MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
___________________________
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 028/2025.
DE 27 DE JUNHO DE 2025.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar doação da área que
especifica ao Estado do Paraná e confere
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a doação da área de
5.016,00 metros quadrados, localizada no Bairro Nações, situado neste
Município, matriculado sob nº 11.164 do Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca.
Parágrafo único. O imóvel, descrito no caput, será destinado especificamente
ao funcionamento do Colégio Estadual Líria Micheletto Nichele.
Art. 2º. A doação dos imóveis acima descritos será efetuada em favor do
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ/MF sob o n. 76.416.940/0001-28, nos termos solicitados pela Secretaria
Estadual de Educação do Estado do Paraná, CNPJ n. 76.416.965/0001-21.
Art. 3°. O descumprimento da finalidade imposta no parágrafo único do artigo
1º, desta Lei, importará no retorno do imóvel ora doado ao patrimônio
municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 27 de junho de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
___________________________
Rua Jacarandá, 300, Nações, CEP 83.823-901, Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 028/2025.
DE 28 DE JUNHO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Encaminha-se à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a
doação de imóvel urbano ao Estado do Paraná, com área total de 5.016,00
metros quadrados, localizado no Bairro Nações, devidamente matriculado sob
o nº 11.164 junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
A presente proposição tem por objetivo viabilizar a regularização
dominial da área atualmente ocupada pelo Colégio Estadual Líria Micheletto
Nichele, unidade integrante da Rede Estadual de Ensino, promovendo
segurança jurídica, patrimonial e administrativa à instituição de ensino, bem
como atendendo a solicitação formal da Secretaria de Estado da Educação –
SEED.
A medida busca consolidar a parceria institucional entre o Município de
Fazenda Rio Grande e o Governo do Estado do Paraná, assegurando que a
área em questão permaneça destinada exclusivamente ao atendimento
educacional da comunidade local, conforme previsto no parágrafo único do
artigo 1º do projeto.
Importante destacar que o artigo 3º estabelece cláusula de reversão,
resguardando o interesse público e garantindo que o imóvel retorne ao
patrimônio municipal caso a destinação pública deixe de ser cumprida, o que
reforça os princípios da Legalidade, Eficiência e Razoabilidade no uso dos
bens públicos.
A iniciativa insere-se no contexto de fortalecimento da infraestrutura
educacional do Município, promovendo a valorização do ensino público e o
alinhamento à política de ordenamento das áreas públicas ocupadas por
equipamentos sociais.
Diante da relevância da matéria e da legalidade da iniciativa, requer-se o
apoio dos nobres Vereadores para apreciação célere e aprovação do presente
Projeto de Lei, destacando-se que a doação pretendida não compromete o
interesse público local, mas sim o fortalece em sua dimensão educacional e
institucional.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS
ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Municipal
Finanças, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Ordinário n. 28/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em
conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a
devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 04 de julho de 2025.
________________________________________
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado
com o encaminhamento do projeto de Lei nº 028/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade
ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 028/2025.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação
da área que especifica ao Estado do Paraná e confere outras providências”.
X Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 07/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
_ PL 028/2025 0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido gera uma redução Patrimonial, do Município, pela desincorporação de uma área, por ação
de doação, em favor do Estado do Paraná, inscrito no CNPJ: 76.416.940/0001-28;
- A área destinada para esse propósito, contém 5.016,00 m², está situado no – bairro Nações, sob matrícula nº 11.164, onde é
utilizado para o funcionamento das instalações do Colégio Estadual Líria Micheletto Nichele.
A reavaliação da área a ser doada, foi efetuada por Comissão Permanente de Avaliação Imobiliária - CPAI ; onde o bem foi
reavaliado em R$ 7.842.696,00, na data de 16/05/2025;
- Não haverá Impacto de ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00 ; com a desincorporação do
Imóvel. Não haverá custos com o processo de tramitação em Cartório de Registro de Imóveis [transferência de Titular
do Imóvel], conforme informação em Parecer nº 23 [ Processo nº 65.740/2023 ] – Parecer Compras-SME [ sem impacto
Orçamentário / Financeiro ]; porém haverá a diminuição de Patrimônio do Município [área de terreno / construção];
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.OA
1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA;
Fazenda Rio Grande-PR, 04 de Julho de 2025
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6