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materia nº 248/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 248 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaO Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, nos termos regimentais, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Marco Marcondes, para que analise o anteprojeto de lei anexo, que dispõe sobre a criação e regulamentação do Programa Municipal TRAÇO – Transformando Realidades com Ações de Cuidado e Orientação de Boas Escolhas, voltado aos alunos do 5º ano do Ensino Fundamental I da Rede Municipal de Ensino de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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2025-07-02T10:35:37.789128-03:00 Aprovado 12 0 0

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REQUERIMENTO Nº 248/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, nos termos regimentais, 
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Marco Marcondes, 
para que analise o anteprojeto de lei anexo, que dispõe sobre a criação e 
regulamentação do Programa Municipal TRAÇO – Transformando Realidades com 
Ações de Cuidado e Orientação de Boas Escolhas, voltado aos alunos do 5º ano do 
Ensino Fundamental I da Rede Municipal de Ensino de Fazenda Rio Grande, Estado 
do Paraná, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem como foco a promoção da saúde mental, a 
prevenção ao uso de substâncias psicoativas e a mitigação de violências no ambiente 
escolar, por meio do desenvolvimento de competências socioemocionais e da 
valorização de escolhas conscientes.
O programa dialoga com as diretrizes da Lei Federal nº 14.819/2024, alinhando-se à 
Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. Sua 
implementação representa um passo importante na consolidação de uma política 
educacional preventiva, humanizada e comprometida com o desenvolvimento integral 
dos estudantes de Fazenda Rio Grande.
Fazenda Rio Grande, 26 de junho de 2025.
VEREADOR PROFº FABIANO FUBÁ
Vereador (PSD)
ANTEPROJETO DE LEI N° XXX/2025
DE 26 DE JUNHO DE 2025
Súmula: “Dispõe sobre a criação e 
regulamentação do Programa Municipal TRAÇO –
Transformando Realidades com Ações de Cuidado 
e Orientação de Boas Escolhas, voltado aos 
alunos do 5º ano do Ensino Fundamental I da Rede 
Municipal de Ensino de Fazenda Rio Grande, 
Estado do Paraná, e dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Fazenda Rio 
Grande, o Programa Municipal TRAÇO – Transformando Realidades com Ações 
de Cuidado e Orientação, como estratégia de promoção da saúde mental, prevenção 
ao uso de álcool, drogas e estímulo a boas escolhas entre estudantes do 5º ano do 
Ensino Fundamental I.
§1º O nome do programa, TRAÇO, foi concebido estrategicamente para dialogar com 
o universo infantil, remetendo à linguagem das crianças, ao ato simbólico de desenhar 
o próprio caminho e ao exercício de escolhas conscientes.
§2º A escolha dessa nomenclatura visa promover uma identidade mais afetiva, 
acessível e simbólica para o público infantojuvenil, favorecendo o engajamento, a 
reflexão e o cuidado com a própria saúde mental e emocional de forma ética, sensível 
e eficaz.
§3º O Programa reconhece a infância como etapa fundamental na formação 
subjetiva e social do indivíduo, alinhando-se a uma proposta pedagógica 
contemporânea, humanizada e preventiva, que compreende a necessidade de 
orientar e proteger os estudantes diante dos desafios da atualidade.
Art. 2º São objetivos específicos do Programa TRAÇO:
I – Promover a saúde mental e o bem-estar emocional dos estudantes, mediante o 
desenvolvimento de ações psicossociais preventivas, rodas de diálogo, oficinas 
temáticas e práticas educativas que favoreçam o autoconhecimento, a regulação 
emocional, a empatia e a convivência ética;
II – Prevenir o uso precoce de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas, mediante 
estratégias de informação, sensibilização e fortalecimento dos fatores de proteção 
individuais, familiares e escolares;
III – Combater a prática de bullying e demais formas de violência no ambiente escolar, 
por meio da disseminação de uma cultura de paz, do respeito à diversidade e da 
mediação de conflitos;
IV – Favorecer a articulação entre escola, família e rede de proteção, visando ao 
acompanhamento técnico qualificado de situações de vulnerabilidade e à efetivação 
dos direitos assegurados no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);
V – Capacitar os profissionais da educação para a identificação precoce de sinais de 
sofrimento psíquico, uso de substâncias e comportamentos de risco, assegurando o 
manejo adequado e os devidos encaminhamentos aos serviços competentes;
VI - Promover a formação cidadã dos estudantes, com vistas ao desenvolvimento de 
competências socioemocionais, senso crítico e responsabilidade individual e coletiva, 
favorecendo a tomada de decisões saudáveis, conscientes e éticas no âmbito das 
relações interpessoais, do autocuidado e da vida em sociedade;
Art. 3º O Programa TRAÇO será desenvolvido de forma interdisciplinar e com 
abordagem pedagógica baseada em evidências científicas, apropriada ao público 
infantojuvenil, com a participação intersetorial municipal.
Parágrafo único. O Programa TRAÇO – Transformando Realidades com Ações de 
Cuidado e Orientação tem o objetivo de potencializar ações de cuidado, orientação e 
proteção integral de crianças, adolescentes e suas famílias, no âmbito da política 
intersetorial. como estratégia de promoção da saúde mental e prevenção ao uso de 
álcool, drogas e estímulo a boas escolhas.
Art. 4º O Programa contará com um Comitê Gestor, a ser composto por 
representantes das secretarias e órgãos envolvidos, com a finalidade de planejar, 
coordenar, monitorar e avaliar a execução das ações no âmbito da Rede Municipal de 
Ensino de Fazenda Rio Grande e será formado por representantes indicados dos 
seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II– Secretaria Municipal de Segurança Pública;
III – Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social;
V – Conselho Tutelar;
Art. 5° A implementação do Programa será obrigatória em todas as instituições da 
Rede Municipal de Ensino de Fazenda Rio Grande e obrigatória aos alunos 
regularmente matriculados no 5º ano do Ensino Fundamental.
Art. 6° O Programa será realizado anualmente e terá duração de quatro meses, com 
início em agosto e término em novembro.
§1° A abertura oficial dos trabalhos do Programa TRAÇO – Transformando 
Realidades com Ações de Cuidado e Orientação será realizada por meio de cerimônia 
solene, com a participação de todos os estudantes regularmente matriculados no 5º 
ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Fazenda Rio Grande, 
que integrarão o Programa no respectivo ano letivo.
§2º A solenidade de abertura contará com a presença do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, representantes das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, 
Assistência Social e Segurança Pública, bem como autoridades civis e militares, 
gestores escolares, professores, famílias e demais membros da comunidade escolar, 
com a finalidade de apresentar os fundamentos, objetivos, metas e valores do 
Programa, promover o engajamento coletivo e reafirmar o compromisso 
interinstitucional com a prevenção e o cuidado integral às crianças e adolescentes do 
município.
§3º Ao término das atividades do Programa TRAÇO, no respectivo ano letivo, será 
realizada uma cerimônia de formatura, com caráter público e educativo, destinada aos 
estudantes participantes, como forma de valorização simbólica do percurso formativo, 
reconhecimento do esforço coletivo e reforço dos princípios de cidadania, 
protagonismo juvenil e prevenção social fomentados ao longo da execução do 
Programa. Nessa ocasião, os participantes receberão certificados de participação e 
medalhas simbólicas.
Art. 7º As ações desenvolvidas no âmbito do Programa TRAÇO serão integradas 
como tema transversal à grade curricular do 5º ano do Ensino Fundamental, em 
conformidade com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), 
promovendo a articulação entre os conteúdos escolares e o desenvolvimento de 
competências socioemocionais, como empatia, responsabilidade, respeito mútuo e 
tomada de decisão com base em boas escolhas para seu desenvolvimento 
biopsicossocial.
Parágrafo único. As atividades pedagógicas do Programa TRAÇO deverão 
contemplar:
I – Dinâmicas de grupo, dramatizações, jogos cooperativos e oficinas temáticas 
sobre empatia, resolução de conflitos, autocuidado, tomada de decisões e 
valorização da vida;
II – Produção de cartazes, murais, redações e atividades interdisciplinares que 
expressem os aprendizados dos estudantes;
Art. 8º As ações do programa incluirão:
I – Oficinas pedagógicas integradas ao currículo escolar, conduzidas pelos 
professores regentes das turmas, com o apoio da coordenação pedagógica da 
unidade de ensino e gestão da Secretaria Municipal de Educação;
II – Formação continuada para professores e servidores;
III– Palestras para as famílias com profissionais da saúde, psicólogos e assistentes 
sociais;
IV– Campanhas escolares sobre empatia, respeito e escolhas saudáveis;
V– Elaboração de cartilhas preventivas para os alunos e para as famílias;
VI – Rodas de conversa com os alunos com profissionais da saúde, psicólogos e 
assistentes sociais;
Art. 9º As metodologias utilizadas serão ativas, lúdicas e dialógicas, apropriadas ao 
público-alvo, com base em boas práticas reconhecidas nacional e internacionalmente, 
adaptadas à realidade da comunidade local, tais como:
I – Oficinas de desenvolvimento de habilidades socioemocionais, com base em 
programas como o “Programa Elos – Construindo Coletivos” (Ministério da Saúde, 
Brasil) e “Skills for Life” (OMS), voltadas à promoção da empatia, autorregulação, 
cooperação e respeito às diferenças;
II– Rodas de conversa e dinâmicas que incentivem a cultura de paz, resolução de 
conflitos e enfrentamento da violência, conforme recomendações da UNESCO 
(2015) e do Instituto Alana (2018);
III– Aplicação de jogos cooperativos e dramatizações com base na abordagem em 
abordagens na prática da cultura da paz e respeito mútuo.
Parágrafo único. Poderão ser incorporadas ao Programa outras metodologias e 
abordagens pedagógicas, desde que apresentem embasamento teórico-científico 
reconhecido nacional e/ou internacionalmente e estejam alinhadas aos princípios da
ética, da proteção integral, da promoção da saúde mental e do desenvolvimento 
humano, sendo vedada a utilização de práticas sem respaldo técnico ou que 
contrariem as normativas das políticas públicas educacionais, de saúde e de 
assistência social vigentes.
Art. 10. A participação dos profissionais da Guarda Municipal de Fazenda Rio Grande 
no âmbito do Programa Municipal TRAÇO – Transformando Realidades com Ações 
de Cuidado e Orientação de Boas Escolhas, voltado aos alunos do 5º ano do Ensino 
Fundamental.
§1º. A atuação qualificada dos referidos profissionais no contexto escolar tem como 
finalidade reforçar a rede de proteção social, atuando de maneira ética, respeitosa e 
dialógica junto às crianças, e contribuindo para a construção de ambientes seguros, 
afetivos e orientados por valores de cidadania, responsabilidade coletiva, empatia e 
promoção da saúde mental, ressignificando a autoridade pública como agente de 
cuidado, proximidade e orientação positiva para escolhas conscientes ao longo da 
infância.
Os profissionais da Guarda Municipal de Fazenda Rio Grande que participarem do 
Programa TRAÇO deverão apresentar os seguintes requisitos:
I – Ter, preferencialmente, experiência anterior em atividades educativas, de 
mediação de conflitos ou em ações de prevenção nas áreas de segurança pública 
e cidadania;
II – Apresentar formação ou capacitação específica em temas como prevenção às 
violências, mediação de conflitos, proteção integral de crianças e adolescentes, ou 
áreas correlatas;
III– Ter conduta ética e comunicativa compatível com o público infantojuvenil;
IV–Passar por capacitação prévia organizada pela Secretaria Municipal de Educação 
em parceria com a Secretaria de Segurança Pública;
V – Utilizar abordagem pedagógica não punitiva, respeitosa, dialógica, alinhada
com os princípios da BNCC, dos Direitos Humanos e do Estatuto da Criança e 
do Adolescente; 
VI – Atuar de forma integrada com os demais profissionais do programa, 
respeitando o plano de aula e os objetivos pedagógicos definidos pela Secretaria 
Municipal de Educação;
VII – Passar por entrevista prévia com a equipe gestora do programa para fins 
de seleção.
§ 2º. A atuação dos servidores nas unidades escolares deverá ser previamente 
autorizada pela chefia da corporação e pela equipe técnica da Secretaria 
Municipal de Educação.
Art. 11. O Poder Executivo poderá, mediante avaliação do Comitê Gestor, 
expandir o Programa TRAÇO para outras etapas de ensino, conforme 
disponibilidade orçamentária e interesse pedagógico.
Art. 12. O Município poderá firmar convênios, acordos de cooperação ou 
parcerias com universidades, conselhos profissionais e instituições públicas 
ou privadas especializadas na prevenção à violência e ao uso de substâncias 
psicoativas, com o objetivo de subsidiar a formação continuada dos 
profissionais da educação e demais agentes envolvidos, bem como apoiar 
tecnicamente as intervenções junto aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
Art. 13. Para fins de comprovação, monitoramento e avaliação da 
implementação do Programa TRAÇO nas unidades escolares da Rede 
Municipal de Ensino de Fazenda Rio Grande, cada instituição deverá realizar 
o registro sistematizado das atividades executadas durante o período de 
aplicação do programa.
§1º Cada escola deverá elaborar, executar e registrar mensalmente as atividades 
pedagógicas propostas no Programa, por meio de planos de aula temáticos, 
com
indicação de objetivos, conteúdos, metodologias, recursos utilizados e formas de 
avaliação.
§2º As escolas deverão produzir relatórios bimestrais contendo:
I – Número e tipos de atividades realizadas;
II– Frequência e participação dos alunos;
III – Registro de oficinas, palestras e rodas de conversa com parceiros 
externos;
IV – Grau de envolvimento da comunidade escolar;
V – Exemplares das produções dos alunos (fotos, textos, cartazes etc.).
§3º A Secretaria Municipal de Educação poderá disponibilizar plataforma digital 
para inserção dos dados das escolas, a fim de gerar relatórios gerenciais com 
indicadores de cobertura, efetividade e qualidade da implementação.
§4º O Comitê Gestor estabelecerá indicadores quantitativos e qualitativos para 
monitoramento, incluindo:
I – Percentual de execução das atividades previstas;
II– Número de estudantes atendidos;
III – Frequência de ações intersetoriais realizadas;
IV – Grau de engajamento dos profissionais da educação;
V – Percepção de mudança nos comportamentos e atitudes dos alunos.
§5º Ao final do ciclo anual, cada escola deverá elaborar um portfólio físico ou 
digital contendo:
II – Registros fotográficos;
III – Relatos das experiências vivenciadas;
IV – Trabalhos produzidos pelos alunos;
V– Relatório reflexivo final da equipe pedagógica.
Art. 14. O Comitê gestor deverá realizar avaliação das atividades realizadas e 
dos impactos do Programa, mediante elaboração de relatório técnico final pela 
equipe gestora, contendo a identificação dos principais desafios, 
potencialidades e resultados do plano executado, com registro sistematizado 
em plataforma própria para fins de monitoramento e acompanhamento 
contínuo anual.
Art. 15. O primeiro ano de vigência desta Lei será destinado à fase preparatória, 
compreendendo a constituição do Comitê Gestor Intersetorial e a 
elaboração dos materiais técnicos, instrumentos de trabalho e plano de 
ações integradas que orientarão a execução das diretrizes previstas nesta 
norma.
Parágrafo único. As ações previstas no caput serão implementadas no exercício
subsequente ao da aprovação da Lei, com base no planejamento realizado, 
assegurando-se a articulação intersetorial e a observância dos princípios da 
promoção da saúde mental e mediante o desenvolvimento de ações 
psicossociais preventivas.
Art. 16. As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 17. Os casos omissos nesta Lei serão regulamentados através de decreto.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Fazenda Rio Grande, xx de xxxx de 2025.
MARCO ANTÔNIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal 
Anteprojeto de Lei de Autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá
ANEXO:

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