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Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações
Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02
OFÍCIO N.º 016/2025
Fazenda Rio Grande, 13 de junho de 2025.
Excelentíssima Senhora,
Andreia Teodoro Pinto
Presidente
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº019/2025 de 13 de junho de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo
encaminha o Projeto de Lei nº019/2025 de 13 de junho de 2025, a esta Egrégia
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Remanejamento de recursos
orçamentários no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no
valor de R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), conforme
especifica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N.º 019/2025.
DE 13 DE JUNHO DE 2025.
SÚMULA: “Remanejamento de recursos
orçamentários no Orçamento Geral do Município
para o exercício de 2025, no valor de
R$165.000,00(cento e sessenta e cinco mil reais),
conforme especificia. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o
exercício financeiro de 2025, de Remanejamento de recursos orçamentários na
importância de R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) , conforme segue:
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.001 - SM DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Manutenção das Atividades da SM de Desenvolvimento Econômico
22.661.48.2030.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$165.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes de:
36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
36.001 - SM DE CULTURA
Manutenção das Atividades da SM de Cultura
13.392.46.2019.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$165.000,00
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e
Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas,
órgãos e ações respectivas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 13 de junho de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N° 019/2025.
DE 13 DE JUNHO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 19/2025, que trata de remanejamento de recursos orçamentários
no valor de R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). Trata o presente
Projeto de Lei referente a mudança de finalidade das emendas impositivas, as
alterações são necessárias para a garantia da efetiva entrega de bens/serviços.
Assim garantindo que as demandas da população sejam atendidas, conforme
explicitado nos processos nº 20734/2025 (protocolo cloud betha) número único
KVI.JFI.EJK-UZ.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa
forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de
Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro
em Conformidade ao art. 16 da LRF.
Fazenda Rio Grande, 12 de junho de 2025.
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Milton Mitsuo Misuguchi
C o n t a d o r
Matricula - 353318
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 019/2025; Súmula:”
Remanejamento de recursos orçamentários no Orçamento Geral
do Município para o exercício de 2025, no valor de
R$165.000,00(cento e sessenta e cinco mil reais).
Criação
Expansão
X Aperfeiçoamento
Vigência Início: 06/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Remaneja Orçamento (+) 165.000,00
Remaneja Orçamento (Anulação) (-) 165.000,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar apenas de
remanejamento por anulação de dotação.
-Os recursos abertos são referentes a anulação de recursos Financeiros vinculados a Fonte de recursos:
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) -Valor total do Orçamento informado no presente está previsto nas leis: Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 1825/2024;
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 019/2025 de Iniciativa do
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 05 de junho de 2025.
Natanael Ferreira Coutinho
Secretário Municipal de Cultura
Decreto 7.651/2025