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materia nº 266/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 266 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaO vereador que este subscreve, na forma regimental, solicita ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Marco Marcondes, a análise do Anteprojeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a instituição do Programa “Adote uma Praça” no Município de Fazenda Rio Grande, com a finalidade de promover parcerias entre a administração pública e a iniciativa privada para a manutenção, conservação e revitalização de praças e demais espaços públicos.
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2025-08-05T09:07:02.939473-03:00 Aprovado 12 0 0

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R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
a CÂMARA MUNICIPAL pingo de Pagan ro a
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 266/2025
REQUERIMENTO
O vereador que este subscreve, na forma regimental, solicita ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, Sr. Marco Marcondes, a análise do Anteprojeto de Lei em anexo, que dispõe
sobre a instituição do Programa “Adote uma Praça” no Município de Fazenda Rio Grande,
com a finalidade de promover parcerias entre a administração pública e a iniciativa privada
para a manutenção, conservação e revitalização de praças e demais espaços públicos.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo apresentar ao Poder Executivo proposta
para criação do Programa “Adote uma Praça”, uma iniciativa que busca envolver a
comunidade, empresas privadas, entidades civis e cidadãos na preservação e
melhoria dos espaços públicos de nossa cidade.
A proposta visa possibilitar que áreas públicas, como praças, canteiros, rotatórias e
parques, recebam manutenção, paisagismo, limpeza e pequenos reparos sem gerar
custos ao erário municipal, por meio de parcerias voluntárias. Em contrapartida, os
adotantes poderão instalar placas padronizadas de identificação, como forma de
reconhecimento pelo trabalho desenvolvido, sem caráter publicitário.
Programas semelhantes já são realidade em diversos municípios brasileiros, com
resultados positivos na qualidade de vida da população, embelezamento da cidade e
fortalecimento do sentimento de pertencimento da comunidade, promovendo uma
relação de cooperação entre a sociedade e o poder público.
Fazenda Rio Grande, 31 de julho de 2025.
FERNANDINHO
Vere PP)
www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
E j CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
e R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ANTEPROJETO DE LEI Nº XXX/2025
DE 31 DE JULHO DE 2025
Súmula: "Institui o Programa
Adote uma Praça no
Município de Fazenda Rio
Grande e dá outras
providências”.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa
"Adote uma Praça”, com o objetivo de promover a conservação, manutenção,
revitalização, paisagismo, limpeza e melhorias em praças, parques, áreas verdes,
canteiros, rotatórias e demais espaços públicos do Município, por meio de parcerias
voluntárias com a iniciativa privada, entidades civis ou pessoas físicas.
Art. 2º O programa consistirá na celebração de Termos de Cooperação entre a
Administração Municipal e os interessados em adotar os espaços públicos, sem
transferência de recursos financeiros por parte do Poder Público.
Art. 3º Poderão participar do programa:
| - Pessoas físicas;
Il — Pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos;
HI — Entidades da sociedade civil, associações de moradores ou organizações não
governamentais.
Art. 4º O adotante será responsável, às suas expensas, por:
| - Manutenção, limpeza, poda, jardinagem e paisagismo do local;
Il — Instalação ou recuperação de bancos, lixeiras, iluminação decorativa, brinquedos
ou equipamentos de uso comunitário, se for de interesse do adotante e autorizado
pela Prefeitura;
HI — Outras melhorias acordadas com a Administração Municipal.
Art. 5º Em contrapartida, o adotante poderá instalar placa indicativa padronizada,
contendo sua identificação, nome fantasia ou marca, conforme normas a serem
definidas pelo Poder Executivo, vedada qualquer forma de propaganda comercial
ostensiva.
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ESTADO DO PARANÁ
; E CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
q R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Art. 6º O prazo de vigência do Termo de Cooperação será de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado, mediante avaliação da Administração Pública quanto ao
cumprimento das obrigações assumidas.
Art. 7º A participação no programa não gerará qualquer vínculo empregatício com a
Prefeitura, nem direito a ressarcimento de valores investidos pelo adotante.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber,
estabelecendo critérios, prazos, modelos de placas e procedimentos para adesão ao
programa.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande ,31 de julho de 2025.
MARCO ANTÔNIO MARCONDES SILVA
Prefeito municipal
ANTEPROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR FERNANDINHO
www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
% R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo apresentar ao Poder Executivo proposta
para criação do Programa “Adote uma Praça”, uma iniciativa que busca envolver a
comunidade, empresas privadas, entidades civis e cidadãos na preservação e
melhoria dos espaços públicos de nossa cidade.
A proposta visa possibilitar que áreas públicas, como praças, canteiros, rotatórias e
parques, recebam manutenção, paisagismo, limpeza e pequenos reparos sem gerar
custos ao erário municipal, por meio de parcerias voluntárias. Em contrapartida, os
adotantes poderão instalar placas padronizadas de identificação, como forma de
reconhecimento pelo trabalho desenvolvido, sem caráter publicitário.
Programas semelhantes já são realidade em diversos municípios brasileiros, com
resultados positivos na qualidade de vida da população, embelezamento da cidade e
fortalecimento do sentimento de pertencimento da comunidade, promovendo uma
relação de cooperação entre a sociedade e o poder público.
Diante do exposto, solicito a análise do Executivo para que este anteprojeto possa
ser transformado em lei, garantindo benefícios diretos aos munícipes de Fazenda
Rio Grande, sem impactar o orçamento público e trazendo melhorias visíveis para
nossas áreas de convivência comunitária.
Fazenda Rio Grande 31 de julho de 2025.
MARCO ANTÔNIO MARCONDES SILVA
Prefeito municipal
www.fazendariogrande.pr.leg.br

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