CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda o Grande
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Fazenda Rio Grande one (41) 3627-1664
PROJETO DE LEI Nº 015/2025
DE 28 DE MAIO DE 2025
Súmula: “Altera os dispositivos legais
da Lei nº 937, de 27 de dezembro de
2012, instituindo o Feriado Municipal
Dia de São Gabriel da Virgem
Dolorosa, Padroeiro do Município de
Fazenda Rio Grande, Estado do
Paraná, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º — Altera-se a redação do art. 1º da Lei nº 937, de 27 de Dezembro de 2012,
passando a constar como a seguinte redação:
Art. 1º — Institui o feriado municipal, a ser comemorado anualmente no dia 27
de Fevereiro, em homenagem a São Gabriel da Virgem Dolorosa, Padroeiro do
Município de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná.
Art. 2º — Altera-se a redação do art. 2º da Lei nº 937, de 27 de Dezembro de 2012,
passando a constar como a seguinte redação:
Art. 2º — Passam a constar do calendário oficial de eventos do Município, as
festas realizadas pelas seguintes Paróquias:
| — Paróquia São Gabriel da Virgem Dolorosa;
Il — Paróguia Nossa Senhora de Fátima;
III — Paróquia Nossa Senhora da Luz;
IV — Paróquia Nossa Senhora das Graças;
V — Paróquia Nossa Senhora Aparecida.
Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 650 de 16 de janeiro de 2009 e demais
disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 28 de maio de 2025.
EN
PREFEITO MUNICIPAL
www.fazendariogrande.pr.leg.br
a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Municipio de Pete Ma oradE
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Fazenda Rio Grande one (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa instituir o Feriado Municipal em honra a São Gabriel da
Virgem Dolorosa, Padroeiro do Município de Fazenda Rio Grande, em virtude da
relevância histórica, cultural e religiosa, que são fundamentais para o fortalecimento
dos valores e identidade da nossa comunidade.
São Gabriel da Virgem Dolorosa é também um Santo de grande devoção religiosa
para muitos dos nossos cidadãos. Sua vida e ensinamentos têm sido uma fonte de
inspiração para a prática da fé e da espiritualidade, desempenhando um papel
significativo na vida religiosa da nossa comunidade. A instituição deste feriado
proporcionará a oportunidade para os fiéis celebrarem e participarem em eventos
religiosos em honra a São Gabriel da Virgem Dolorosa, fortalecendo assim os laços
comunitários e espirituais.
A Igreja Matriz de São Gabriel da Virgem Dolorosa é um dos símbolos mais
importantes de Fazenda Rio Grande e completou 47 anos de fundação em fevereiro
de 2025. Ainda, além de inúmeros batizados e casamentos realizados anualmente, a
Paróquia faz trabalhos pastorais, sociais e espirituais que são de grande valia aos
cidadãos de nosso município.
Assim, além de promover e preservar a nossa rica herança cultural e religiosa, a
instituição do Feriado Municipal, Dia de São Gabriel da Virgem Dolorosa,
proporcionará benefícios tangíveis à nossa comunidade. Os feriados municipais
frequentemente estimulam atividades comerciais locais, promovendo o turismo, lazer
e o comércio, o que, por sua vez, pode ter impactos econômicos e culturais positivos
no Município.
Com base nas razões históricas, culturais e religiosas mencionadas acima, a
instituição do Feriado Municipal, Dia de São Gabriel da Virgem Dolorosa, Padroeiro
do Município de Fazenda Rio Grande, é uma medida que fortalecerá os laços
comunitários, promoverá a preservação cultural e contribuirá para o turismo religioso
em nosso Município.
Diante da relevância do presente Projeto de Lei, solicito a apreciação pelos nobres
pares, membros desta Colenda Casa de Leis, aprovando-o de forma unânime, em
razão dos motivos aqui expostos.
Fazenda Rio Grande, 28 de maio de 2025.
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ILMAR JOSA PETRY
Vereado
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