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REQUERIMENTO Nº 238/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Professor Léo que este subscreve, na forma regimental, requer o
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para apreciar o Anteprojeto de Lei
que “Dispõe sobre a destinação de 1% do orçamento geral para a Secretaria Municipal
de Cultura de Fazenda Rio Grande-PR”, a partir do exercício de 2026.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo requerer ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, a destinação de 1% do orçamento geral para a Secretaria
Municipal de Cultura representa um investimento estratégico no desenvolvimento
humano, social e econômico de uma sociedade. A cultura não apenas preserva a
identidade, a memória e os valores de um povo, mas também promove cidadania,
inclusão social e bem-estar coletivo. Além disso, é um setor com alto potencial de
geração de emprego e renda, impulsionando a economia criativa, o turismo e diversas
cadeias produtivas locais.
Investir em cultura significa fortalecer espaços de expressão artística, fomentar
a educação crítica e ampliar o acesso da população a bens culturais, especialmente
em comunidades historicamente marginalizadas. Diversos estudos apontam que cada
real investido em cultura gera retorno significativo em outras áreas, como saúde,
educação e segurança pública, contribuindo para a redução das desigualdades
sociais e o fortalecimento da democracia.
Tendo em vista a necessidade e urgência que venha ser atendido, aguardamos
respostas.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04 Fazenda Rio Grande, 18 de junho de 2025.
PROFESSOR LÉO
VEREADOR
ANTEPROJETO DE LEI N°XXX/2025
DE 11 DE JUNHO DE 2025
“Dispõe sobre a destinação de 1% do
orçamento geral para a Secretaria Municipal
de Cultura de Fazenda Rio Grande-PR”
A CAMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu PREFEIRO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° O presente anteprojeto de lei tem como objetivo destinar 1% do orçamento
geral do município de Fazenda Rio Grande para a Secretaria Municipal de Cultura.
I. A destinação deverá passar a valer a partir do exercício do ano de 2026.
Art. 2° O objetivo de tal destinação se dá para que a Secretaria Municipal Cultura
tenha meios capazes de executar políticas públicas através de seu orçamento.
Art.3° No tocante a todas as outras disposições trazidas pela Lei Orçamentária
Municipal, estas permanecerão inalteradas em sua integralidade.
JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto de lei visa destinar 1% (um por cento) do orçamento
geral do município de Fazenda Rio Grande, à Secretaria Municipal Cultura, a fim de
que tal montante seja somado no orçamento da referida secretaria.
Este acréscimo possibilitará que a secretaria execute políticas públicas
relacionadas à Cultura no município de Fazenda Rio Grande.
Diante do exposto acima, bem como cientes de que a presente iniciativa muito
contribuirá com os munícipes, não acarretando prejuízos no orçamento geral do
município, haja vista tratar-se de uma porcentagem baixa, mas que para a secretaria,
muito significará, submete-se em plenário e, posteriormente, ao Chefe do Executivo
Municipal para a sanção.
Cientes de vossos compromissos com a pauta em comento, aguardam-se
providências.
Fazenda Rio Grande, 18 de Junho de 2025.
PROFESSOR LÉO
VEREADOR
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