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Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações
Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02
OFÍCIO N.º 023/2025
Fazenda Rio Grande, 18 de junho de 2025.
Excelentíssima Senhora,
Andreia Teodoro Pinto
Presidente
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº023/2025 de 18 de junho de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo
encaminha o Projeto de Lei nº023/2025 de 18 de junho de 2025, a esta Egrégia
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação do artigo 2º, da Lei
Municipal n. 510, de 09 de novembro de 2007, conforme especifica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N.º 023/2025.
DE 18 DE JUNHO DE 2025.
SÚMULA: “Altera a redação do artigo 2º, da Lei
Municipal n. 510, de 09 de novembro de 2007,
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Altera a redação do artigo 2º, da Lei Municipal n. 510, de 09 de novembro de
2007, alterado pela Lei n. 597, de 26 de junho de 2008, passando a vigorar com o
seguinte texto:
“(...).
Art. 2º. A Unidade de Controle Interno terá atuação na Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Municipal, abrangendo as autarquias, fundos, empresas
de economia mista, permissionários e concessionários de serviços públicos, bem
como os beneficiários de subvenções, contribuições, auxílios e incentivos
econômicos e fiscais.
(...)”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 18 de junho de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N° 023/2025.
DE 18 DE JUNHO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Encaminha-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
023/2025, que tem por objeto alterar a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 510,
de 09 de novembro de 2007, com a finalidade de restringir expressamente a atuação
da Unidade de Controle Interno (UCI) ao âmbito do Poder Executivo Municipal,
abrangendo sua Administração Direta e Indireta.
A presente alteração objetiva promover adequação normativa à organização
administrativa do Município de Fazenda Rio Grande, considerando que:
a) O Poder Legislativo Municipal já possui estruturação de sua própria Unidade de
Controle Interno, conforme autoriza a Constituição Federal e em harmonia com os
princípios da independência e da autonomia dos Poderes;
b) A atual redação da Lei nº 510/2007 abrange ambos os Poderes, o que, na prática,
não corresponde à realidade funcional e operacional atual, tampouco ao
entendimento consolidado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE/PR), por meio do Prejulgado nº 25 e do Acórdão nº 2270/21 – Tribunal Pleno;
Nesse sentido, verifica-se que a atuação das Unidades de Controle Interno deve
respeitar a estrutura de cada Poder, sem subordinação ou interferência mútua,
sendo imprescindível a delimitação normativa da área de competência da UCI do
Poder Executivo;
Além disso, a alteração é necessária para assegurar isonomia e garantir
segurança jurídica do ordenamento jurídico municipal.
Ressalta-se que a proposta não implica impacto orçamentário ou financeiro
adicional, considerando que a alteração refere-se unicamente à delimitação legal da
competência da Unidade de Controle Interno do Poder Executivo, sem criação de
cargos ou majoração de despesas.
Diante do exposto, submete-se o presente projeto à análise e deliberação dos
nobres vereadores, solicitando sua aprovação, por tratar-se de providência
indispensável à conformidade legal, à autonomia dos Poderes e ao fortalecimento
das estruturas de controle interno municipal.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto
de Lei n. 023/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 17 de Junho de 2025.
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Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
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