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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-07-30
Ementa“Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$1.660.000,00(um milhão, seiscentos e sessenta mil reais)”.
native_id9605

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-09-01 Projeto de Lei Retirado de Pauta — —
2025-08-29 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 25ª Sessão Ordinária de 2025
2025-08-25 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-08-25 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2025-08-22 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 24ª Sessão Ordinária de 2025
2025-08-21 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-08-21 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-08-21 Parecer Favorável — —
2025-08-13 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-08-12 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-08-12 Parecer Favorável — —
2025-08-08 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-08-08 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-08-08 Parecer Favorável — —
2025-08-04 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-08-04 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2025-08-01 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 21ª Sessão Ordinária de 2025
2025-07-30 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2025-07-30 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-07-30 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T08:46:06.488435-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de 
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 038/2025 de Iniciativa do 
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e 
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa 
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 30 de julho de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025
Data de criação do documento: 30/07/2025 às 11:41:49
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
Q8N EL5 
3XL 
23R
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser 
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 038/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em 
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 038/2025.
Súmula:“Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento 
Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de 
R$1.660.000,00(um milhão, seiscentos e sessenta mil reais).”
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 07/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementação (superávit) (+) 1.660.000,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 1.660.000,00 708.397.235,58 0,234%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
-Verifica-se que o pretendido não gera redução, e sim aumento do orçamento por se tratar de uma suplementação 
utilizando o superávit financeiro de exercícios anteriores;
-Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento do Fundo Municipal de Habitação é de 0,234% do valor total do 
orçamento original previsto para o exercício de 2025;
-Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de 
aberturaexclusiva para o exercício de 2025;
Os recursos abertos são referentes ao superávit financeiro da Fonte de Recurso:
00011– Fundo Municipal de Políticas Públicas;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 2025 –
Lei nº 1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 30 de julho de 2025
 
 
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6

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