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materia nº 236/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 236 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaA Vereadora Marilda Garcia, que este subscreve, nos termos regimentais, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, para solicitar informações detalhadas sobre a existência de incentivos fiscais, tributários ou de outra natureza concedidos pelo Município às empresas que contratam Pessoas com Deficiência (PCDs). a) O Município de Fazenda Rio Grande possui legislação específica que conceda incentivos a empresas que promovem a inclusão e contratação de PCDs? b) Em caso positivo, quais os tipos de incentivos são oferecidos (fiscais, administrativos, técnicos etc.)? c) Quais os critérios exigidos e procedimentos que devem ser adotados pelas empresas interessadas em obter tais benefícios?
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2025-07-02T10:33:32.270976-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

a ESTADO DO PARANÁ
É CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 236/2025
REQUERIMENTO
A Vereadora Marilda Garcia, que este subscreve, nos termos regimentais, requer o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, para solicitar informações
detalhadas sobre a existência de incentivos fiscais, tributários ou de outra natureza
concedidos pelo Município às empresas que contratam Pessoas com Deficiência
(PCDs).
a) O Município de Fazenda Rio Grande possui legislação específica que conceda
incentivos a empresas que promovem a inclusão e contratação de PCDs?
b) Em caso positivo, quais os tipos de incentivos são oferecidos (fiscais,
administrativos, técnicos etc.)?
c) Quais os critérios exigidos e procedimentos que devem ser adotados pelas
empresas interessadas em obter tais benefícios?
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem como objetivo obter informações junto ao Poder
Executivo a respeito da existência de políticas públicas municipais voltadas à inclusão
de Pessoas com Deficiência (PCDs) no mercado de trabalho, com especial atenção
para eventuais incentivos legais ou fiscais destinados às empresas que adotam
práticas de contratação inclusiva.
A legislação federal, por meio do artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, estabelece
que empresas com cem ou mais empregados devem preencher parte de seus cargos
com Pessoas com Deficiência (PCDs). No entanto, é de fundamental importância que
o Município também desenvolva mecanismos próprios de estímulo à inclusão
profissional, considerando sua realidade econômica, social e institucional.
Com base na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015), é papel dos entes federativos garantir condições equitativas de acesso
à educação, ao trabalho e à participação social para todas as pessoas, com ou sem
deficiência. Assim, torna-se relevante conhecer se Fazenda Rio Grande adota
medidas de fomento à inclusão profissional em seu território, de forma a subsidiar
novas ações legislativas ou parcerias com a iniciativa privada.
Diante da importância do tema, solicito atenção especial à presente demanda
e aguardo o retorno das informações solicitadas.
nda Rio Grande, 18 de junho de 2025.
GARCIA
Vereadora PSD
cre
www.fazendariogrande.pr.leg.br

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