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Ro a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Minicipiards Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande "Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 222/2025
O Vereador Gilmar José Petry, que este subscreve, na forma regimental, requer seja
expedido ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que envie à esta Casa de Leis
o Projeto de Lei conforme o Anteprojeto de Lei em anexo, o qual concede isenção da
cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para os imóveis localizados
no Município de Fazenda Rio Grande, de propriedade ou de responsabilidade dos
portadores de doenças consideradas graves, indicadas e previstas no rol taxativo da
Portaria Interministerial nº 2998/2001, entre elas, a NEOPLASIA MALIGNA
(CANCER) e a NEFROPATIA GRAVE Informe ainda, o impacto financeiro para a
concessão desta isenção.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este Anteprojeto de Lei o qual concede isenção da cobrança de IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano) aos proprietários ou responsáveis por imóveis
localizados no Município de Fazenda Rio Grande que sejam portadores de doenças
consideradas graves, entre elas, a NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) e a
NEFROPATIA GRAVE, em virtude de contribuir com a redução dos gastos financeiros
com tributos municipais que acarretam ainda mais as despesas destes cidadãos, os
quais, além do sofrimento, necessitam arcar com inúmeros gastos com
medicamentos e deslocamentos para a realização de seu tratamento. Aduz salientar
que, além das despesas supracitadas, estas doenças, por vezes, impossibilitam o
paciente de exercer atividades laborais, necessitando sobreviver de auxílios
previdenciários, os quais normalmente são ínfimos, ou ainda, necessitam sobreviver
de ajuda dos familiares, o que dificulta ainda mais a sua condição. Diante disso,
solicito o envio do Projeto de Lei conforme o Anteprojeto de Lei em anexo, o qual
contribuirá de sobremaneira para que os pacientes portadores destas doenças graves
não necessitem acarretar ainda mais a sua condição financeira, podendo usar estes
valores para investir na melhoria de sua qualidade de vida.
Fazenda Rio Grande, 12 de junho de 2025.
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GILMAR JOSÉ PETRY
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