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Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações
Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02
OFÍCIO N.º 014/2025
Fazenda Rio Grande, 06 de junho de 2025.
Excelentíssima Senhora,
Andreia Teodoro Pinto
Presidente
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº017/2025 de 05 de junho de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo
encaminha o Projeto de Lei nº017/2025 de 05 de junho de 2025, a esta Egrégia
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no
valor de R$586.275,34 (quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e
cinco reais e trinta e quatro centavos)”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N.º 017/2025.
DE 05 DE JUNHO DE 2025.
SÚMULA: “Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município para
o exercício de 2025, no valor de R$586.275,34
(quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta
e cinco reais e trinta e quatro centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o
exercício financeiro de 2025, abertura de Crédito Adicional Suplementar na
importância de R$586.275,34 (quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e
cinco reais e trinta e quatro centavos), conforme segue:
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
08.001 - SM DE OBRAS PÚBLICAS
Manutenção da Malha Viária
15.452.42.2035.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0 Recursos Ordinários (Livres R$300.000,00
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
08.001 - SM DE OBRAS PÚBLICAS
15.452.42.2035.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0 Recursos Ordinários (Livres) R$286.275,34
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes de:
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
08.001 - SM DE OBRAS PÚBLICAS
Implantação e Expansão de Calçadas
15.451.42.1062.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0 Recursos Ordinários (Livres) R$300.000,00
08.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
08.001 - SM DE OBRAS PÚBLICAS
Pavimentação de Vias Urbanas
15.451.42.1003.44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0 Recursos Ordinários (Livres) R$286.275,34
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e
Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas,
órgãos e ações respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 05 de junho de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI Nº 017/2025.
DE 05 DE JUNHO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 17/2025, que trata de abertura de crédito adicional suplementar no
valor de R$586.275,34(quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e
cinco reais e trinta e quatro centavos). Trata o presente Projeto de Lei referente a
mudança de finalidade das emendas impositiva, as alterações são necessárias para
a garantia da efetiva entrega de bens e serviços . Assim garantindo que as
demandas da população sejam atendidas, conforme explicitado nos processos nº
14461/2025 (protocolo cloud betha) número único NF4.DHD.NRZ-DQ e nº
28358/2025 (protocolo cloud betha) número único SJW.7QB.ZMK-ZO.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro
em Conformidade ao art. 16 da LRF.
Fazenda Rio Grande, 04 de junho de 2025.
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Alesandro Bordignon Weiss
Secretário Municipal de Obras Públicas
Decreto 7.651/2025
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 017/2025; Súmula:”
Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral
do Município para o exercício de 2025, no valor de
R$586.275,34(quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e
cinco reais e trinta e quatro centavos).
Criação
Expansão
X Aperfeiçoamento
Vigência Início: 06/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa Orçamento (+) 586.275,34
Suplementa Orçamento (Anulação) (-) 586.275,34
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de
suplementação por anulação de dotação.
Os recursos abertos são referentes a anulação de recursos Financeiros vinculados a Fonte de recursos:
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres)
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto nas leis: Lei nº 1.807/2024, e L.O.A
1825/2024;
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 017/2025 de Iniciativa do
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 04 de junho de 2025.
Alesandro Bordignon Weiss
Secretário Municipal de Obras Públicas
Decreto 7.651/2025
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
Secretaria Municipal de Obras Públicas
Av. Venezuela, 247 - Nações - CEP 83.820-554.
Fone: (41) 3627-8519
Email: secretariadeobrasfrg@gmail.com
CNPJ 95.422.986/0001-02
OFÍCIO N° 105/2025/SMOP
Fazenda Rio Grande, 18 de março de 2025.
À Secretaria de Governo
Assunto: Remanejo Orçamentário.
Esta Secretaria Municipal de Obras Públicas, através deste ofício, solicita à
Secretaria Municipal de Governo de Fazenda Rio Grande, que conforme emenda
impositiva enviada pelo vereador em exercício no ano de 2024, Sandro do Proteção, o
qual destinou o valor de R$ 286.275,34 (duzentos e oitenta e seis mil, duzentos e
setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) para fins de Pavimentação de vias
urbanas – Ruas Rouxinol e Noruega, tenha sua Natureza da Despesa 4.4.90.51 e
Dotação Orçamentária 141, remanejada para 3.3.90.30 e 165 respectivamente.
Portanto,
De:
Vereador Ação
Criada/Indicada Objetivo Valor Natureza da
Despesa D.O
Sandro do
Proteção 1003
Pavimentação de vias
urbanas, Ruas Rouxinol
e Noruega
R$
286.275,34 4.4.90.51 141
Para:
Vereador Ação
Criada/Indicada Objetivo Valor Natureza da
Despesa D.O
Sandro do
Proteção 1003
Pavimentação de vias
urbanas, Ruas
Rouxinol e Noruega
R$
286.275,34 3.3.90.30 165
Justificamos esta solicitação devido à necessidade de provisionamento
orçamentário para fazer frente às necessidades da secretaria.
Ademais, o objeto citado na emenda impositiva já foi executado por equipe
própria da Secretaria Municipal de Obras Públicas, não tendo ônus à técnica
empregada para execução do Objeto, apenas uma readequação orçamentária quanto a
Natureza da Despesa e da Dotação Orçamentária, contribuindo assim para maior
economicidade e celeridade para com o Município.
Alesandro Bordignon Weiss
Secretário Municipal de Obras Públicas
Decreto Nº 7651/2025
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande
Secretaria Municipal de Obras Públicas
Av. Venezuela, 247 - Nações - CEP 83.820-554.
Fone: (41) 3627-8519
Email: secretariadeobrasfrg@gmail.com
CNPJ 95.422.986/0001-02
OFÍCIO N° 106/2025/SMOP
Fazenda Rio Grande, 18 de março de 2025.
À Secretaria de Governo
Assunto: Remanejo Orçamentário.
Esta Secretaria Municipal de Obras Públicas, através deste ofício, solicita à
Secretaria Municipal de Governo de Fazenda Rio Grande, que conforme emenda
impositiva enviada pelo vereador em exercício no ano de 2024, Gilmar Petry, o qual
destinou o valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para fins de Implantação das
calçadas Rua Sucupira, bairro Eucaliptos, tenha sua Natureza da Despesa 4.4.90.51 e
Dotação Orçamentária 144, remanejada para 3.3.90.39 e 166 respectivamente.
Portanto,
De:
Vereador Ação
Criada/Indicada Objetivo Valor Natureza da
Despesa D.O
Gilmar Petry 1062
Implantação das
calçadas Rua Sucupira,
Bairro Eucaliptos
R$
300.000,00 4.4.90.51 144
Para:
Vereador Ação
Criada/Indicada Objetivo Valor Natureza da
Despesa D.O
Gilmar Petry 1062
Implantação das
calçadas Rua Sucupira,
Bairro Eucaliptos
R$
300.000,00 3.3.90.39 166
Justificamos esta solicitação devido à necessidade de provisionamento
orçamentário para fazer frente às necessidades da secretaria.
Ademais o objeto a ser executado permanecerá o mesmo, uma vez que será
executado por equipe própria da Secretaria Municipal de Obras Públicas, não tendo
ônus à técnica empregada para execução do Objeto, apenas uma readequação
orçamentária quanto a Natureza da Despesa e da Dotação Orçamentária, contribuindo
assim para maior economicidade e celeridade para com o Município.
Alesandro Bordignon Weiss
Secretário Municipal de Obras Públicas
Decreto Nº 7651/2025