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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-07-31
Ementa“Institui o Dia da Maternidade Atípica no Calendário Oficial do Município de Fazenda Rio Grande”.
native_id9618

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-27 Processo remetido ao Arquivo — —
2025-10-24 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI N.º 1.884/2025
2025-10-21 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2025-10-20 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2025-10-20 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2025-10-17 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 32ª Sessão Ordinária de 2025
2025-10-13 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-10-13 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2025-10-10 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 31ª Sessão Ordinária de 2025
2025-10-10 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-10-10 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-10-10 Parecer Favorável — —
2025-10-07 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-10-06 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-10-06 Parecer Favorável — —
2025-09-03 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-09-01 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-09-01 Parecer Favorável — —
2025-08-29 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-08-25 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-08-25 Parecer Favorável — —
2025-08-25 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-08-20 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-08-20 Parecer Favorável — —
2025-08-04 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T14:54:49.229059-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-10-14T08:15:42.778316-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 024/2025
DE 31 DE JULHO DE 2025
 Súmula: “Institui o Dia da Maternidade Atípica no
Calendário Oficial
Do Município de Fazenda Rio Grande”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Fazenda Rio Grande, o
“Dia da Maternidade Atípica”, a ser celebrado anualmente no dia 10 de maio.
Art. 2º O “Dia da Maternidade Atípica” tem como objetivos:
I - Reconhecer e valorizar o papel das mães atípicas na sociedade;
II - Promover a conscientização sobre os desafios enfrentados por mães de filhos
com deficiências, síndromes, transtornos, doenças raras ou condições similares;
III - Incentivar o acolhimento, o cuidado e o suporte a essas famílias no âmbito da
saúde, assistência social e da sociedade civil.
Art. 3º A data poderá contar com ações voluntárias promovidas por entidades
públicas ou privadas, inclusive por órgãos da administração pública e organizações
do terceiro setor, conforme disponibilidade e interesse.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Fazenda Rio Grande 31 de julho de 2025
MARCO ANTÔNIO MARCONDES SILVA
Prefeito Municipal
Projeto de lei de autoria dos vereadores Fernandinho e Marilda Garcia 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Calendário Oficial do 
Município de Fazenda Rio Grande, o “Dia da Maternidade Atípica”, a ser celebrado 
anualmente no dia 10 de maio. A proposta visa reconhecer e valorizar o papel das 
mães que exercem sua maternidade em contextos de atipicidade — sejam elas 
cuidadoras de filhos com deficiências, síndromes, transtornos do 
neurodesenvolvimento, doenças raras ou outras condições especiais.
As mães atípicas enfrentam desafios múltiplos, muitas vezes invisíveis, que exigem 
resiliência, dedicação e superação contínua. Reconhecer publicamente essa 
realidade é um passo fundamental para fortalecer políticas de acolhimento, inclusão 
e apoio às famílias que vivem essa rotina.
A instituição de uma data específica proporciona visibilidade ao tema, estimula o 
debate na sociedade e permite a realização de ações voluntárias e colaborativas por
parte da sociedade civil e de entidades públicas ou privadas, inclusive organizações 
do terceiro setor.
FERNANDINHO Marilda Garcia
 Vereador (PP) Vereadora (PSD)

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