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OFÍCIO N.º 034/2025
Fazenda Rio Grande, 25 de julho de 2025.
Excelentíssima Senhora,
Andreia Teodoro Pinto
Presidente
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 35/2025 de 21 de julho de 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo
encaminha o Projeto de Lei nº 035/2025 de 21 de julho de 2025, a esta Egrégia
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Inclui a redação do artigo 1º-B, no bojo da
Lei Municipal n. 154, de 26 de dezembro de 2002, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações
Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02
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GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N.º 035/2025.
DE 21 DE JULHO DE 2025.
SÚMULA: “Inclui a redação do artigo 1º - B, no
bojo da Lei Municipal n. 154, de 26 de
dezembro de 2002, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Inclui a redação do artigo 1º - B, no bojo da Lei Municipal n. 154, de 26 de
dezembro de 2002, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 1º - B. Poderão ser custeadas com recursos da Contribuição para Custeio do
Serviço de Iluminação Pública – COSIP, além das despesas previstas nos artigos
anteriores, aquelas relacionadas à aquisição, instalação, manutenção, suporte
técnico, conectividade e operação de sistemas de monitoramento destinados à
segurança e à preservação de logradouros públicos (Muralha Digital), desde que
integrados ou interdependentes da infraestrutura do sistema de iluminação pública
do Município de Fazenda Rio Grande.
(...)”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 21 de julho de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º 035/2025.
DE 21 DE JULHO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Encaminha-se à elevada apreciação desta Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei que visa alterar a Lei Municipal nº 154, de 26 de dezembro de 2002, a qual
instituiu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP,
com o objetivo de ampliar suas hipóteses de aplicação, incluindo a possibilidade de
utilização dos recursos arrecadados também para a aquisição, instalação,
manutenção e operação de sistemas de monitoramento destinados à segurança e à
preservação de logradouros públicos.
A proposta encontra amparo direto na nova redação conferida ao artigo 149-A da
Constituição Federal, adequado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que
passou a dispor expressamente:
“Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na
forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de
iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação
de logradouros públicos, observado o disposto no artigo 150, I e III.”
Com a referida alteração constitucional, restou clara e constitucionalmente
autorizada a destinação dos recursos da COSIP não apenas ao custeio direto da
iluminação pública, mas também a investimentos em sistemas de monitoramento
vinculados à segurança pública urbana.
Trata-se de importante evolução legislativa, que permite maior eficiência na
destinação de recursos públicos para o enfrentamento de desafios urbanos
contemporâneos, especialmente os ligados à segurança, à prevenção de delitos e à
promoção de espaços urbanos mais protegidos.
Nesse contexto, o presente projeto de lei propõe a inclusão do artigo 1º-B na Lei
Municipal nº 154/2002, com redação que visa garantir segurança jurídica e
transparência quanto à utilização dos recursos da COSIP para projetos como o
“Muralha Digital” ou similares, cuja implementação demanda integração entre
iluminação pública e sistemas de câmeras, sensores e monitoramento inteligente.
Ressalta-se que a redação proposta respeita os princípios da legalidade e
vinculação da receita à finalidade específica.
Diante da pertinência temática, do respaldo constitucional e da necessidade de
modernização dos mecanismos de gestão urbana vinculados à segurança pública,
submetemos o presente Projeto de Lei à análise e aprovação desta Casa
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Legislativa, certos de que sua aprovação representará um avanço concreto na
promoção da segurança, da eficiência dos serviços públicos e da valorização dos
espaços urbanos de nosso Município.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal de Finanças , abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de
Lei n. 035 /2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 25 de Julho de 2025.
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Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025
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O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado
com o encaminhamento do projeto de Lei nº 035/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade
ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 035/2025.
Súmula“Inclui a redação do artigo 1º - B, no bojo da Lei Municipal
n. 154, de 26 de dezembro de 2002, conforme especifica”..
”.
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 07/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
_ PL 035/2025 – Recursos da COSIP, poderão
ser destinadas ao custeio de manutenção,
visando também segurança de vias públicas.
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,0000%
2026 0,00 751.158.307,90 0,0000%
2027 0,00 803.114.368,69 0,0000%
Nota Explicativa:
_ Salvo disposição contrária posterior, a inclusão de dispositivo, em Lei Municipal nº 154/2002 – traz em seu bojo, uma
autorização, sem necessariamente, incluir custeio ou desembolso. Nesse momento, não gera Impacto de ordem
Orçamentária / Financeira;
_ Verifica-se que o pretendido não menciona custos ou desembolsos adicionais, ao Orçamento 2025; em relação ao
proposto. Futuramente, para os exercícios posteriores, sem definição de novas despesas.
- Não haverá Impacto de ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00 ; com o pretendido;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.OA
1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA;
Em anexo, print de Justificativa, para melhor entendimento do proposto.
Fazenda Rio Grande, 23 de Julho de 2025
Milton Mitsuo Misuguchi
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6
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