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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-07-11
Ementa“Altera a redação do artigo 1º no bojo da Lei Municipal n. 937, de 27 de dezembro de 2012, conforme especifica”.
native_id9582

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Processo remetido ao Arquivo — Retirada do Projeto conforme Ofício 079-2025 da Secretaria Municipal de Governo
2025-09-03 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-08-18 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-08-14 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-08-14 Parecer Favorável — —
2025-08-04 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-08-04 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2025-08-01 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — —
2025-07-11 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2025-07-11 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-07-11 Matéria Legislativa Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 029/2025 
 Fazenda Rio Grande, 11 de julho de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 031/2025 de 03 de julho de 2025. 
 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo 
encaminha o Projeto de Lei nº 031/2025 de 03 de julho de 2025, a esta Egrégia 
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Altera a redação do artigo 1º no bojo da 
Lei Municipal n. 937, de 27 de dezembro de 2012, conforme especifica”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º031/2025. 
DE 03 DE JULHO DE 2025.
SÚMULA: “Altera a redação do artigo 1º no bojo 
da Lei Municipal n. 937, de 27 de dezembro de 
2012, conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Altera a redação do artigo 1º no bojo da Lei Municipal n. 937 de 27 de 
dezembro de 2012, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
Art. 1º. Instituí como feriado municipal, a ser comemorado anualmente no dia 27 de 
fevereiro, o Dia do Padroeiro de Fazenda Rio Grande, em homenagem a São 
Gabriel da Virgem Dolorosa. 
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, mediante portaria, remanejar a data do 
feriado estabelecido no caput, quando necessário para garantir a manutenção e 
organização administrativa, bem como para o bom funcionamento dos serviços 
públicos. 
(...)”. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 03 de julho de 2025. 
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal 
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GABINETE DO PREFEITO 
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PROJETO DE LEI N° 031/2025. 
DE 03 DE JULHO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
Submete-se à elevada apreciação deste Egrégio Poder Legislativo o presente 
Projeto de Lei que visa alterar a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 937/2012, 
para estabelecer de forma expressa e técnica o dia 27 de fevereiro como feriado 
municipal, em homenagem ao Padroeiro do Município, São Gabriel da Virgem 
Dolorosa. 
A redação vigente da Lei nº 937/2012 utiliza-se da expressão “feriado facultativo”, a 
qual não encontra respaldo jurídico na legislação nacional, tampouco possui 
validade normativa para fins de instituição de feriado. Tal terminologia é atécnica e 
gera insegurança jurídica, pois não encontra correspondência no conceito de feriado 
definido pela Lei Federal nº 9.093/1995, que rege a instituição de feriados civis e 
religiosos no Brasil. 
Nos termos do artigo 2º da referida Lei Federal, os Municípios podem instituir até 
quatro feriados locais, sendo obrigatória a inclusão da Sexta-Feira da Paixão (de 
natureza religiosa), e podendo dispor sobre outros três feriados, civis ou religiosos, 
conforme sua tradição e identidade cultural local. 
Assim, a instituição expressa do dia 27 de fevereiro como feriado municipal está 
respaldada em legislação federal, além da sua natureza religiosa e simbólica, por 
tratar-se do dia consagrado ao Padroeiro da Cidade. 
A presente proposição visa, portanto, corrigir a lacuna formal existente e garantir a 
segurança jurídica necessária à celebração do referido dia como feriado municipal 
oficial, com os efeitos legais correspondentes, inclusive no calendário anual de 
obrigações civis e administrativas. 
Trata-se de medida de resgate cultural, valorização da tradição religiosa local e 
adequação jurídica necessária, que assegura à Administração e aos munícipes 
clareza quanto à natureza da data comemorativa. 
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GABINETE DO PREFEITO 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
Diante do exposto, submeto o presente projeto à apreciação dos nobres vereadores, 
na certeza de poder contar com sua aprovação. 
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal 
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal de Finanças, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
n. 031/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias
vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos
da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia
Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 11 de Julho de 2025.
________________________________________
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025
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O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado 
com o encaminhamento do projeto de Lei nº 031/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade 
ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 031/2025.
Súmula: “Altera redação do artigo 1º, no bojo da Lei Municipal 937, de 
27 de Dezembro de 2012, conforme especifica”....
Criação
Expansão
X Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 07/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
_ PL 031/2025 0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
- Verifica-se que o pretendido é remanejar data festiva do município; e a ação “a princípio” não gera despesa ou 
desembolso, aos cofres públicos; 
- Não haverá Impacto de ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00 ; com o pretendido;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.OA 
1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA;
A seguir, um Print de imagem referente Justificativa - PL 031/2025.
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 Fazenda Rio Grande-PR, 09 de Julho de 2025
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6

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