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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-07-31
Ementa‘’Institui a política pública permanente do esporte no município de fazenda rio grande’’
native_id9617

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Processo remetido ao Arquivo — —
2025-12-09 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI N.º 1894/2025
2025-11-17 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2025-11-14 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2025-11-13 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2025-11-12 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 09ª Sessão Extraordinária de 2025
2025-11-10 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-11-10 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2025-11-07 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 34ª Sessão Ordinária de 2025
2025-11-06 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-11-06 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-11-06 Parecer Favorável — —
2025-09-30 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-09-29 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-09-29 Parecer Favorável — —
2025-09-24 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-09-23 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-09-23 Parecer Favorável — —
2025-09-18 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-09-16 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-09-16 Parecer Favorável — —
2025-09-10 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-09-03 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-09-03 Parecer Favorável — —
2025-08-04 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-14T13:19:08.724320-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-11-11T08:18:41.422159-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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a ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
CAMARA MUNICIPAL o ecoa TO, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
PROJETO DE LEI Nº 023/2025
DE 31 DE JULHO DE 2025
Súmula: “Institui a política pública permanente do
esporte no município de fazenda rio grande”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ APROVOU
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, a Política Pública
Permanente do Esporte, com o objetivo de garantir o acesso contínuo e estruturado à
prática esportiva, promovendo inclusão, saúde e desenvolvimento social por meio do
esporte.
Art. 2º A Política Pública Permanente do Esporte observará os seguintes princípios:
| - Assegurar a permanência dos programas esportivos consolidados no município;
Il - Reconhecer o esporte e o lazer como direitos sociais fundamentais;
Ill — Promover a inclusão social, a saúde e o desenvolvimento humano por meio do esporte;
IV — Estabelecer critérios técnicos e participativos para a manutenção, monitoramento e
avaliação dos programas esportivos municipais.
Art. 3º São considerados programas estruturantes da Política Pública Permanente do
Esporte:
| - Programa Esporte nos Bairros — PEB;
Il - Programa Excelência Esportiva Fazenda — PEEF:;
HI — Programa Fazenda+Esporte+Qualidade de Vida — FEQ+.
Art. 4º São considerados projetos esportivos reconhecidos por esta Lei, vinculados aos
programas referidos no artigo anterior:
Vinculados ao PEB — Programa Esporte nos Bairros:
| - Projeto Fazenda Futsal nos Bairros — PEB;
Il — Projeto Fazenda Fut7 nos Bairros — PEB;
HI — Projeto Fazenda Voleibol nos Bairros — PEB;
IV — Projeto Fazenda Handebol nos Bairros — PEB;
V- Projeto Fazenda Artes Marciais nos Bairros — PEB;
VI — Projeto Fazenda Basquetebol nos Bairros — PEB.
Vinculados ao PEEF — Programa Excelência Esportiva Fazenda:
VII — Projeto Fazenda Futsal — PEEF;
VIII — Projeto Fazenda Voleibol — PEEF:;
IX — Projeto Fazenda Handebol — PEEF;
X — Projeto Fazenda Basquetebol — PEEF:;
XI — Projeto Fazenda Artes Marciais — PEEF.
———————————————e———ee-——————eeeeeeeeem
www.fazendariogrande,pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
Ê ' a CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
é R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Vinculados ao FEQ+ — Fazenda+Esporte+Qualidade de Vida:
XII — Projeto Ginástica e Ritmos — FEQ+;
XIII — Projeto VIVA+ — FEQ+;
XIV — Projeto JOSEF's — Jogos dos Servidores — FEQ+.
Art. 5º A coordenação das ações previstas nesta Lei será realizada por secretaria a ser
definida pelo Poder Executivo, conforme a estrutura administrativa vigente.
Art. 7º Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto expedido pelo Poder Executivo
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande 31 de julho de 2025
MARCO ANTÔNIO MARCONDES SILVA
Prefeito municipal
Projeto de lei de autoria do vereador Fernandinho
rem
www fazendariogrande,pr.leg.br
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
“e CÂMARA MUNICIPAL Municipio de Fasenda Rio Grande
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Fazenda Rio Grande, a Política Pública Permanente do Esporte, com o objetivo de
garantir o acesso contínuo, organizado e estruturado à prática esportiva,
promovendo a inclusão social, a saúde e o desenvolvimento humano da população.
Fazenda Rio Grande vive um processo acelerado de crescimento urbano e
populacional, o que demanda políticas públicas sólidas e eficazes nas diversas
áreas sociais. O esporte, por sua natureza integradora e transformadora, é uma
ferramenta estratégica para fortalecer a cidadania, prevenir situações de risco social
e promover a qualidade de vida da população.
Ao reconhecer programas já consolidados, como o Esporte nos Bairros (PEB),
Excelência Esportiva Fazenda (PEEF) e o Fazenda+Esporte+Qualidade de Vida
(FEQ+), esta lei estabelece uma base normativa clara para que tais iniciativas sejam
preservadas, ampliadas e continuamente aprimoradas.
A proposta também define princípios importantes, como a valorização do esporte e
do lazer como direitos sociais, o uso de critérios técnicos para avaliação das ações,
e o estímulo à participação popular, o que fortalece o planejamento, a execução e a
efetividade das políticas públicas esportivas.
Dessa forma, a Política Pública Permanente do Esporte representa um avanço
institucional significativo para o município, consolidando o esporte como uma
prioridade social e contribuindo diretamente para o bem-estar coletivo.
FER DINHO
Vereador (PP)
www.fazendariogrande.pr.leg.br

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