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ESTADO DO PARANÁ
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Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
PROJETO DE LEI Nº 20/2025
DE 11 DE JUNHO DE 2025
Súmula: Institui a divulgação e
atualização da lista de espera de pacientes
que aguardam por consultas, exames,
cirurgias e demais procedimentos na Rede
Pública Municipal de Saúde no município
de Fazenda Rio Grande, garantindo
transparência e acesso à informação.
O Vereador professor Hélio que o presente subscreve, no uso de suas atribuições
apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, a
obrigatoriedade da divulgação e atualização da lista de espera de pacientes que
aguardam por consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos ofertados pela
Rede Pública Municipal de Saúde do município.
Art. 2º A publicação das informações deverá conter, no mínimo:
| - Número do protocolo de atendimento gerado no ato do agendamento;
Il - Data e horário da solicitação do procedimento;
III - Tipo de consulta, exame ou procedimento solicitado;
IV - Posição atualizada do paciente na fila de espera;
V- Classificação de prioridade, conforme avaliação médica fundamentada;
VI - Relação de pacientes já atendidos.
Art. 3º A divulgação das informações deverá respeitar integralmente a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), garantindo o sigilo das
informações pessoais dos pacientes, que serão identificados apenas pelo número do
protocolo de atendimento.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá atualizar os dados diariamente,
assegurando que a população tenha acesso à informação de maneira transparente e
acessível.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 11 de junho de 2025.
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www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA M U NICI PAL Município de Fazenda Rio Grande
é R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei busca ampliar a transparência na gestão da saúde pública
municipal, assegurando que os cidadãos tenham acesso claro e preciso à sua posição
na fila de espera para procedimentos na Rede Pública Municipal de Saúde. A
disponibilização dessas informações possibilita maior controle social, permitindo que
os pacientes acompanhem a evolução dos atendimentos de forma justa e eficiente. A
divulgação digital reforça os princípios da publicidade e eficiência na administração
pública, conforme o artigo 37 da Constituição Federal. Contudo, o novo projeto de lei
propõe melhorias significativas, como:
e Ampliação do escopo — Enquanto a legislação vigente trata apenas de consultas e
cirurgias, o novo projeto abrange todos os procedimentos médicos, incluindo exames
e demais atendimentos oferecidos pela rede municipal.
e Maior frequência de atualização — A lei atual exige atualização semanal, enquanto
o novo projeto estabelece atualizações diárias, garantindo informações mais precisas
e acessíveis.
e Proteção de dados — O novo projeto reforça a segurança e privacidade dos
pacientes, adotando exclusivamente o número de protocolo de atendimento, enquanto
a legislação vigente permite identificação por CPF ou Cartão Nacional de Saúde.
e Aprimoramento da transparência — O novo projeto detalha com mais precisão as
informações que devem ser divulgadas, incluindo a classificação de prioridade e a
relação dos pacientes já atendidos. Esta lei faz-se necessária para garantir um
sistema mais eficiente e atualizado, beneficiando a população de Fazenda Rio
Grande. O novo projeto aprimora a transparência, moderniza processos e melhora a
prestação de informações à sociedade. Contamos com o apoio dos nobres vereadores
para a aprovação desta importante atualização legislativa.
io Grande, 11 de junho de 2025.
Profds sra
Vergador- SD
www.fazendariogrande.pr.leg.br
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