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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaSúmula: Institui a Regulamentação da oferta e distribuição gratuita do contraceptivo subdérmico Implanon ® no âmbito da rede pública de saúde e dá outras providências.
native_id9380

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-28 Processo remetido ao Arquivo — —
2025-08-27 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI N.º 1.868/2025.
2025-08-26 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2025-08-25 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2025-08-25 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2025-08-22 Projeto incluso na Ordem do Dia — —
2025-08-18 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-08-18 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2025-08-15 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 23ª Sessão Ordinária de 2025
2025-08-14 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-08-14 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-08-14 Parecer Favorável — —
2025-08-05 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-08-05 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-08-05 Parecer Favorável — —
2025-06-17 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-06-17 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-06-17 Parecer Favorável — —
2025-06-03 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-06-02 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-06-02 Parecer Favorável — —
2025-05-23 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-05-22 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-05-22 Parecer Contrário — —
2025-05-20 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T08:45:53.348751-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-08-18T16:08:34.703117-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
 Município de Fazenda Rio Grande
é CAMARA MUNICIPAL “R Faria Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
PROJETO DE LEI Nº 012/2025
06 DE MAIO DE 2025
Súmula: Institui a Regulamentação da oferta e
* distribuição : gratuita do contraceptivo subdérmico
Implanon € no âmbito da rede pública de saúde e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica instituído no Poder Executivo, a política de oferta e distribuição gratuita
do contraceptivo subdérmico Implanon 6, observados os critérios. de prioridade
definidos nesta lei.
PARAGRAFO ÚNICO: A distribuição do método contraceptivo obedecerá às
seguintes ordens de prioridade:
1 — Prioridade | — Grupos em situação de vulnerabilidade social/e ou risco reprodutivo
aumentado;
a) Adolescentes do sexo feminino, cadastrados no Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) ou no:Centro de Referâneia Especializado de
Assistência Social (CREAS); : ;
Adolescentes com histórico de gestação anterior, dentro da mesma faixa
etária e regularmente cadastrados no CRAS ou CREAS;
b
—
c
=
Mulheres usuárias de álcool e/ou drogas, em acompanhamento nos Centros
de Atenção Psicossocial (CAPS), e cadastradas no CRAS ou CREAS
d) Mulheres múltiparas, com três ou mais partos prévios;
e
-— o
Puérperas de alto risco, incluindo aquelas com comorbidades clínicas
relevantes; ;
f) Mulheres em idade fértil em situação de rua;
9) Mulheres soropositivas para HIV
Eres
* www-fazendariogrande.prleg.br
DO PARANÁ
ke» CÂMARA MUNICIPAL lo dl aa RA
5 R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
h) Mulheres diagnosticadas com doenças raras e/ ou ocultas, mediante
apresentação de laudo médico atualizado;
i) Mulheres com distúrbios mentais graves ou comorbidades psiquiátricas, como
deficiência intelectual severa, esquizofrenia, entre outros, em
acompanhamento regular na rede de saúde mental;
j) Mulheres com Síndrome de Down;
k
-
Profi isslonais do sexo; com registro formal em prontuário e realização regular
de exames para detecção de infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs),
como HIV, hepatites virais e sífilis.
Il — Prioridade Il — Ineficácia ou não adaptação a métodos contraceptivos anteriores:
a) Mulheres que' não se adaptaram ou apresentaram contraindicação aos
métodos contraceptivos disponíveis na rede pública de saúde, como
Dispositivo Intrauterino (DIU) de cobre, anticoncepcionais orais ou injetáveis,
desde que devidamente registado em prontuário médico com a
documentação das tentativas e respectivas datas. É
Il — Prioridade III — Critérios socioeconômicos e reprodutivos
a) Mulheres sem filhos;
b) Mulheres com até dois filhos;
c) Mulheres com renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
Art.2º Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde ou
órgão equivalente, definir as datas e locais para a implantação do dispositivo,
garantindo logística adequada e profissionais capacitados.
Art.3º Compete ao Poder Executivo:
I— Realizar contato com as candidatas aptas à utilização do método, com base nos
critérios estabelecidos nesta Lei;
www.fazendariogrande.pr.leg.br
R - ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
A R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Il — Estabelecer e divulgar, de forma transparente, a lista de espera para o
recebimento do dispositivo, assegurando: que cada usuária tenha iacesso à sua
posição de espera na fila. E
Ill — As mulheres que tratam o artigo 1º parágrafo III, alínea c, terão obrigatoriamente
10% da cota de dispositivos comprados pelo município.
Art.4º Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto pelo Poder Executivo.
Art.5º Esta Lei entra em Vigor 60 dias após a sua publicação.
Documento assinado digitalmente
our THAUANA PADILHA DEARAUJO
Data: 15/05/2025 11:49:25-0300
Verifique em https://validar ti gov.br
Thauana padilha
Vereadora PSD
Fazenda Rio Grande, 06 de maio de 2025.
www-fazendariogrande,pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DR e epa To oa
«: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa padronizar em regular a política de oferta e distribuição
gratuita do contraceptivo subdérmico Implanon O
Ao propor a regulamentação da oferta e distribuição gratuita do contraceptivo
subdérmico ImplanonQ, estamos reconhecendo as diferentes trajetórias de vida das
mulheres, especialmente daquelas em situação de vulnerabilidade, e reafirmando o
direito ao planejamento reprodutivo seguro, acessível e autônomo.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) destaca que o acesso a métodos
contraceptivos eficazes é um dos pilares fundamentais para a saúde da mulher,
sendo crucial para a redução da mortalidade materna e para o rompimento de ciclos
de pobreza e exclusão. Dados da OMS revelam que cerca de 214 milhões de
mulheres em países de baixa e média renda não têm acesso a: 'métodos
contraceptivos modernos, e essa ausência de acesso está diretamente relacionada
ao aumento de gestações indesejadas, complicações na gravidez e maiores taxas
de abandono escolar e desemprego entre mulheres jovens.
O Implanone, enquanto método subdérmico de longa duração e alta eficácia,
oferece uma alternativa segura e discreta, especialmente adequada para aquelas
que enfrentam dificuldades com outros métodos. Ao priorizar adolescentes,
mulheres em situação de rua, com doenças crônicas ou em contextos: de risco social
e de saúde, o município está, com sensibilidade, colocando o cuidado com a vida e
O corpo feminino no centro das políticas públicas.
Mais do que um dispositivo médico, este projeto representa um gesto de
pertencimento e reconhecimento, que diz às mulheres: "Você importa. Sua saúde
importa. Sua liberdade de escolha importa." Trata-se de uma política de afeto, que
acolhe, escuta e respeita as múltiplas realidades femininas.
www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
 Municipio de E da Rio Grand:
GMINA MUNICIPAL “Sp E Sirena
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Ao implementar essa ação, estaremos não apenas prevenindo gestações
indesejadas, mas promovendo o protagonismo feminino, a equidade em saúde e o
fortalecimento dos. vínculos entre o poder público e as mulheres da nossa
comunidade. 1a
Que esta lei seja um passo concreto na construção de uma Fazenda Rio Grande
mais justa, mais humana e verdadeiramente comprometida com a saúde e os
direitos das mulheres. RE dare
Documento assinado digitalmente
"e oe THAUANA PADILHA DE ARAUJO
g Data: 15/05/2025 11:48:07-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
THAUANA PADILHA
Vereadora PSD
www.fazendariogrande.pr.leg.br

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