| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | O Vereador que está subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Transportes, que seja realizada a devida sinalização viária da Rua Santo Antônio, no Bairro Santa Terezinha, neste Município. A presente proposição é fruto de diversas solicitações encaminhadas por moradores da região, preocupados com o número elevado de acidentes de trânsito registrados na referida via. |
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ESTADO DO PARANÁ e» CÂMARA MUNICIPAL Municipio de Fazenda Rio Grande E R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 INDICAÇÃO Nº 210/2025 INDICAÇÃO O Vereador que está subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Fazenda Rio Grande, por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Transportes, que seja realizada a devida sinalização viária da Rua Santo Antônio, no Bairro Santa Terezinha, neste Município. A presente proposição é fruto de diversas solicitações encaminhadas por moradores da região, preocupados com o número elevado de acidentes de trânsito registrados na referida via. JUSTIFICATIVA A Rua Santo Antônio possui intenso fluxo de veículos e pedestres e carece de sinalização vertical e horizontal, o que vem contribuindo para situações de risco e insegurança. Diante disso, é imprescindível que o Poder Executivo promova a instalação de placas indicativas, pintura de faixas de pedestres, implantação de redutores de velocidade e demais dispositivos previstos na legislação de trânsito, a fim de garantir maior organização do tráfego e, sobretudo, a segurança da população local. Ressalte-se que a adoção dessas medidas atende ao princípio da prevenção e do interesse público, promovendo a redução de acidentes e a preservação da vida. Contando com a costumeira atenção e sensibilidade do Executivo, solicito a adoção das providências cabíveis com a maior brevidade possível. Fazenda Rio Grande, 04 de junho de 2025. Wai PÁ MACIÉL Vereador (PL) cre www.fazendariogrande.pr.leg.br