ESTADO DO PARANÁ
k É CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
à R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
à. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ATA DA 03º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 1º PERÍODO DA 9º LEGISLATURA,
REALIZADA NO DIA 15 DE MAIO DE 2025.
Ao décimo quinto dia do mês de maio de dois mil e vinte e cinco às quatorze horas e
vinte e quatro minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio
Grande, sob a Presidência da Vereadora Andréia Teodoro Pinto e secretariada pelo
Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão Extraordinária e a ela
compareceram os Vereadores: Andréia Teodoro Pinto, Antônio Removicz Maciel,
Marilda Barbosa Correa Garcia, Anderson Luis Erzinger Almeida, Fernando Lima de
Souza, Thauana Padilha de Araújo, Leonardo de Paula Dias, Fabiano de Queiroz
Sobral, José Carlos Bernardes, Joéliton Suemar Leal, Esiquiel Franco, Helio Pereira
e Gilmar José Petry. Havendo quórum com a Graça e Proteção de Deus, a Senhora
Presidente deu início a 032 sessão Extraordinária, do 1º período da 9º legislatura.
Passou-se a Leitura da Ordem do Dia. Projeto de Lei Complementar nº 007/2024
de iniciativa do Executivo Municipal. Segunda Votação Com Redação Final.
Súmula: “Dispõe sobre o Novo Plano Diretor do Município de Fazenda Rio Grande,
estabelece objetivos, instrumentos e diretrizes e dá outras providências. O Projeto de
foi colocado em discussão. O Projeto foi colocado em votação e aprovado em segunda
votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei Complementar nº 008/2024 de
iniciativa do Executivo Municipal. Segunda Votação Com Redação Final. Súmula:
“Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no município de Fazenda Rio
Grande e dá outras providências. Passou-se a leitura das Emendas: EMENDAS DE
PLENÁRIO - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
008/2024 Os vereadores abaixo-assinados, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresentam à Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Fazenda Rio
Grande a seguinte emenda modificativa ao Anexo VII do Projeto de Lei Complementar
nº 008/2024, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Município
de Fazenda Rio Grande, e dá outras providências. Art. 1º O Anexo VII do Projeto de
Lei Complementar nº 008/2024 — Tabela de Parâmetros de Ocupação do Solo Urbano,
passa a vigorar com a seguinte alteração: Na Zona Especial do Iguaçu — ZEI o número
de pavimentos será de 12, sendo livre com transferência e/ou compra de potencial.
Art. 2º O Anexo VII do Projeto de Lei Complementar nº 008/2024 — Tabela de
Parâmetros de Ocupação do Solo Urbano, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Na Zona Central — ZC e no Eixo de Desenvolvimento Econômico - EDE o número de
pavimentos será de 12, sendo livre com transferência e/ou compra de potencial ou
uso misto. A Presidente solicitou autorização ao plenário para discussão e votação
das emendas em bloco. A solicitação foi colocada em votação e aprovada por todos
os Vereadores. As Emendas em bloco foram colocadas em discussão. As Emendas
foram colocadas em votação e aprovadas por todos os Vereadores. O Projeto já com
as Emendas está em discussão. O Projeto com Emendas foi colocado em votação e
aprovado por todos os Vereadores em segunda votação. Projeto de Lei
Complementar nº 009/2024 de iniciativa do Executivo Municipal. Segunda
Votação Com Redação Final. Súmula: Disciplina o parcelamento do solo para fins
urbanos no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências.
www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
FE CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
6 S R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Passou-se a leitura das Emendas: EMENDAS DE PLENÁRIO AO PROJETO DE
LEI Nº 009/2024 Os Vereadores que estas subscrevem, com assento nesta Casa
Legislativa, nos termos do Art. 220 do Regimento Interno, propõem a seguinte emenda
para o estabelecimento de cláusula de vigência relativa ao Plano Diretor, nos assuntos
relacionados à Zona Residencial 1 (ZR1), ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 009/2024, de autoria do Executivo Municipal. Emenda Aditiva nº 001 Acrescenta-
se ao Projeto de Lei Complementar o Art. 61 - A, com a seguinte redação: Art. 61 - A
Os parâmetros construtivos e demais normas atribuídas à Zona Residencial 1 (ZR1)
por meio do Anexo | desta lei, serão aplicados aos projetos de novos loteamentos
protocolados a partir do dia 01 de dezembro de 2025. Emenda foi colocada em
discussão. A Emenda foi colocado em votação e aprovada por todos os Vereadores.
O Projeto com Emendas foi colocado em discussão. O Projeto com Emendas foi
colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores em segunda votação.
Projeto de Lei Complementar nº 010/2024 de iniciativa do Executivo Municipal.
Segunda Votação. Súmula: Dispõe sobre o sistema viário do município de Fazenda
Rio Grande, e dá outras providências. O Projeto foi colocado em discussão. O Projeto
foi colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os Vereadores.
Projeto de Lei Complementar nº 011/2024 de iniciativa do Executivo Municipal.
Segunda Votação. Súmula: Dispõe sobre o Novo Código de Obras do Município de
Fazenda Rio Grande, e dá outras providências”. O Projeto foi colocado em discussão.
O Projeto foi colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os
Vereadores. Projeto de Lei Complementar nº 012/2024 de iniciativa do Executivo
Municipal. Segunda Votação. Súmula: Dispõe sobre a nova delimitação do perímetro
urbano do município de Fazenda Rio Grande, e dá outras providências”. Passou-se
a leitura das Emendas: EMENDAS DE PLENÁRIO - EMENDA ADITIVA,
MODIFICATIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
012/2024 Os vereadores abaixo-assinados, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresentam à Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Fazenda Rio
Grande a seguinte emenda aditiva, modificativa e supressiva ao Projeto de Lei
Complementar nº 012/2024, que dispõe sobre a nova delimitação do perímetro urbano
do município de Fazenda Rio Grande, e dá outras providências. Art. 1º. O art. 2º do
Projeto de Lei Complementar nº 012/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O perímetro urbano do Município de Fazenda Rio Grande passa a ter a
seguinte delimitação. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DE FAZENDA RIO
GRANDE/PR Área: 83,41 Km? Inicia-se no ponto de interseção da Rodovia BR-116
com o Rio Iguaçu P0(669165,45E; 7165037,76N). Segue pelo Rio Iguaçu, a montante,
até a foz do Rio Despique P1(673245,90E; 7166486,90N). Segue pelo Rio Despique,
a montante, até a interseção com a Rua Antônio Corol P2(675087.06 E: 7159385.41
N). Segue pela Rua Antônio Corol, até a interseção com a Rua André Wosniak, de
onde passa a seguir pela Estrada do Passo Amarelo por 315,00 metros P3(673116.62
E; 7157149.61 N). Segue por uma linha paralela à Rua André Wosniak, desta distante
300,00 metros, até o ponto P4(671678.16 E: 7156746.62 N). Segue uma linha paralela
à Avenida Portugal, desta distante 350,00 metros, até encontrar a Estrada Principal
Samambaia P5(670878.55 E; 7155789.40 N) de onde segue em uma linha paralela à
Rua Lucinir Franco da Rocha, desta distante 350,00 metros, até encontrar com a Rua
Pedro Reinaldo da Rocha P6(669558.20 E; 7154928.93 N). Segue pela estrada Pedro
2!
eee
www-fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
& CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
np A R. Farid Stephens, 179, Pionei
: Fazenda Rio Grande me (4) 36571664
Reinaldo da Rocha por 365,00 metros chegando à Rua Lucinir Franco da Rocha, de
onde segue em linha reta até encontrar o eixo da Rodovia BR-116 P7(668677.62 E;
7155142.65 N). Cruza a Rodovia BR-116 e segue pela Rua Antônio Baldan até chegar
ao Rio Maurício P8(667240.97 E; 7155134.23 N). Segue pelo Rio Maurício, a jusante,
até sua foz no Rio Iguaçu P9(664695.58 E; 7162862.03 N). Segue pelo Rio Iguaçu, a
montante, até chegar ao ponto de interseção com a Rodovia BR-116 P0(669165,45E;
7165037,76N), partida deste caminhamento. $ 1º As coordenadas estão referenciadas
ao Sistema de Referência SAD69 e ao Sistema de Projeção UTM. $ 2º O Poder
Executivo Municipal deverá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta
Lei Complementar, expedir decreto regulamentar no qual deverá constar o Mapa do
Perímetro Urbano, Mapa do Macrozoneamento e demais mapas que se façam
necessários, respeitadas as coordenadas desta Lei em formato UTM da Projeção
Universal Transversal de Mercator, sob o Datum SIRGAS 2000, considerando o marco
inicial da descrição dos perímetros com referência a Estação Geodésica 93970, da
Rede Geodésica de Alta Precisão do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), situado no Município de Curitiba, PR. 8 3º A Macrozona Arco de
Desenvolvimento Rural, será compreendida entre a Macrozona Área Rural e o
Perímetro Urbano.” Art. 2º. Fica alterado o teor do art. 3º do Projeto de Lei
Complementar nº 012/2024 e incluído o parágrafo único no mesmo artigo, que passa
a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. São consideradas áreas urbanas do
Município de Fazenda Rio Grande os espaços territoriais definidos pelo perímetro
urbano da Sede do Município, definido nesta Lei. Parágrafo único. As disposições
desta Lei Complementar prevalecem com relação a eventuais regramentos
constantes nas demais normas que compõe o Plano Diretor Municipal, inclusive no
que diz respeito ao Macrozoneamento, Parcelamento do Solo Urbano, Uso e
Ocupação do Solo, dentre outras normas que deverão ser interpretadas em
conformidade com a delimitação ora estabelecida, ficando expressamente vedada a
utilização do solo com características urbanas na área exterior ao perímetro ora
fixado. ” Art. 3º. Fica alterada a redação do 8 1º do art. 4º do Projeto de Lei
Complementar nº 012/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. (...)
81º Os imóveis que não tiverem a sua área total abrangida pelo perímetro urbano por
pelo menos 50% (cinquenta por cento) terão como urbana apenas a porção da área
do imóvel que estiver delimitada nesta Lei Complementar. Art. 4º. Fica alterada a
redação do art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 012/2024, que passa a vigorar
com a seguinte redação: “Art. 6º. Ocorrendo qualquer divergência entre o limite do
perímetro urbano acima descrito e os limites existentes nos mapas, deverão
prevalecer os perímetros e regras contidos nesta Lei Complementar. Ficam
suprimidos os Anexos le Il do Projeto de Lei Complementar nº 012/2024. A Presidente
solicitou autorização ao plenário para discussão e votação das Emendas em bloco. A
solicitação foi colocada em votação e aprovada por todos os Vereadores. As Emendas
em bloco foram colocadas em discussão. As Emendas foram colocadas em votação
e aprovadas por todos os Vereadores. O Projeto foi colocado em discussão. O Projeto
foi colocado em votação e aprovado com Emendas em segunda votação por todos os
Vereadores. Projeto de Lei Complementar nº 013/2024 de iniciativa do Executivo |
3.
e eee
www.fazendariogrande.pr.leg.br
a STADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fisenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Municipal. Segunda Votação com Redação Final. Súmula: Dispõe sobre o Código de
Posturas do Município de Fazenda Rio Grande e dá outras providências. O Projeto
está em discussão. O Projeto foi colocado em votação e aprovado em segunda
votação por todos os Vereadores. Não havendo mais nada a tratar, A Senhora
Presidente Andréia Teodoro Pinto agradeceu a presença de todos e deu por
encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias,
lavrei a presente ata.
de maio de 2025.
Andréia; Pinto 1Ó'de Pâula Dias
Presidente
4
eee A
www.fazendariogrande.pr.leg.br