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Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações
Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02
OFÍCIO N.º 026/2025
Fazenda Rio Grande, 08 de julho de 2025.
Excelentíssima Senhora,
Andreia Teodoro Pinto
Presidente
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 020/2025 de 06 de junho de 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo
encaminha o Projeto de Lei nº 020/2025 de 06 de junho de 2025, a esta Egrégia
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Denomina as Ruas e Travessas do
Loteamento denominado: ‘Jardim Boa Esperança’, localizado no Município de
Fazenda Rio Grande, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N.º 020/2025.
DE 06 DE JUNHO DE 2025.
SÚMULA: “Denomina as Ruas e Travessas do
Loteamento denominado: ‘Jardim Boa
Esperança’, localizado no Município de Fazenda
Rio Grande, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Ficam denominadas as Ruas, abaixo discriminadas, com suas respectivas
matrículas, do Loteamento denominado "Jardim Boa Esperança", localizado no
Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue:
I - Rua Chororó: matrícula n. 81939 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca
de Fazenda Rio Grande;
II - Rua Avestruz: matrículas n. 81928 e 81929, ambas, do Cartório de Registro de
Imóveis da comarca de Fazenda Rio Grande;
III - Rua Chopim: matrícula n. 81930 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca
de Fazenda Rio Grande;
IV - Rua Coleirinho: matrículas n. 81931 e 81932, ambas, do Cartório de Registro de
Imóveis da comarca de Fazenda Rio Grande;
V - Rua Suiriri: matrícula n. 81934 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de
Fazenda Rio Grande;
VI - Rua Pica-Pau: matrícula n. 81935 do Cartório de Registro de Imóveis da
comarca de Fazenda Rio Grande;
VII - Rua Tico-Tico: matrícula n. 81936 do Cartório de Registro de Imóveis da
comarca de Fazenda Rio Grande;
VIII - Travessa Asa Branca: matrícula n. 81937 do Cartório de Registro de Imóveis
da comarca de Fazenda Rio Grande;
XI - Travessa Pitiguari: matrícula n. 81938 do Cartório de Registro de Imóveis da
comarca de Fazenda Rio Grande;
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X - Praça Boa Esperança: matrícula n. 81923 do Cartório de Registro de Imóveis da
comarca de Fazenda Rio Grande;
Art. 2º A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande,
adotará as medidas necessárias para que sejam observadas a correta numeração
predial nas novas ruas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 06 de junho de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° 020/2025.
DE 06 DE JUNHO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa à denominação oficial das ruas e travessas
integrantes do Loteamento denominado “Jardim Boa Esperança”, situado no
Município de Fazenda Rio Grande, nos moldes descritos em seus respectivos
registros junto ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca local.
A iniciativa integra e dá cumprimento às exigências legais relacionadas à
Regularização Fundiária Urbana (REURB), conforme instituída pela Lei Federal nº
13.465/2017.
Para o devido ordenamento urbano torna-se necessário o procedimento de
identificação das vias públicas e equipamentos urbanos com nomenclatura oficial:
As denominações propostas respeitam critérios culturais, ambientais e
urbanísticos, além de assegurar identidade local e padronização toponímica.
Por fim, destaca-se que a Secretaria Municipal de Urbanismo será
responsável por adotar as medidas administrativas necessárias para a implantação
da numeração predial, conforme previsto no artigo 2º da proposta legislativa,
garantindo a efetiva integração das vias ao sistema urbano municipal.
Dessa forma, a aprovação do presente Projeto de Lei é medida legal e
necessária para o regular andamento do processo de REURB do Loteamento Jardim
Boa Esperança, bem como para o pleno exercício do direito à moradia, à cidade e à
dignidade por parte dos beneficiários da política pública de regularização fundiária.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei para apreciação desta Casa
Legislativa, com o objetivo de promover o interesse público, a ordenação territorial e
a segurança jurídica dos ocupantes da área objeto de regularização.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal de Finanças, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
n. 020 /2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias
vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos
da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia
Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 04 de Julho de 2025.
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Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
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O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado
com o encaminhamento do projeto de Lei nº 020/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade
ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 020/2025.
Súmula: “Denomina as Ruas e Travessas do Loteamento denominado: “Jardim Boa Esperança, localizado no município de Fazenda
Rio Grande, conforme especifica ...
X Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 07/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
_ PL 020/2025 0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido é nomear ruas em um Loteamento específico, do Município; e a ação não gera despesa ou
desembolso, aos cofres públicos;
- O Loteamento denominado Jardim Boa Esperança, receberá a regularização das vias públicas, conforme especifica o PL.
- Não haverá Impacto de ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00 ; com a regularização de vias
públicas.
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.OA
1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA;
Fazenda Rio Grande-PR, 04 de Julho de 2025
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6