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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-07-11
Ementa“Denomina Ruas do Loteamento denominado ‘Residencial Deomira’ localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências”.
native_id9581

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Processo remetido ao Arquivo — Projeto arquivado devido a denominação das ruas do Residencial Deomira foi realizada por intermédio de Decreto Municipal, com fulcro no artigo 240 da Lei Complementar 270/2025.
2026-02-06 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-08-18 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-08-13 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-08-13 Parecer Favorável — —
2025-08-04 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-08-04 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2025-08-01 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 21ª Sessão Ordinária de 2025
2025-07-11 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2025-07-11 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-07-11 Matéria Legislativa Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 030/2025 
 Fazenda Rio Grande, 11 de julho de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 029/2025 de 03 de julho de 2025. 
 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo 
encaminha o Projeto de Lei nº 029/2025 de 03 de julho de 2025, a esta Egrégia 
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Denomina Ruas do Loteamento 
denominado ‘Residencial Deomira’ localizado no Município de Fazenda Rio 
Grande, conforme especifica e confere outras providências”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 029/2025. 
DE 03 DE JULHO DE 2025.
SÚMULA: “Denomina Ruas do Loteamento 
denominado ‘Residencial Deomira’ localizado no 
Município de Fazenda Rio Grande, conforme 
especifica e confere outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º. Ficam denominadas as Ruas, abaixo discriminadas, com suas respectivas 
matrículas, do Loteamento denominado "Residencial Deomira", localizado no 
Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue: 
I - Rua Rui Barbosa: matrícula n. 83.538 do Serviço Registral de Imóveis do Foro 
Regional de Fazenda Rio Grande; 
II - Rua Castro Alves: matrícula n. 83.537 do Serviço Registral de Imóveis do Foro 
Regional de Fazenda Rio Grande; 
III - Rua Mario de Andrade: matrícula n. 83.536 do Serviço Registral de Imóveis do 
Foro Regional de Fazenda Rio Grande; 
IV - Rua João Pereira: matrícula 83.535 do Serviço Registral de Imóveis do Foro 
Regional de Fazenda Rio Grande;
V - Rua Luis Julio Pereira: matrícula 83.534 do Serviço Registral de Imóveis do Foro 
Regional de Fazenda Rio Grande; 
VI - Rua Francisco Ferreira Netto: matrícula 83.533 do Serviço Registral de Imóveis 
do Foro Regional de Fazenda Rio Grande; 
VII - Rua Francisco Benedito Pereira: matrícula 83.532 do Serviço Registral de 
Imóveis do Foro Regional de Fazenda Rio Grande; 
VIII - Rua Alcione Guilherme Cordeiro Weis: matrícula 83.531 do Serviço Registral 
de Imóveis do Foro Regional de Fazenda Rio Grande; 
IX - Rua Dorival de Poli: matrícula 83530 do Serviço Registral de Imóveis do Foro 
Regional de Fazenda Rio Grande. 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
Parágrafo único. As referidas matrículas imobiliárias seguem em anexo a esta Lei. 
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande, 
adotará as medidas necessárias para que sejam observadas a correta numeração 
predial nas novas ruas. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 03 de julho de 2025. 
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal 
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PROJETO DE LEI N° 029/2025. 
DE 03 DE JULHO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminha-se à apreciação da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande o Projeto 
de Lei nº 029/2025, que tem por objetivo a denominação oficial de logradouros 
públicos localizados no Loteamento denominado “Residencial Deomira”, situado 
neste Município. 
A presente iniciativa atende a uma necessidade fundamental de organização 
urbanística, administrativa e cadastral do Município, especialmente no que tange ao 
correto endereçamento postal, à prestação de serviços públicos, ao lançamento 
tributário, à segurança pública, ao acesso a serviços públicos. 
A denominação de vias públicas é um procedimento essencial para viabilizar o 
registro formal dos imóveis e a implantação de infraestrutura urbana. 
A proposta contempla a denominação de nove vias, conforme segue: 
a) Rua Rui Barbosa; 
b) Rua Castro Alves; 
c) Rua Mário de Andrade; 
d) Rua João Pereira; 
e) Rua Luis Julio Pereira; 
f) Rua Francisco Ferreira Netto; 
g) Rua Francisco Benedito Pereira; 
h) Rua Alcione Guilherme Cordeiro Weis; 
I) Rua Dorival de Poli. 
Destaca-se que a denominação de logradouros públicos é atribuição municipal, nos 
termos do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal. 
Ademais, a medida guarda consonância com os princípios da eficiência, da 
publicidade e da legalidade que norteiam a Administração Pública, evitando 
eventuais prejuízos aos moradores da região, bem como assegurando a 
observância de normas cartográficas e cadastrais necessárias à correta gestão 
urbana. 
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Por fim, cabe enfatizar que o projeto não implica geração de despesas continuadas 
para o Município, tratando-se de ato normativo de caráter institucional, essencial ao 
ordenamento urbano e ao atendimento do interesse público. 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à análise e aprovação dos 
nobres vereadores, certos de que sua aprovação contribuirá para a regularização 
territorial e o desenvolvimento ordenado da cidade. 
. 
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal 
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal de Finanças , abaixo indicado , DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de
Lei n. 029 /2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 11 de Julho de 2025.
________________________________________
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025
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O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado 
com o encaminhamento do projeto de Lei nº 029/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade 
ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 029/2025.
Súmula: “Denomina Ruas do Loteamento denominado „Residencial 
Deomira‟ localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme espe￾cifica e confere outras providências”....
Criação
Expansão
X Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 07/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
_ PL 029/2025 0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
- Verifica-se que o pretendido é nomear ruas em um Loteamento específico, do Município; e a ação não gera despesa ou 
desembolso, aos cofres públicos; 
- O Loteamento denominado Residencial Deomira, receberá a regularização das vias públicas, conforme especifica o PL.
- Não haverá Impacto de ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00 ; com a regularização de vias 
públicas.
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.OA 
1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA;
A seguir, um Print de imagem referente Justificativa - PL 029/2025.
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 Fazenda Rio Grande-PR, 09 de Julho de 2025
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6

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