PREFEITURA DE
a DA
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 128/2025
Fazenda Rio Grande, 13 de maio de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 008/2025 de 06 de maio de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
Complementar nº 008/2025 de 06 de maio de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a
seguinte súmula: “Altera a redação da tabela constante no artigo 107 - A, no bojo da Lei
Municipal n. 70, de 21 de dezembro de 2001, para ajustar os valores de amortização do
déficit técnico atuarial para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial da previdência
municipal, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2025.05.13 15:18:35
SILVA:04318688917 “o300
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
nais MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 008/2025.
DE 06 DE MAIO DE 2025.
SÚMULA: “Altera a redação da tabela constante no
artigo 107 - A, no bojo da Lei Municipal n. 70, de 21
de dezembro de 2001, para ajustar os valores de
amortização do déficit técnico atuarial para obtenção
do equilíbrio financeiro e atuarial da previdência
municipal, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Altera a redação da tabela constante no artigo 107 - A, no bojo da Lei
Municipal n. 70, de 21 de dezembro de 2001, incluído pelo artigo 9º da Lei
Complementar n. 239, de 27 de setembro de 2023, passando a vigorar com o
seguinte texto:
Art. 107 - A. (...).
n | Ano | Saldo Inicial (+) Juros (-) Aporte Anual Saldo Final (-) Aporte Mensal
1 |2025| 112.866.319,32 | 5.959.341,66 6.804.829,59 112.020.831,39 567.069,13
2 |2026/|112.020.831,39 | 5.914.699,90 6.845.114,18 111.090.417,11 570.426,18
3 |2027/111.090.417,11 | 5.865.574,02 6.885.637,26 110.070.353,87 573.803,11
4 |2028| 110.070.353,87 | 5.811.714,68 6.926.400,23 108.955.668,33 577.200,02
5 |2029]| 108.955.668,33 | 5.752.859,29 6.967.404,52 107.741.123,10 580.617,04
6 |2030 | 107.741.123,10 | 5.688.731,30 7.008.651,55 106.421.202,85 584.054,30
7 |2031 | 106.421.202,85 | 5.619.039,51 7.050.142,77 104.990.099,59 587.511,90
8 | 2032 | 104.990.099,59 | 5.543.477,26 7.091.879,62 103.441.697,22 590.989,97
9 |2033 | 103.441.697,22 | 5.461.721,61 7.133.863,55 101.769.555,29 594.488,63
10|2034/ 101.769.555,29 | 5.373.432,52 7.176.096,02 99.966.891,79 598.008,00
11/2035 | 99.966.891,79 | 5.278.251,89 7.218.578,51 98.026.565,16 601.548,21
12/2036 | 98.026.565,16 | 5.175.802,64 7.261.312,49 95.941.055,31 605.109,37
13/2037| 95.941.055,31 | 5.065.687,72 7.304.299,46 93.702.443,58 608.691,62
[14/2038 93.702.443,58 | 4.947.489,02 7.347.540,91 91.302.391,69 612.295,08
[15/2039 91.302.391,69 | 4.820.766,28 7.391.038,35 88.732.119,62 615.919,86
16| 2040 | 88.732.119,62 | 4.685.055,92 7.434.793,30 85.982.382,23 619.566,11
17|2041 | 85.982.382,23 | 4.539.869,78 7.478.807,28 83.043.444,73 623.233,94
18 | 2042 | 83.043.444,73 | 4.384.693,88 7.523.081,82 79.905.056,80 626.923,49 ]
—
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ESTADO DO PARANÁ
FAZEN
RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
25 | 2049 | 56.240.121,75 | 2.969.478,43 7.840.430,07 51.369.170,11
19/2043| 79.905.056,80 |[4.218.987,00| 7.567.618,46 | 76.556.425,34 | 630.634,87
20/2044 | 76.556.425,34 |4.042.179,26| 7.612418,76 | 7298618583 | 634.368,23
21/2045 | 72.986.185,83 |3.853.670,61| 7.657.484,28 | 69.182.37217 | 638.123,69
22/2046 | 69.182.372,17 |3.652829,25| 770281659 | 6513238483 | 641.901,38
23/2047 | 65.132.384,83 [3.438.989,92] 7.748.417,26 | 6082295748 | 645.701,44
24 |2048 | 60.822.957,48 |3.211.452,16| 7.794.287,89 | 56.240.121,75 | 649.523,99
653.369,17 |
+
26/2050 | 51.369.170,11 |2.712.292,18 7.886.845,42 46.194.616,87 657.237,12
27|2051| 46.194.616,87 | 2.439.075,77 7.933.535,54 40.700.157,10 661.127,96
| 28 | 2052 | 40.700.157,10 | 2.148.968,29 7.980.502,07 1 34.868.623,33 665.041,84
29|2053| 34.868.623,33 | 1.841.063,31 8.027.746,64 28.681.940,00 668.978,89
30 |2054| 28.681.940,00 | 1.514.406,43 8.075.270,90 22.121.075,53 672.939,24
31/2055 | 22.121.075,53 | 1.167.992,79 8.123.076,50 15.165.991,82 676.923,04
[32] 2056 | 15.165.991,82 | 800.764,37 8.171.165,11 7.795.591,07 680.930,43
33/2057| 7.795.591,07 411.607,21 8.207.198,26 0,02 683.933,19
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 13 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO assinado de forma digital por
SILVA:0431 868891 7 Dados: 2025.05.13 15:02:23 -03'00'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande
- PR
a MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 008/2025.
DE 06 DE MAIO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Encaminha-se à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei Complementar nº 008/2025, que altera os valores de amortização do
déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Fazenda Rio Grande (FAZPREV), constantes no art. 107-A da Lei Municipal nº
70/2001, nos termos autorizados pela Lei Complementar nº 239/2023.
|- Da Fundamentação:
O presente projeto decorre da necessidade de atualização do plano de
amortização do déficit técnico atuarial, em razão da reavaliação atuarial anual
realizada no mês de março de 2025.
Cumpre destacar que, no exercício de 2023, foi promovida ampla reforma no
regime previdenciário municipal, com a adoção de medidas estruturantes voltadas à
preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios, dentre as
quais se destacam:
e O aumento da alíquota de contribuição dos servidores ativos para 14%, em
conformidade com os parâmetros da Emenda Constitucional nº 103/2019;
e A elevação da alíquota patronal para o mesmo patamar de 14%;
e A aplicação das regras de aposentadoria e pensão previstas na Emenda
Constitucional nº 103/2019 para os servidores que ingressarem no Município
após a vigência da Lei Complementar Municipal nº 239/2023;
e A fixação inicial de aportes financeiros extraordinários destinados à promoção
do equilíbrio atuarial do regime.
Tais providências, aliadas à gestão técnica eficiente dos recursos do
FAZPREV que resultaram na superação das metas atuariais nos exercícios
subsequentes, propiciou uma evolução significativa do quadro econômico-financeiro
do regime.
Como consequência direta desse esforço, registrou-se a formação de um
superávit atuarial de aproximadamente R$ 18 milhões, fruto da conjugação entre a
reforma estrutural de 2023 e a obtenção de rentabilidades superiores às metas
estabelecidas nos últimos anos.
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ea MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Esse resultado positivo permitiu não apenas o fortalecimento da solvência do
Regime Próprio de Previdência Social, mas também possibilitou a revisão do plano
de equacionamento do déficit técnico atuarial, reduzindo substancialmente os
aportes financeiros inicialmente projetados.
Ressalte-se que tal medida é extremamente benéfica para o Município e para
a população, pois os recursos economizados com a diminuição dos aportes poderão
ser redirecionados para investimentos em áreas prioritárias, contribuindo para a
melhoria dos serviços públicos e da qualidade de vida da comunidade local.
Il - Do Amparo Legal:
A possibilidade de revisão anual dos valores de amortização encontra
respaldo no $ 3º do art. 107-A da Lei Municipal nº 70/2001, incluído pela Lei
Complementar nº 239/2023, que dispõe:
"Os valores do custo especial previstos na tabela deste artigo poderão ser
revisados anualmente, conforme proposta dos relatórios atuariais futuros, mediante
lei.”
Outrossim, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), as despesas destinadas a promover o equilíbrio atuarial
do regime próprio de previdência social não são computadas para fins de apuração
dos limites de despesa com pessoal (art. 19, 8 1º, inciso VI, alínea "c").
Ademais, o art. 69 da referida lei federal estabelece que os regimes próprios
de previdência devem ser organizados com base em normas de contabilidade e
atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial, o que confere total
respaldo à medida ora proposta.
Ill - Da Relevância da Medida:
A aprovação do presente projeto de lei complementar resultará em economia
estimada de R$ 45.176.020,37 aos cofres públicos, sem prejuízo ao equilíbrio
financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município.
A medida propiciará a continuidade da responsabilidade fiscal, com a
otimização dos recursos públicos, em conformidade com os princípios da eficiência e
da boa administração pública.
IV - Conclusão:
Diante do exposto, solicito a análise e aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar, por se tratar de providência necessária à preservação da
sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social de Fazenda Rio Grande,
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empaiguma po MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
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com impactos positivos para a gestão fiscal e a melhoria dos serviços prestados à
população.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO Mago ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:043 18688917
SILVA:043 1 868891 7 ei 2025.05.13 15:02:41
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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PREFEITURA DE
ENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
O que o presente busca altera “ajustar” a previsão dos repasses para
cobertura do Déficit Atuarial, apurado para os próximos exercícios do Instituto
de Previdência de Fazenda Rio Grande FAZPREV.
Diante do exposto encaminha-se Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro em Conformidade ao art. 16 da LRF.
—
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei; Súmula: ”Altera a
Criação redalçao da tabela constante no artigo 107 — A, no bojo da Lei
| E ã Municipal n. 70, de 21 de dezembro de 2001, para ajustar os
gpane a 1] valores de amortização do déficit técnico atuarial para
x | Aperfeiçoamento obtenção do equilibrio financeiro e atuarial da previdência
municipal, conforme especifica”.
Vigência [Início: 05/2025 Fim: 2057
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
L DESCRIÇÃO RE 2026 2027
1 - Amortização Déficit Técnico atuarial - Atual 6.804.829,59 | 7.615.857,49 7.692.016,01]
|2- Amortização Déficit Técnico atuarial - Proposto 6.804.829,59 | 6.845.114,18 | 6.885.637,26
3 — Resultado (2-1) 0,00 -770.743,31 | -806.378,75
É
TOTAL 0,00 -770.743,31 | -806.378,75
I— a
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EEE B [impacto
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO |
2025 0 708.397.235,58 | 0,00%
2026 -770.743,31 | 752.158.307,90 -0,001%
2027 -806.378,75 | 803.114.368,68 -0,001%
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto na L.D.O para 2025 — Lei nº 1.807/2025 e LOA — Lei n. 1.825/2024, ambas para
2025;
- quanto ao Déficit Técnico Atuarial esta sendo considerado os valores apontados pelo atuário, e descrito no presente
Projeto de Lei;
- Altera o Demonstrativo constante no art. 107- A, da Lei Municipal n. 70 de 21 de dezembro de 2001;
- a redução alcançada, e a economia a ser gerada ao Município nos exercícios de 2025 a 2057 totaliza R$ 45.176.020,37
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PREFEITURA DE
E
RIO GRANDE
Conforme citado é apresentado demonstrativo especificando por
exercício os valores devidos:
Detalhamenento do Aporte Financeiro ao FAZPREV
2025 5.800.825,59
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
7.615.857,29
2028
2029
2030 7.525.091,79
2032 8.004.322,70]
2032 8.081.386,17
2033 8.165.230,02
2034 8.246.882,32
2036
2037
2038
8.567.556,18
5
204: 9.019.493,69
2044 8.109.638,69
9.200.785,56
2045
2047
2048
9.574.574,32
| Exercício | valor(R$) | Valor (R$)
2025 q 0,00
2026 “770.743,31
2027 E “806.378,75
-842.535,93
2029 -279.221,03
916.430,24
2031 7.050.142,77 “952.195,93
2032 -992,506,55
2035 -1031.256,47
2034 -1.070.786,30
2035 -1.110,772,52
2036 -1.151,332,14
E] 2037 -1.132.471,62
2038 7.347.520,91
2038 7.391.038,35
2040 7.434.783,30)
2041 7.:78.807,28
-1.234.197,90
“1.275.517,83
-1,319,438,47
7.748.417,26
7.794.287,89
7.840.430,07
1
a 4
2029
z
2051 9.766.819,28
2052 8.864.487,16
2053 9.963.132,33
10.062.763,69
2055 10.165.591,30
2056 10.265.025,18)
7.885.845,42
7.933.535,54
2052 7.880.502,07
3.075.270,90
8.125.076,50
74 ;
2042 7.523.081,82 -1.407.109,99
2043 7.567.618. 46] -1.451.375,23
2044 7.612.418,75 -1.497.269,93
-1.545.301,2€
2046
-1.637.304,0E
-1.685.290,55
-1.733.944 25
-1.783.272,94
“1.633.283,74
-1.883.985,39
“1.335.385,69
“1.987.492,79
-2.040,314,80
-2.093,860,07
10.367.675,46
Impacto Finaneiro em 2025
naneiro em 2026
impacte Finaneiro em 2027
292.354.305,53 247.178.285,16 -45.176.020,37
Resumo Cobertura do Décit Técnico Atuarial
[ Valorimpacto | Orçamento |
| oc |
805.112.368,58
752.158.307,90
-2.160,477,20
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PREFEITURA DE
A MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
Il, RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
Conforme demonstrado detalhado, a alteração proposta irá gerar redução
nos valores a serem repassados nos exercícios de 2026 a 2057, conforme
resultado obtido no calculo atuarial para 2025.
Já a cobertura do déficit técnico atuarial pelo município, tem a sua
previsão no art. 107 da Lei Municipal n. 70 de 21 de dezembro de 2001, e o
presente Projeto de Lei, visa “ajustar os valores”, o qual atende a necessidade
de cobertura do déficit técnico atuaria, bem como gera ao município economia
com a redução dos valores a serem repassados.
Resumo Cobertura do Décit Técnico Atuarial
Valor Impacto
Proposto
impacto Finaneiro em 2025 | 6.802.829,59 | 6.804.829,59
7.615.857,49 6.845.114,18
7.692.016,01 | 6.885.637,26
7.768.936,16 E
247.178.28515 | -
Conforme demonstrado a economia a ser gerada com o impacto das
alterações proposta para a cobertura do Déficit Técnico Atuarial apontado no
Instituto de previdência municipal de 2025 a 2057, será de R$ 45.176.020,37.
É apresentado pelo Instituto de Previdência de Fazenda Rio Grande —
FAZPREV e pela Procuradoria Jurídica do Município no Projeto de Lei,
justificativa quanto a necessidade da alteração pretendida, bem como a
necessidade e os fundamentos legais que regem o tema:
Pa Fazenda Rio Grande, 09 de Maio de 2025.
/ a Rn
ivanildo Francisco Pego /
ivisão de Contabilida
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
& FAZENDA — MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
, RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal de Finanças, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 09 de maio de 2025.
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Data: 09/05/2025 16:36:32-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
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