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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-05-27
Ementa“Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação regulamentado pela Lei nº 1075, de 25 de junho de 2015, e confere outras providências”.
native_id9425

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-27 Processo remetido ao Arquivo — —
2025-06-26 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI N.º 1.855/2025
2025-06-25 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2025-06-23 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2025-06-23 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2025-06-18 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 19ª Sessão Ordinária de 2025
2025-06-16 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-06-16 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2025-06-13 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 18ª Sessão Ordinária de 2025
2025-06-13 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-06-13 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-06-13 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2025-06-13 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2025-06-13 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2025-06-13 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2025-06-06 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-06-05 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-06-05 Parecer Favorável — —
2025-06-02 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-06-02 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2025-05-30 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 16ª Sessão Ordinária de 2025
2025-05-27 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2025-05-27 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-05-27 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-02T10:34:04.669452-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-07-02T10:32:01.222133-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

PREFEITURA DE
FAZE
, RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 148/2025
Fazenda Rio Grande, 27 de maio de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 014/2025 de 27 de maio de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei r nº
014/2025 de 27 de maio de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação regulamentado pela Lei nº 1075,
de 25 de junho de 2015, e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARCO ANTONIO . Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2025.05.27 14:29:18
SILVA:04318688917 .0300'
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
11
SENDA MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 014/2025.
DE 27 DE MAIO DE 2025.
SÚMULA: “Prorroga a vigência do Plano
Municipal de Educação regulamentado pela Lei
nº 1075, de 25 de junho de 2015, e confere
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica prorrogada a Lei nº 1075, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre o
Plano Municipal de Educação até sua substituição por nova lei com o mesmo objeto.
Art. 2º O prazo de prorrogação e a vigência da nova lei do PME dependerá da
aprovação do projeto de lei nº 2.614/2024, que dispõe sobre o novo Plano Nacional
de Educação e cujo art. 6º concede um prazo de um ano após sua publicação, para
que os municípios aprovem seus respectivos planos municipais.
Art. 3º Implementa as notas técnicas atribuídas pelos relatórios de avaliação do
PME ciclo 2019 e 2023.
Art. 4º Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação os órgãos
responsáveis pela sua aplicação deverão dar continuidade ao trabalho de execução
das metas e estratégias definidas no plano ainda vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 27 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO. Assinado de forma digital
MARCONDES Magconoes o o
d SILVA:04318688917
SILVA:043 1868891 pis 20050527 142458
7 -0300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Era ra MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 014/2025.
DE 27 DE MAIO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei, que dispõe sobre a prorrogação da vigência da Lei Municipal nº
1.075/2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação (PME) do Município de
Fazenda Rio Grande.
O referido Plano Municipal de Educação foi instituído em consonância com as
determinações do Plano Nacional de Educação (PNE) aprovado pela Lei Federal nº
13.005/2014, ambos concebidos para um período de vigência de dez anos.
Entretanto, no cenário atual, o Congresso Nacional, por meio da Lei Federal nº
14.934/2024, prorrogou a vigência do PNE até 31 de dezembro de 2025, em razão
da complexidade e da extensão do processo legislativo que envolve a elaboração de
um novo plano nacional para o decênio 2024-2034.
Em observância ao Princípio da Simetria Federativa e para evitar qualquer
descontinuidade nas políticas públicas educacionais no âmbito municipal, torna-se
imprescindível a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação até que
sobrevenha novo marco legal que o substitua, devidamente ajustado às diretrizes e
metas do futuro Plano Nacional.
Dessa forma, a presente proposta visa prorrogar a vigência da Lei Municipal nº
1.075/2015 até a aprovação de novo Plano Municipal de Educação, garantindo a
continuidade da execução das ações, metas e estratégias já instituídas, em
conformidade com as avaliações e atualizações técnicas realizadas nos ciclos de
monitoramento de 2019 e 2023.
Importante destacar que esta prorrogação não gera impacto financeiro adicional ao
Município, tratando-se de medida administrativa necessária para preservar a
regularidade da gestão educacional e o atendimento aos dispositivos constitucionais
relativos ao direito fundamental à educação.
Assim, com fundamento nos termos constitucionais e legais submetemos o presente
Projeto de Lei à análise e aprovação dos nobres Edis, confiantes em sua elevada
compreensão da importância da matéria.
Assinado de forma digital por
MARCO ANTONIO agco ANTONIO MARCONDES
MARCONDES SILVA:04318688917
Dados: 2025.05.27 14:25:21
SILVA:04318688917 “o300'
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANA
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado
com o encaminhamento do projeto de Lei nº 014/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade
ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 014/2025.
Criação
— Súmula: “PRORROGA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REGULAMENTADO
Expansão PELA LEI Nº 1075, DE 25 de Junho de, 2015, implementa as notas técnicas
x Aperfeiçoamento apontadas no processo de avaliação do plano.
Vigência: Início: 05/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 [EE
- Prorrogação de Prazo — Novo Plano Municipal 0,00 0,00 0,00
de Educação
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCÍCIO VALOR ORÇAMENTO (A/B)
ESTIMADO
2025 0,00 708.397.235,58 0,0000%
2026 0,00 751.158.307,90 0,0000%
2027 0,00 803.114.368,69 0,0000%
Nota Explicativa:
— Salvo disposição contrária posterior, a prorrogação de prazo, p/ Novo Plano de Educação Municipal — nesse momento,
não gera Impacto de ordem Orçamentária / Financeira;
— Verifica-se que o pretendido não menciona custos ou desembolsos adicionais, ao Orçamento 2025; em relação à
Secretaria Municipal de Educação — Fundo Municipal de Educação;
- Não haverá Impacto de ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00 ; com o pretendido;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 — Lei nº 1.807/2024, e LOA
1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA;
Fazenda Rio Grande, 19 de Maio de 2025
MILTON MITSUO Assinado de forma digital
por MILTON MITSUO
MISUGUCHI:584 misuGuCHI:58441735972
Dados: 2025.05.19
41735972 10:22:11 -03'00'
Milton Mitsuo Misuguchi
Contador do Município
CRC/PR 027.574/0-6
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PREFEITURA DE
DA
RIO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS
ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal
Finanças, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Ordinário n. 014/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilzada com o PPA, LDO e LOA, em
conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a
devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 23 de Maio de 2025.
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO ROBERTO BARBOSA
Data: 23/05/2025 11:27:00-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024

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