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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-07-25
Ementa“Inclui a redação do artigo 1º - B, no bojo da Lei Municipal n. 154, de 26 de dezembro de 2002, conforme especifica”.
native_id9583

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Processo remetido ao Arquivo — —
2025-09-18 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI N.º 1.870/2025.
2025-09-16 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2025-09-15 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2025-09-15 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2025-09-12 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 27ª Sessão Ordinária de 2025
2025-09-08 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-09-08 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2025-09-05 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 26ª Sessão Ordinária de 2025
2025-09-05 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-09-04 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-09-04 Parecer Favorável — —
2025-08-29 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-08-25 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-08-25 Parecer Favorável — —
2025-08-22 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-08-19 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-08-19 Parecer Favorável — —
2025-08-13 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-08-12 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-08-12 Parecer Favorável — —
2025-08-08 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-08-08 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-08-08 Parecer Favorável — —
2025-08-04 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T16:10:45.582105-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-09-08T15:12:23.480666-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO N.º 034/2025 
 Fazenda Rio Grande, 25 de julho de 2025.
Excelentíssima Senhora,
Andreia Teodoro Pinto
Presidente
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 35/2025 de 21 de julho de 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo
encaminha o Projeto de Lei nº 035/2025 de 21 de julho de 2025, a esta Egrégia
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Inclui a redação do artigo 1º-B, no bojo da
Lei Municipal n. 154, de 26 de dezembro de 2002, conforme especifica”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 035/2025. 
DE 21 DE JULHO DE 2025. 
SÚMULA: “Inclui a redação do artigo 1º - B, no 
bojo da Lei Municipal n. 154, de 26 de 
dezembro de 2002, conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Inclui a redação do artigo 1º - B, no bojo da Lei Municipal n. 154, de 26 de 
dezembro de 2002, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
Art. 1º - B. Poderão ser custeadas com recursos da Contribuição para Custeio do 
Serviço de Iluminação Pública – COSIP, além das despesas previstas nos artigos 
anteriores, aquelas relacionadas à aquisição, instalação, manutenção, suporte 
técnico, conectividade e operação de sistemas de monitoramento destinados à 
segurança e à preservação de logradouros públicos (Muralha Digital), desde que 
integrados ou interdependentes da infraestrutura do sistema de iluminação pública 
do Município de Fazenda Rio Grande. 
(...)”. 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 21 de julho de 2025. 
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 035/2025. 
DE 21 DE JULHO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminha-se à elevada apreciação desta Câmara Municipal o presente Projeto de 
Lei que visa alterar a Lei Municipal nº 154, de 26 de dezembro de 2002, a qual 
instituiu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, 
com o objetivo de ampliar suas hipóteses de aplicação, incluindo a possibilidade de 
utilização dos recursos arrecadados também para a aquisição, instalação, 
manutenção e operação de sistemas de monitoramento destinados à segurança e à 
preservação de logradouros públicos. 
A proposta encontra amparo direto na nova redação conferida ao artigo 149-A da 
Constituição Federal, adequado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que 
passou a dispor expressamente: 
“Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na 
forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de 
iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação 
de logradouros públicos, observado o disposto no artigo 150, I e III.” 
Com a referida alteração constitucional, restou clara e constitucionalmente 
autorizada a destinação dos recursos da COSIP não apenas ao custeio direto da 
iluminação pública, mas também a investimentos em sistemas de monitoramento 
vinculados à segurança pública urbana. 
Trata-se de importante evolução legislativa, que permite maior eficiência na 
destinação de recursos públicos para o enfrentamento de desafios urbanos 
contemporâneos, especialmente os ligados à segurança, à prevenção de delitos e à 
promoção de espaços urbanos mais protegidos. 
Nesse contexto, o presente projeto de lei propõe a inclusão do artigo 1º-B na Lei 
Municipal nº 154/2002, com redação que visa garantir segurança jurídica e 
transparência quanto à utilização dos recursos da COSIP para projetos como o 
“Muralha Digital” ou similares, cuja implementação demanda integração entre 
iluminação pública e sistemas de câmeras, sensores e monitoramento inteligente. 
Ressalta-se que a redação proposta respeita os princípios da legalidade e 
vinculação da receita à finalidade específica. 
Diante da pertinência temática, do respaldo constitucional e da necessidade de 
modernização dos mecanismos de gestão urbana vinculados à segurança pública, 
submetemos o presente Projeto de Lei à análise e aprovação desta Casa 
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GABINETE DO PREFEITO 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
Legislativa, certos de que sua aprovação representará um avanço concreto na 
promoção da segurança, da eficiência dos serviços públicos e da valorização dos 
espaços urbanos de nosso Município. 
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal 
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal de Finanças , abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de
Lei n. 035 /2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 25 de Julho de 2025.
________________________________________
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado 
com o encaminhamento do projeto de Lei nº 035/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade 
ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 035/2025.
Súmula“Inclui a redação do artigo 1º - B, no bojo da Lei Municipal 
n. 154, de 26 de dezembro de 2002, conforme especifica”..
”.
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 07/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
_ PL 035/2025 – Recursos da COSIP, poderão 
ser destinadas ao custeio de manutenção, 
visando também segurança de vias públicas.
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,0000%
2026 0,00 751.158.307,90 0,0000%
2027 0,00 803.114.368,69 0,0000%
Nota Explicativa: 
_ Salvo disposição contrária posterior, a inclusão de dispositivo, em Lei Municipal nº 154/2002 – traz em seu bojo, uma 
autorização, sem necessariamente, incluir custeio ou desembolso. Nesse momento, não gera Impacto de ordem 
Orçamentária / Financeira; 
_ Verifica-se que o pretendido não menciona custos ou desembolsos adicionais, ao Orçamento 2025; em relação ao 
proposto. Futuramente, para os exercícios posteriores, sem definição de novas despesas.
- Não haverá Impacto de ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00 ; com o pretendido; 
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.OA 
1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA; 
Em anexo, print de Justificativa, para melhor entendimento do proposto. 
Fazenda Rio Grande, 23 de Julho de 2025
Milton Mitsuo Misuguchi
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6
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