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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaSumula: “Altera a redação do artigo 2º, da Lei Municipal n. 510, de 09 de novembro de 2007, conforme especifica”.
native_id9548

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Processo remetido ao Arquivo — —
2025-08-26 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI N.º 1.866/2025.
2025-08-26 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2025-08-25 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2025-08-25 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2025-08-22 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 24ª Sessão Ordinária de 2025
2025-08-18 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-08-18 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2025-08-15 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 23ª Sessão Ordinária de 2025
2025-08-14 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-08-14 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-08-14 Parecer Favorável — —
2025-08-05 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-08-04 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-08-04 Parecer Favorável — —
2025-07-14 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-06-30 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-06-30 Parecer Favorável — —
2025-06-26 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-06-25 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-06-25 Parecer Favorável — —
2025-06-23 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-06-23 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — —
2025-06-23 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2025-06-23 Remetido ao Departamento Legislativo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T08:45:53.327732-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-08-18T16:08:34.677838-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

___________________________________________________________________________ 
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 023/2025 
 Fazenda Rio Grande, 18 de junho de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº023/2025 de 18 de junho de 2025 
 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo 
encaminha o Projeto de Lei nº023/2025 de 18 de junho de 2025, a esta Egrégia 
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação do artigo 2º, da Lei 
Municipal n. 510, de 09 de novembro de 2007, conforme especifica.” 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 023/2025. 
DE 18 DE JUNHO DE 2025.
SÚMULA: “Altera a redação do artigo 2º, da Lei 
Municipal n. 510, de 09 de novembro de 2007, 
conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Altera a redação do artigo 2º, da Lei Municipal n. 510, de 09 de novembro de 
2007, alterado pela Lei n. 597, de 26 de junho de 2008, passando a vigorar com o 
seguinte texto: 
“(...). 
Art. 2º. A Unidade de Controle Interno terá atuação na Administração Direta e 
Indireta do Poder Executivo Municipal, abrangendo as autarquias, fundos, empresas 
de economia mista, permissionários e concessionários de serviços públicos, bem 
como os beneficiários de subvenções, contribuições, auxílios e incentivos 
econômicos e fiscais. 
(...)”. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 18 de junho de 2025. 
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N° 023/2025. 
DE 18 DE JUNHO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminha-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 
023/2025, que tem por objeto alterar a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 510, 
de 09 de novembro de 2007, com a finalidade de restringir expressamente a atuação 
da Unidade de Controle Interno (UCI) ao âmbito do Poder Executivo Municipal, 
abrangendo sua Administração Direta e Indireta. 
A presente alteração objetiva promover adequação normativa à organização 
administrativa do Município de Fazenda Rio Grande, considerando que: 
a) O Poder Legislativo Municipal já possui estruturação de sua própria Unidade de 
Controle Interno, conforme autoriza a Constituição Federal e em harmonia com os 
princípios da independência e da autonomia dos Poderes; 
b) A atual redação da Lei nº 510/2007 abrange ambos os Poderes, o que, na prática, 
não corresponde à realidade funcional e operacional atual, tampouco ao 
entendimento consolidado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná 
(TCE/PR), por meio do Prejulgado nº 25 e do Acórdão nº 2270/21 – Tribunal Pleno; 
Nesse sentido, verifica-se que a atuação das Unidades de Controle Interno deve 
respeitar a estrutura de cada Poder, sem subordinação ou interferência mútua, 
sendo imprescindível a delimitação normativa da área de competência da UCI do 
Poder Executivo; 
Além disso, a alteração é necessária para assegurar isonomia e garantir 
segurança jurídica do ordenamento jurídico municipal. 
Ressalta-se que a proposta não implica impacto orçamentário ou financeiro 
adicional, considerando que a alteração refere-se unicamente à delimitação legal da 
competência da Unidade de Controle Interno do Poder Executivo, sem criação de 
cargos ou majoração de despesas. 
Diante do exposto, submete-se o presente projeto à análise e deliberação dos 
nobres vereadores, solicitando sua aprovação, por tratar-se de providência 
indispensável à conformidade legal, à autonomia dos Poderes e ao fortalecimento 
das estruturas de controle interno municipal. 
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal 


MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto
de Lei n. 023/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 17 de Junho de 2025.
________________________________________
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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