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Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações
Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02
OFÍCIO N.º 024/2025
Fazenda Rio Grande, 27 de junho de 2025.
Excelentíssima Senhora,
Andreia Teodoro Pinto
Presidente
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº026/2025 de 27 de junho de 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo
encaminha o Projeto de Lei nº026/2025 de 27 de junho de 2025, a esta Egrégia
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de
R$211.506,00 (duzentos e onze mil, quinhentos e seis reais)”.”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
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GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N.º 026/2025.
DE 27 DE JUNHO DE 2025.
SÚMULA: “ Abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento Geral do Município para o exercício
de 2025, no valor de R$211.506,00 (duzentos e
onze mil, quinhentos e seis reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o
exercício financeiro de 2025, abertura de crédito adicional suplementar na
importância de R$211.506,00 (duzentos e onze mil, quinhentos e seis reais),
conforme segue:
40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Manutenção do Fundo Municipal de Esporte
27.812.47.2229.33901400000000 - DIÁRIAS-CIVIL
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$40.000,00
40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
27.812.47.2229.33903100000000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$10.825,00
40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
27.812.47.2229.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$110.681,00
40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
27.812.47.2229.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$50.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, no valor de R$
161.506,00 (cento e sessenta e um mil, quinhentos e seis reais) conforme segue:
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.83 R$40.000,00
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$10.825,00
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$110.681,00
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Art. 3º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo no artigo 1º
serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme segue:
40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Manutenção do Fundo Municipal de Esporte
27.812.47.2229.33504300000000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres R$50.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 27 de junho de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º 026/2025.
DE 27 DE JUNHO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do
Projeto de Lei n.º 026/2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 211.506,00
(duzentos e onze mil, quinhentos e seis reais).
Trata o presente Projeto de Lei referente ao instrumento de repasse do
Governo do Estado do Paraná, na Ação nº 2.229 – Manutenção do Fundo
Municipal de Esporte junto a Fonte de Recurso
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 - Deliberação 02/2024 - CEE/PR, conforme
consta no processo nº 000044564/2025 e número único IMJ.GTN.JVM-IQ.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma,
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na
deliberação e aprovação desteAssim solicitamos apreciação do presente Projeto de
Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores
dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 001/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 026/2025.
Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento
Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de
R$211.506,00(duzentos e onze mil, quinhentos e seis reais).”
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 02/2024 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa Orçamento pelo Excesso 161.506,00 0,00 0,00
Suplementa de Dotação do Orçamento 50.000,00
Anulação de Dotação do Orçamento (-) 50.000,00
TOTAL 161.506,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 161.506,00 708.397.235,58 0,0228%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido não gera redução, e sim aumento do orçamento por se tratar de uma suplementação
utilizando o excesso de arrecadação.
- Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento da Secretaria Esporte, Lazer e Juventude é de 0,0228% do valor
total do orçamento original previsto para o exercício de 2025;
-Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura
exclusiva para o exercício de 2025;
Os recursos abertos são referentes ao excesso de arrecadação da Fonte:
- 1.830 – Deliberação 02/2024 - CEE/PR;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2024 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A
1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 26 de junho de 2025
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 026/2025 de Iniciativa do
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 26 de junho de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Data de criação do documento: 27/06/2025 às 10:48:50
Assinantes
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