ea a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 218/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Professor Léo que este subscreve, na forma regimental, requer o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando a destinação de 1% do
orçamento geral para a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude de
Fazenda Rio Grande — PR, a partir do exercício de 2026.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, a destinação de 1% do orçamento geral para a Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e Juventude se justifica pela importância do esporte e
lazer como políticas públicas que impactam positivamente a qualidade de vida de
todos os munícipes. Investir no esporte e lazer promove a saúde, a inclusão social, o
desenvolvimento juvenil e a cidadania, contribuindo para uma comunidade mais
saudável, feliz e integrada.
Tendo em vista a necessidade e urgência que venha ser atendido, aguardamos
respostas.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04
Fazenda Rio Grande, 11 de junho de 2025.
LEONARDO Assinado de forma
digital por
DE PAULA LEONARDO DE
LA
DIAS:04241 pias:04241966977
Dados: 2025.06.1
PROFESSOR LEO
VEREADOR
sa, a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Mopictolone Efcenda Ea Grande
: R. Farid St , 179, Pionei
Fazenda Rio Grande Da one (41) 3627-1664
O
ANTEPROJETO DE LEI NºXXX/2025
DE 11 DE JUNHO DE 2025
“Dispõe sobre a destinação de 1% do orçamento
geral para a Secretaria Municipal de Esporte,
Lazer e Juventude de Fazenda Rio Grande-PR”
A CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e
eu PREFEIRO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O presente anteprojeto de lei tem como objetivo destinar 1% do orçamento geral do
município de Fazenda Rio Grande para a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
- A destinação deverá passar a valer a partir do exercício do ano de 2026.
Art. 2º O objetivo de tal destinação se dá para que a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Juventude tenha meios capazes de executar políticas públicas através de seu orçamento.
Art.3º No tocante a todas as outras disposições trazidas pela Lei Orçamentária Municipal,
estas permanecerão inalteradas em sua integralidade.
pitas a À
: CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneir:
. e di , N oneiros
Fazenda Rio Grande PEone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto de lei visa destinar 1% (um por cento) do orçamento geral do
município de Fazenda Rio Grande, à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e
Juventude, a fim de que tal montante seja somado no orçamento da referida
secretaria.
Este acréscimo possibilitará que a secretaria execute políticas públicas relacionadas
ao Esporte e Lazer no município de Fazenda Rio Grande.
Diante do exposto acima, bem como cientes de que a presente iniciativa muito
contribuirá com os munícipes, não acarretando prejuízos no orçamento geral do
município, haja vista tratar-se de uma porcentagem baixa, mas que para a
secretaria, muito significará, submete-se em plenário e, posteriormente, ao Chefe do
Executivo Municipal para a sanção.
Cientes de vossos compromissos com a pauta em comento, aguardam-se
providências.
Fazenda Rio Grande, 11 de Junho de 2025.
PROFESSOR LÉO
VEREADOR