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materia nº 254/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 254 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaA VEREADORA THAUANA PADILHA que esta subscreve, na forma regimental, solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, por meio da Secretaria Municipal competente seja fornecida as seguintes informações referente a Lei 1.499/2021 “Institui a Política de Combate e Erradicação da Pobreza Menstrual”. - Quais são os critérios aplicados para o recebimento de absorventes e produtos de higiene? - Em quais locais do nosso município acontece essa distribuição? - Qual a demanda existente hoje de mulheres que recebem esses absorventes e materiais de higiene? - Como é feita a divulgação desta lei assegurando o direito dessas mulheres? - Existe hoje a possibilidade de expandir essa distribuição para mulheres que não estão em situação extrema de pobreza, mas, que possuam dificuldades financeiras?
native_id9584

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T09:07:02.776012-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

y a ESTADO DO PARANÁ
É CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
m R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande E S027 1664
REQUERIMENTO Nº254 /2025
REQUERIMENTO
A VEREADORA THAUANA PADILHA que esta subscreve, na forma regimental,
solicita o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo para que, por meio da
Secretaria Municipal competente seja fornecida as seguintes informações referente a
Lei 1.499/2021 “Institui a Política de Combate e Erradicação da Pobreza
Menstrual”.
- Quais são os critérios aplicados para o recebimento de absorventes e produtos de
higiene?
- Em quais locais do nosso município acontece essa distribuição?
- Qual a demanda existente hoje de mulheres que recebem esses absorventes e
materiais de higiene?
- Como é feita a divulgação desta lei assegurando o direito dessas mulheres?
- Existe hoje a possibilidade de expandir essa distribuição para mulheres que não
estão em situação extrema de pobreza, mas, que possuam dificuldades financeiras?
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação visa, compreender de maneira mais ampla o real sistema de
distribuição desses materiais, pois sabemos que hoje em nosso município existem
muitos casos de mulheres que não estão em situação extrema de pobreza, mas, que
possuem dificuldades financeiras, muitas delas além de serem mãe solo também
possuem filhas em período menstrual, e já que o Parágrafo | do artigo 3º traz o
seguinte texto:
“Promover a dignidade das adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade
social e econômica que tem pouco ou nenhum acesso a absorventes higiênicos,
coletores menstruais e afins; ”
4 Fazg a Rio Grande, 17 de julho de 2025.
AA ARS,
Vá Vereador/a (PSD)
www.fazendariogrande.pr.leg.br

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