ESTADO DO PARANÁ
di “Se CÂMARA MUNICIPAL Municipio de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
JESI. Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2025.
DE 27 DE MAIO DE 2025.
SÚMULA: INSTITUI GRATIFICAÇÃO
ESTATUTÁRIA ESPECIAL CONTÁBIL PELO
DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE
CONSULTORIA E ATENDIMENTO DE
METAS NA GESTÃO FISCAL, PRESTAÇÃO
DE CONTAS, ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA AOS TITULARES DOS
CARGOS DE CONTADOR E TÉCNICO EM
CONTABILIDADE NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
FAZENDA RIO GRANDE, PARANÁ, E DÁ
OUTRA PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criada a gratificação estatutária especial contábil pelo desenvolvimento da
qualidade de consultoria e atendimento de metas na gestão fiscal, prestação de
contas, orçamentária e financeira aos titulares do cargo efetivo de Contador e de
Técnico em Contabilidade da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, Paraná.
Parágrafo Único: A gratificação de que trata o “caput” deste artigo acrescerá o
percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico do servidor e
integrará os seus vencimentos para todos os efeitos legais, podendo ser cumulada
com outras gratificações.
Art. 2º A gratificação estabelecida no artigo anterior, somada a outras gratificações de
designações concedidas a critério da administração pública, deverá respeitar o teto
remuneratório municipal.
Art. 3º A gratificação instituída por esta Lei Complementar incidirá sobre o pagamento
do 1/3 de férias e do 13º salário do servidor, bem como integrará o cálculo para fins
de recolhimento do fundo de previdência municipal.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
. ESTADO DO PARANÁ
Município de Pazenda Rio Grande
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: . Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Fazenda Rio Grande, 27 de maio de 2025.
Marco Antônio Marcondes da Silva
Prefeito Municipal
*Projeto de Lei Complementar de autoria da Mesa Diretiva do 1º Biênio da 9º
Legislatura.
ESTADO DO PARANÁ
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. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
JB] Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627 1664
Justificativa
Este projeto de lei tem como objetivo a valorização dos profissionais que atuam
na gestão e accountability pública, garantindo eficiência, qualidade e segurança
jurídica na administração municipal. No âmbito do Poder Executivo, foram criadas
duas leis complementares (Lei Complementar nº 61/2013 e Lei Complementar nº
62/2013) concedendo gratificação estatutária especial de 40% tanto para os
advogados quanto para os contadores do executivo municipal. No entanto, no Poder
Legislativo, apenas os advogados (Lei Complementar nº 67/2013) foram
contemplados com essa valorização, enquanto os contadores e técnicos contábeis
permanecem sem esse reconhecimento, criando uma disparidade na equiparação das
carreiras. Ressalta-se que ambas as administrações, Executiva e Legislativa,
integram a administração direta do município, sendo essencial promover a equidade
entre as funções contábeis, a fim de assegurar tratamento isonômico e fortalecer a
eficiência administrativa em todos os seus setores.
Os contadores e técnicos contábeis desempenham papel fundamental na
gestão fiscal, orçamentária e financeira, assegurando o cumprimento das normas
legais e a correta aplicação dos recursos públicos junto ao Tribunal de Contas. A
criação dessa gratificação contribuiria para a equidade entre os servidores e ajudaria
a reduzir a alta rotatividade no cargo, pois muitos contadores convocados não
permanecem na função, impactando a continuidade dos trabalhos.
Além disso, a Câmara Municipal possui margem para essa valorização, visto
que o limite de despesas com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal é de 6%, e atualmente a despesa corresponde a apenas 1,6%. Diante disso, a
concessão da gratificação aos contadores e técnicos contábeis fortaleceria a carreira,
garantindo maior estabilidade e eficiência nos serviços prestados ao Legislativo
Municipal.
Fazenda Rio Grande, 27 de maio de 2025.
Andreia ares
Teodoro Fesimisi.
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DREIA TEODORO PINTO 3666943 Siaiisa ooo.
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2º Secretário
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Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
EVENTO
Criação
Expansão
Projeto de Lei Complementar Nº 005/2025
Súmula: Institui gratificação estatutária especial contábil pelo
desenvolvimento da qualidade de consultoria e atendimento de metas na
gestão fiscal, prestação de contas, orçamentária e financeira aos titulares dos
cargos de contador e técnico em contabilidade no âmbito do poder legislativo
do município de Fazenda Rio Grande, Paraná, e dá outra providências.
Aperfeiçoamento
Vigência Inicio: 08/2025 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 | 2027
Cargo: Contador/Técnico Contábil | R$ 70.445,60 R$ 176.846,63] R$ 184.981,58
TOTAL |
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO A B IMPACTO
VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO (A/B)
2025 R$ 70.445,60 | R$ 19.846.315,86 0,35%
2026 R$ 176.846,63 | R$ 20.056.686,81 0,88%
2027 R$ 184.981,58 | R$ 20.251.234,68 0,91%
Oia
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DECLARA-SE para os devidos fins e em conformidade com o que determina os artigos 16 e 17, ambos,
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a solicitação ilustra no projeto de lei 005/2025,
de propositura desta Mesa Diretiva e desta Casa Legislativa, possui adequação orçamentaria e
financeira, estando em conformidade com Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual para 2025.
Fazenda Rio Grande, 27 de Maio de 2025.