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materia nº 202/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 202 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaOs Vereadores Marilda Garcia e Professor Léo, que este subscreve, nos termos regimentais, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Marco Marcondes, para que analise o anteprojeto de lei anexo, o qual institui a “criação de um Departamento de Inclusão” no município de Fazenda Rio Grande.
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2025-07-02T10:29:04.465102-03:00 Aprovado 12 0 0

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REQUERIMENTO Nº 202/2025
REQUERIMENTO
Os Vereadores Marilda Garcia e Professor Léo, que estes subscrevem, nos 
termos regimentais, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. 
Marco Marcondes, para que analise o anteprojeto de lei anexo, o qual institui a
“criação de um Departamento de Inclusão” no município de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
A criação do Departamento de Inclusão representa um avanço significativo na 
garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com 
Deficiência. Trata-se de uma iniciativa que visa promover uma cidade mais justa, 
acessível e inclusiva, com impactos diretos em áreas essenciais como educação, 
saúde, assistência social, trabalho, cultura e transporte.
Esse novo Departamento permitirá uma maior integração entre os diversos 
setores públicos, otimizando a formulação e execução de políticas intersetoriais 
voltadas à inclusão. Além disso, contribuirá para a melhoria do acesso aos serviços 
públicos por parte das pessoas com autismo e com deficiência, assegurando que suas 
necessidades específicas sejam atendidas com eficiência e respeito.
A estrutura proposta também fomentará o aumento da conscientização social 
sobre os direitos dessas pessoas, promovendo uma mudança cultural em direção a 
uma sociedade mais empática e inclusiva. A atuação coordenada do Departamento
de Inclusão será fundamental para o desenvolvimento sustentável de políticas 
públicas que garantam a equidade e a participação plena de todos os cidadãos.
Dessa forma, este anteprojeto visa não apenas instituir uma nova estrutura 
administrativa, mas consolidar um compromisso real com a inclusão e a valorização 
da diversidade em nosso município.
Por fim, solicita-se que, para fins de viabilidade e transparência, seja realizada 
também a análise do impacto orçamentário e financeiro da medida, conforme 
preceituado pela legislação vigente, especialmente a Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
Fazenda Rio Grande, 13 de maio de 2025.
MARILDA GARCIA PROFESSOR LÉO
Vereadora Vereador
ANTEPROJETO DE LEI Nº XX/2025 DE 23 DE ABRIL DE 2025
Súmula: Dispõe sobre criação de um 
departamento de Inclusão para atender às 
Pessoas Com Deficiências (PCDs), do 
município de Fazenda Rio Grande.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que aprova e o Prefeito Municipal, Marco Antônio 
Marcondes da Silva, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O departamento de Inclusão, criada pela Lei, é o órgão da administração direta 
do Poder Executivo responsável por planejar, executar e coordenar políticas públicas 
de promoção da inclusão e equidade com os objetivos de:
I - Apoiar os atendimentos prioritários na saúde, educação, desenvolver programas, 
projetos e ações a fim de fortalecer no município a Política Municipal de Educação 
Especial;
II - Implantar políticas voltadas para os alunos considerados público-alvo da educação 
especial, aqueles com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas 
habilidades/superdotação;
Ill - Dar apoio técnico aos sistemas de ensino para a oferta e garantia de atendimento 
educacional especializado, complementar à escolarização.
IV - Desenvolver Programas de formação continuada de profissionais e professores 
na Educação Especial;
V - Garantir acessibilidade;
VI - Defender o conhecimento, o reconhecimento e a convivência com as diferenças 
humanas, a promoção de práticas pedagógicas e de acessibilidade promotoras de 
desenvolvimento e aprendizado.
VII - Contribuir com as instituições em seus fundamentos e práticas, por meio do 
conhecimento e da oferta de serviços e recursos que promovam a participação, a 
autonomia e a acessibilidade, enriquecendo o processo educacional, reconhecendo a 
importância do desenvolvimento das potencialidades, saberes, atitudes e 
competências de todos os estudantes.
VIII - Garantir a Educação especial na perspectiva da educação inclusiva.
IX - Garantir o direito à educação aos alunos com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, em Salas de Recursos ou no 
Atendimento Itinerante, nos Centros de Apoio à Pessoa com Deficiência.
X - Apoiar e incentivar esportes de para-atletas;
XI – Garantir apoio psicológico aos pais e filhos PCDs;
XII – Treinar aos atendentes públicos municipais à linguagem em libras; 
XIII – Garantir atendimento priorizado na saúde pública.
XIV - Buscar a valorização e respeito às diferenças, atendendo às necessidades e 
desenvolvendo o potencial desses alunos, como forma de garantir seu direito a 
educação, fundado no princípio da diversidade.
XV - Prover recursos, serviços e profissionais que possibilitem os processos de 
inclusão de pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades/superdotação.
XVI - Realizar outras atividades correlatas
Parágrafo único. Serão atendidos e assistidos todos os PCDs com laudo conclusivo 
assinado por médico neurologista e psiquiatra.
Art. 2º O Departamento de Inclusão será Intersetorial que abrange as seguintes 
secretarias: 
I – Secretaria de Saúde;
II – Secretaria de Educação; 
III – Secretaria do Trabalho; 
IV –Secretaria de Assistência Social; 
V – Secretaria de Esporte; 
VI – Parceria com CMAEE 
Art. 3º Os atendimentos que deverão ser disponibilizados, virão das secretarias:
I – Secretaria de Saúde
a) Assistência Social
b) Fonoaudiologia
c) Neurologia
d) Fisioterapia
II – Secretaria de Educação
a) Equipe multidisciplinar
b) Psicopedagoga
c) Tradutor de libras
d) Assistente de Educação Especial (AEE)
e) Professor de Educação Física
III – Secretaria do Trabalho
a) Inclusão e parceria com empresas
IV – Secretaria de Assistência Social
a) Assistente Social
V – Secretaria de Esporte
a) Inclusão e incentivo ao esporte aos PCDs
b) Incentivo a equipes para-atletas
VI – CMAEE
a) Acolhimento e cuidados
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo normas 
complementares para sua aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 13 de maio de 2025.
Marco Antônio da Silva
Prefeito Municipal
Lei de Autoria da Vereadora Marilda Garcia.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei propõe a criação do Departamento Municipal 
de Inclusão, órgão vinculado ao Poder Executivo, com a finalidade de planejar, 
executar e coordenar políticas públicas de promoção da inclusão, equidade e 
garantia de direitos das Pessoas com Deficiência (PCDs) no município de 
Fazenda Rio Grande.
A realidade das pessoas com deficiência ainda é marcada por diversos 
obstáculos à plena participação social, seja no acesso à saúde, à educação, ao 
trabalho ou à convivência comunitária. Diante desse cenário, o Departamento de 
Inclusão surge como uma resposta estruturada, com atuação intersetorial e 
articulada com as secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social, Esporte e 
Trabalho, promovendo a construção de uma cidade mais justa, acessível e inclusiva.
A proposta contempla, entre outras ações, o apoio prioritário nos atendimentos 
em saúde, suporte educacional especializado, capacitação de profissionais, 
acessibilidade arquitetônica e comunicacional, formação continuada em educação 
especial, apoio psicológico a famílias e incentivo ao esporte adaptado. Também prevê 
o envolvimento do CMAEE, garantindo acolhimento, orientação e suporte técnico 
qualificado às redes de atendimento.
Importante destacar que o Departamento terá como base o atendimento a 
todos os PCDs com laudo médico conclusivo, respeitando a diversidade das 
necessidades e potencialidades desse público, em consonância com a Lei Brasileira 
de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e demais normativas nacionais e internacionais 
voltadas à defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Portanto, este Anteprojeto representa um passo fundamental para a construção 
de um município mais inclusivo, com políticas públicas eficazes e centradas na 
valorização da pessoa humana, garantindo acesso, permanência e participação 
plena das pessoas com deficiência em todos os espaços da sociedade.
Fazenda Rio Grande, 13 de maio de 2025.
MARILDA GARCIA PROFESSOR LÉO
 Vereadora PSD Vereador

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