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Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações
Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02
OFÍCIO N.º 027/2025
Fazenda Rio Grande, 08 de julho de 2025.
Excelentíssima Senhora,
Andreia Teodoro Pinto
Presidente
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 025/2025 de 23 de junho de 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo
encaminha o Projeto de Lei nº 025/2025 de 23 de junho de 2025, a esta Egrégia
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Denomina Ruas do Loteamento ‘Marina di
Vêneto’ localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e
confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
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PROJETO DE LEI N.º 025/2025.
DE 23 DE JUNHO DE 2025.
SÚMULA: “Denomina Ruas do Loteamento
‘Marina di Vêneto’ localizado no Município de
Fazenda Rio Grande, conforme especifica e
confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam denominadas as ruas, abaixo discriminadas, com suas respectivas
matrículas, do Loteamento denominado "Marina di Vêneto", localizado no Município
de Fazenda Rio Grande, conforme segue:
I - Rua Rui Barbosa: matrícula n. 82890 do Serviço Registral de Imóveis do Foro
Regional de Fazenda Rio Grande;
II - Rua Luis Bonato: matrícula n. 82888 do Serviço Registral de Imóveis do Foro
Regional de Fazenda Rio Grande;
III - Rua Pietro Francesco Antônio Bonato: matrícula n. 82889 do Serviço Registral
de Imóveis do Foro Regional de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande,
adotará as medidas necessárias para que sejam observadas a correta numeração
predial nas novas ruas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 23 de junho de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N° 025/2025.
DE 23 DE JUNHO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Encaminha-se à elevada apreciação da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande o
Projeto de Lei nº 025/2025, que tem por objetivo a denominação oficial de
logradouros públicos localizados no Loteamento denominado “Marina di Vêneto”,
situado neste Município.
A presente iniciativa atende a uma necessidade fundamental de organização
urbanística, administrativa e cadastral do Município, especialmente no que tange ao
correto endereçamento postal, à prestação de serviços públicos, ao lançamento
tributário, à segurança pública, ao acesso a serviços públicos.
A denominação de vias públicas é um procedimento essencial para viabilizar o
registro formal dos imóveis, a emissão de documentos cartoriais, a implantação de
infraestrutura urbana.
A proposta contempla a denominação de três vias, conforme segue:
a) Rua Rui Barbosa;
b) Rua Luis Bonato;
c) Rua Pietro Francesco Antônio Bonato.
Destaca-se que a denominação de logradouros públicos é atribuição municipal, nos
termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal.
Ademais, a medida guarda consonância com os princípios da eficiência, da
publicidade e da legalidade que norteiam a Administração Pública, evitando
eventuais prejuízos aos proprietários da região, bem como assegurando a
observância de normas cartográficas e cadastrais necessárias à correta gestão
urbana.
Por fim, cabe enfatizar que o projeto não implica geração de despesas continuadas
para o Município, tratando-se de ato normativo de caráter institucional, essencial ao
ordenamento urbano e ao atendimento do interesse público.
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Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à análise e aprovação dos
nobres vereadores, certos de que sua aprovação contribuirá para a regularização
territorial e o desenvolvimento ordenado da cidade.
.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal de Finanças , abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de
Lei n. 025 /2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 07 de Julho de 2025.
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Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
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O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado
com o pretendido, em projeto de Lei a ser encaminhado ao Legislativo [PL 025/2025].
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade
ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei a ser encaminhado ao
Legislativo.
Súmula: “Denomina Ruas do Loteamento „Marina di Vêneto‟ localizado
no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras
providências”.
X Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 07/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
_ Projeto de Lei nº 025/2025 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,0000%
2026 0,00 751.158.307,90 0,0000%
2027 0,00 803.114.368,69 0,0000%
Nota Explicativa:
_ Salvo disposição contrária posterior, o Projeto de Lei nº 025/2025 – nesse momento, não gera Impacto de ordem
Orçamentária / Financeira;
_ Verifica-se que o pretendido não menciona despesa ou qualquer outro desembolso, com o pretendido. Fato que
caracteriza a ausência de Impacto em ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00.
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.OA
1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA;
Para tanto, segue abaixo, PRINT de transcrição da respectiva justificativa, para melhor
entendimento do pretendido.
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Fazenda Rio Grande, 03 de Julho de 2025
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6