inobservância da finalidade prevista nesta Lei, a extinção da entidade
donatária, ou o descumprimento das condições estabelecidas, implicarão na
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
artes MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
reversão automática e de pleno direito do imóvel ao patrimônio do Município, com
todas as benfeitorias nele incorporadas, sem qualquer direito de indenização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 12 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital
MARCONDES — MancoNDeS N?
” SILVA:04318688917
SILVA:043 186889 SLvAoss iscas
17 13:41:36 -03/00"
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 011/2025.
DE 12 DE MAIO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que encaminhamos a essa respeitável Casa de Leis o Projeto
de Lei nº 011/2025, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do
Município ao Conselho da Comunidade da Comarca de Fazenda Rio Grande.
O imóvel objeto da presente proposição, atualmente regulado por permissão de uso
precária instituída pelo Decreto Municipal nº 6441/2022, encontra-se devidamente
vinculado ao funcionamento das atividades desenvolvidas pelo Conselho da
Comunidade, conforme previsto no art. 4º da Lei Federal nº 7.210/1984 (Lei de
Execução Penal), sendo este um instrumento fundamental de apoio às políticas
públicas voltadas à execução penal, à reinserção social e ao cumprimento de penas
e medidas alternativas.
A regularização definitiva por meio de doação se justifica diante da consolidação da
atuação da entidade no local, da natureza continuada das atividades desenvolvidas,
bem como da importância institucional que o Conselho da Comunidade representa
no contexto de garantia de direitos humanos, justiça restaurativa e inclusão social.
Ressalte-se que a cessão definitiva garante segurança jurídica à entidade e favorece
a captação de recursos públicos e privados, inclusive junto a órgãos estaduais e
federais, para investimentos em infraestrutura e serviços voltados à população em
situação de vulnerabilidade penal.
Cabe destacar, ainda, que foram incluídas cláusulas de inalienabilidade,
ireversibilidade e finalidade pública, preservando o interesse público e
resguardando o patrimônio municipal diante de eventual desvio de finalidade.
Por fim, trata-se de medida de baixa onerosidade para o Município, considerando
que a área já se encontra ocupada pela entidade, com retorno social evidente e
alinhamento com os princípios constitucionais da função social da propriedade, da
eficiência e da valorização da cidadania.
Isto posto, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei, bem como sua
aprovação, aprovando-o caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao
encontro dos interesses do nosso Município.
MARCO ANTONIO assinado detema cit por
MARCONDES ado
SILVA4318688917 ou 2
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
Secretaria Municipal de Finanças
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado
com o encaminhamento do projeto de Lei nº XXX/202X ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade
ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei XXX/202X.
Criação
— Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do
Expansão Município ao Conselho da Comunidade da Comarca de Fazenda Rio Gran-
de, conforme especifica e dá outras providências”
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 05/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
0,00 0,00 0,00
LL TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2025 0,00 708397.23558 | 00000% ||
2026 0,00 751.158.307,90 0,0000%
2027 0,00 803.114.368,69 0,0000%
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido gera uma redução Patrimonial, do Município, pela desincorporação de uma área, por ação
de doação, em favor de
com inscrição no CNPJ: 05.390.400/001-74;
- À área destinada para esse propósito, está localizado à
16.806;
- À reavaliação da área a ser doada, foi efetuada por Comissão Permanente de Avaliação Imobiliária - CPAI ; onde o bem
foi reavaliado em R$ 837.400,00, na data de 16/04/2025;
- Não haverá Impacto de ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00 ; com a desincorporação do
Imóvel. Não haverá custos com o processo de tramitação em Cartório de Registro de Imóveis [transferência de Titular
do Imóvel).
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 — Lei nº 1.807/2024, e LOA
1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA;
Fazenda Rio Grande, 08 de Maio de 2025
MILTON Assinado de forma digital
MITSUO por MILTON MITSUO Milton Mitsuo Misuguchi
MISUGUCHI:58441735972 | Contador do Município
MISUGUCHI:584 Dados: 2025.05.08 CRCIPR 027.574/0-6
41735972 13:41:17 -03'00' 1
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ReRicunA ba MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
, RARA ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal,
abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei n. 011/2025,
que tem como súmula “Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do
Município ao Conselho da Comunidade da Comarca de Fazenda Rio Grande,
conforme especifica e dá outras providências”. Está de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da
Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante está
Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 12 de maio de 2025.
Documento assinado digitalmente
oubr FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Data: 12/05/2025 15:52:28-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7649/2024
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR