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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaSÚMULA: “Remanejamento de recursos orçamentários no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$165.000,00(cento e sessenta e cinco mil reais), conforme especificia. ”
native_id9522

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Processo remetido ao Arquivo — —
2025-08-26 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI N.º 1865/2025.
2025-08-26 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2025-08-25 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2025-08-25 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2025-08-22 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 24ª Sessão Ordinária de 2025
2025-08-18 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-08-18 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2025-08-15 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 23ª Sessão Ordinária de 2025
2025-08-14 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-08-14 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-08-14 Parecer Favorável — —
2025-07-14 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-06-30 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-06-30 Parecer Favorável — —
2025-06-18 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-06-18 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-06-18 Parecer Favorável — —
2025-06-17 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-06-16 Remetido ao Departamento Legislativo — Matéria Legislativa lida na 18ª sessão ordinária.
2025-06-16 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — —
2025-06-13 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2025-06-13 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T08:45:53.317038-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-08-18T16:08:34.666299-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

___________________________________________________________________________ 
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 016/2025 
 Fazenda Rio Grande, 13 de junho de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº019/2025 de 13 de junho de 2025 
 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo 
encaminha o Projeto de Lei nº019/2025 de 13 de junho de 2025, a esta Egrégia 
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Remanejamento de recursos 
orçamentários no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no 
valor de R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), conforme 
especifica.” 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 019/2025. 
DE 13 DE JUNHO DE 2025. 
SÚMULA: “Remanejamento de recursos 
orçamentários no Orçamento Geral do Município 
para o exercício de 2025, no valor de 
R$165.000,00(cento e sessenta e cinco mil reais), 
conforme especificia. ” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o 
exercício financeiro de 2025, de Remanejamento de recursos orçamentários na 
importância de R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) , conforme segue: 
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
07.001 - SM DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Manutenção das Atividades da SM de Desenvolvimento Econômico 
22.661.48.2030.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$165.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior 
serão utilizados recursos provenientes de: 
36.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
36.001 - SM DE CULTURA 
Manutenção das Atividades da SM de Cultura 
13.392.46.2019.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$165.000,00 
Art. 3º. Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e 
Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, 
órgãos e ações respectivas. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 13 de junho de 2025.
 
 Marco Antonio Marcondes Silva
 Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N° 019/2025.
DE 13 DE JUNHO DE 2025.
JUSTIFICATIVA 
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do 
Projeto de Lei n.º 19/2025, que trata de remanejamento de recursos orçamentários 
no valor de R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). Trata o presente 
Projeto de Lei referente a mudança de finalidade das emendas impositivas, as 
alterações são necessárias para a garantia da efetiva entrega de bens/serviços. 
Assim garantindo que as demandas da população sejam atendidas, conforme 
explicitado nos processos nº 20734/2025 (protocolo cloud betha) número único 
KVI.JFI.EJK-UZ. 
 Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa 
forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de 
Leis, na deliberação e aprovação deste.
 
 
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e 
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo. 
 Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro 
em Conformidade ao art. 16 da LRF. 
Fazenda Rio Grande, 12 de junho de 2025. 
___________________________ 
Milton Mitsuo Misuguchi 
C o n t a d o r 
Matricula - 353318 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) 
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei nº 019/2025; Súmula:” 
Remanejamento de recursos orçamentários no Orçamento Geral 
do Município para o exercício de 2025, no valor de 
R$165.000,00(cento e sessenta e cinco mil reais). 
 Criação 
 Expansão 
X Aperfeiçoamento 
Vigência Início: 06/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES 
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 
Remaneja Orçamento (+) 165.000,00 
Remaneja Orçamento (Anulação) (-) 165.000,00 
 
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
 
EXERCÍCIO 
 
A B IMPACTO 
VALOR 
ESTIMADO 
ORÇAMENTO (A / B) 
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar apenas de 
remanejamento por anulação de dotação. 
-Os recursos abertos são referentes a anulação de recursos Financeiros vinculados a Fonte de recursos: 
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) -Valor total do Orçamento informado no presente está previsto nas leis: Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 1825/2024; 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de 
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 019/2025 de Iniciativa do 
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e 
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa 
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 05 de junho de 2025.
Natanael Ferreira Coutinho
Secretário Municipal de Cultura
Decreto 7.651/2025

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