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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaSÚMULA: “ Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$211.506,00 (duzentos e onze mil, quinhentos e seis reais)”.
native_id9577

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Processo remetido ao Arquivo — Projeto arquivo considerando a aprovação e sanção da Mensagem Substitutiva n° 003/2025 de autoria do Executivo Municipal, Lei Municipal 1.874/2025.
2025-07-14 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-07-02 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-07-02 Parecer Favorável — —
2025-07-02 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-06-30 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2025-06-27 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 20ª Sessão Ordinária de 2025
2025-06-26 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2025-06-26 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-06-26 Matéria Legislativa Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

___________________________________________________________________________ 
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 024/2025 
 Fazenda Rio Grande, 27 de junho de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº026/2025 de 27 de junho de 2025. 
 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo 
encaminha o Projeto de Lei nº026/2025 de 27 de junho de 2025, a esta Egrégia 
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de 
R$211.506,00 (duzentos e onze mil, quinhentos e seis reais)”.”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 026/2025. 
DE 27 DE JUNHO DE 2025. 
SÚMULA: “ Abertura de Crédito Adicional Especial 
no Orçamento Geral do Município para o exercício 
de 2025, no valor de R$211.506,00 (duzentos e 
onze mil, quinhentos e seis reais)”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o 
exercício financeiro de 2025, abertura de crédito adicional suplementar na 
importância de R$211.506,00 (duzentos e onze mil, quinhentos e seis reais), 
conforme segue: 
40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Manutenção do Fundo Municipal de Esporte
27.812.47.2229.33901400000000 - DIÁRIAS-CIVIL
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$40.000,00
40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
27.812.47.2229.33903100000000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$10.825,00
40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
27.812.47.2229.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$110.681,00
40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
27.812.47.2229.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$50.000,00
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior 
serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, no valor de R$ 
161.506,00 (cento e sessenta e um mil, quinhentos e seis reais) conforme segue: 
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - 
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.83 R$40.000,00
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$10.825,00
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$110.681,00
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
Art. 3º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo no artigo 1º 
serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme segue: 
40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Manutenção do Fundo Municipal de Esporte
27.812.47.2229.33504300000000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres R$50.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Fazenda Rio Grande, 27 de junho de 2025. 
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO 
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PROJETO DE LEI N.º 026/2025. 
DE 27 DE JUNHO DE 2025. 
 JUSTIFICATIVA 
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do 
Projeto de Lei n.º 026/2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 211.506,00 
(duzentos e onze mil, quinhentos e seis reais). 
Trata o presente Projeto de Lei referente ao instrumento de repasse do 
Governo do Estado do Paraná, na Ação nº 2.229 – Manutenção do Fundo 
Municipal de Esporte junto a Fonte de Recurso 
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 - Deliberação 02/2024 - CEE/PR, conforme 
consta no processo nº 000044564/2025 e número único IMJ.GTN.JVM-IQ. 
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, 
esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na 
deliberação e aprovação desteAssim solicitamos apreciação do presente Projeto de 
Lei, e dessa forma, esperamos a compreensão e apoio dos nobres Vereadores 
dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser 
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 001/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em 
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 026/2025.
Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento 
Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de 
R$211.506,00(duzentos e onze mil, quinhentos e seis reais).”
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 02/2024 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa Orçamento pelo Excesso 161.506,00 0,00 0,00
Suplementa de Dotação do Orçamento 50.000,00
Anulação de Dotação do Orçamento (-) 50.000,00
TOTAL 161.506,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 161.506,00 708.397.235,58 0,0228%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
- Verifica-se que o pretendido não gera redução, e sim aumento do orçamento por se tratar de uma suplementação 
utilizando o excesso de arrecadação.
- Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento da Secretaria Esporte, Lazer e Juventude é de 0,0228% do valor 
total do orçamento original previsto para o exercício de 2025;
-Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura 
exclusiva para o exercício de 2025;
 Os recursos abertos são referentes ao excesso de arrecadação da Fonte:
 - 1.830 – Deliberação 02/2024 - CEE/PR;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2024 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 
1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 26 de junho de 2025
 
 
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de 
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 026/2025 de Iniciativa do 
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e 
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa 
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 26 de junho de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
Data de criação do documento: 27/06/2025 às 10:48:50
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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3RO 
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