| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | A Vereadora Marilda Garcia, que este subscreve, nos termos regimentais, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Sr. Marco Antônio Marcondes da Silva, para que analise o Projeto de Lei, anexo a este requerimento, que dispõe sobre a instituição do “Dia da Mãe Atípica” no Município de Fazenda Rio Grande, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro. |
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ESTADO DO PARANÁ f  Município de Faz da Rio Grand CAMARA MUNICIPAL aaa da Ra ao : Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 REQUERIMENTO Nº 267/2025 REQUERIMENTO A Vereadora Marilda Garcia, que este subscreve, nos termos regimentais, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Sr. Marco Antônio Marcondes da Silva, para que analise o Projeto de Lei, anexo a este requerimento, que dispõe sobre a instituição do “Dia da Mãe Atípica” no Município de Fazenda Rio Grande, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por objetivo instituir o Dia da Mãe Atípica, a ser celebrado anualmente no dia 30 de novembro, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande. O objetivo é dar visibilidade e reconhecimento às mães que exercem a maternidade de forma atípica, enfrentando desafios extraordinários no cuidado diário de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou outras condições que exigem atenção contínua, acompanhamento terapêutico e luta constante por inclusão. Essas mulheres, muitas vezes não reconhecidas nas políticas públicas, enfrentam uma rotina marcada por múltiplas responsabilidades físicas, emocionais e financeiras. O reconhecimento de sua trajetória por meio de uma data oficial representa não apenas um gesto simbólico, mas também um avanço na construção de uma cidade mais justa, sensível e acolhedora. A escolha do dia 30 de novembro homenageia a jornalista e ativista Andrea Werner, referência nacional na luta pelos direitos das pessoas com deficiência e das mães atípicas. Sua atuação tem inspirado milhares de famílias a resistirem com dignidade e coragem. A iniciativa propõe que, na semana do dia 30 de novembro, sejam realizadas ações de apoio, acolhimento, educação e conscientização, com a participação de instituições públicas, organizações da sociedade civil e da comunidade em geral, fortalecendo a rede de cuidado e valorização dessas mães. www.fazendariogrande.pr.leg.br a ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 Dessa forma, solicitamos ao Executivo Municipal a devida análise do Projeto anexo, apreciado por esta Casa Legislativa com o apoio dos nobres parlamentares. Fazenda Rio Grande, 31 de julho de 2025. Vereadora PSD eee eme www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ É Â icípio de Fazenda Rio Grande É CAMARA MUNICIPAL Muito de Pe O orando Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 PROJETO DE LEI Nº 00/2025 DE 31 DE JULHO DE 2025 Súmula: Dispõe sobre a instituição, no Município de Fazenda Rio Grande, do “Dia da Mãe Atípica”, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro, e dá outras providências. CAPÍTULO | - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Dia da Mãe Atípica, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro. Parágrafo único. A data instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Comemorações do Município de Fazenda Rio Grande. CAPÍTULO Il - DOS OBJETIVOS Art. 2º O “Dia da Mãe Atípica” tem por finalidade: | - Reconhecer, valorizar e homenagear mães que cuidam de filhos com necessidades específicas de saúde, desenvolvimento ou funcionalidade, incluindo condições como transtornos do neurodesenvolvimento, doenças crônicas e outras características atípicas; Il — Promover a conscientização da sociedade sobre os desafios enfrentados por essas mães e famílias; Ill — Fomentar políticas públicas de inclusão, acolhimento e suporte às mães atípicas; IV — Estimular o debate sobre acessibilidade, cuidados, direitos e cidadania das pessoas com necessidades específicas e de seus responsáveis; V — Promover eventos educativos, informativos, culturais e de apoio às mães atípicas. www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ CÂMARA M U N IC | PAL Município de Fazenda Rio Grande , R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 CAPÍTULO Ill - DAS AÇÕES COMEMORATIVAS Art. 3º Durante a semana em que recair o dia 30 de novembro, o Poder Executivo poderá organizar, por meio das Secretarias Municipais competentes, as seguintes ações: | — Roda de conversas, palestras e oficinas sobre saúde mental materna, inclusão e direitos da pessoa com deficiência; Il — Parcerias com instituições públicas e privadas para oferecer apoio, orientação e encaminhamento às mães atípicas; Ill - Campanhas de valorização da maternidade atípica nos meios de comunicação locais; IV — Programações culturais e de lazer inclusivas para mães e filhos com deficiência. CAPÍTULO IV - DOS RECURSOS E IMPLEMENTAÇÃO Art. 4º As ações decorrentes desta Lei poderão ser desenvolvidas com recursos provenientes: | - Do orçamento municipal, por meio das dotações próprias das Secretarias envolvidas; Il — De parcerias com entidades privadas, organizações não governamentais, instituições acadêmicas e fundações; Ill - De emendas parlamentares e convênios com outras esferas do Poder Público. CAPÍTULO V — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa instituir no Município de Fazenda Rio Grande o Dia da Mãe Atípica, a ser celebrado anualmente no dia 30 de novembro, como forma de reconhecimento, valorização e apoio às mães que dedicam suas vidas ao cuidado de filhos com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou condições de saúde que demandam atenção especial. Essas mulheres enfrentam desafios significativos e constantes, muitas vezes contando apenas com sua própria força diante da ausência de suporte adequado da =]. www.fazendariogrande.pr.leg.br ESTADO DO PARANÁ j CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande = R. Farid Stephens, 179, Pioneiros Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664 sociedade e do poder público. Vivenciam uma realidade permeada por barreiras sociais, invisibilidade e uma luta permanente por direitos, cuidados, terapias e inclusão para seus filhos. A escolha do dia 30 de novembro é simbólica, por ser a data de nascimento de Andrea Werner, jornalista, ativista e mãe atípica reconhecida nacionalmente pela sua atuação em defesa dos direitos das pessoas com deficiência e de suas famílias. Ao estabelecer esta data no calendário oficial do município, reconhecemos o papel insubstituível da mãe atípica na construção de uma sociedade mais humana, empática e inclusiva. A iniciativa reforça o compromisso do município com a cidadania, a equidade e a dignidade de todas as famílias. Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para aprovação desta proposta, em nome de tantas mães que, com coragem e dedicação, constroem todos os dias caminhos de inclusão e afeto para seus filhos. Fazenda Rio Grande, 30 de julho de 2025. Marco Antônio Marcondes da Silva Prefeito Municipal Lei de Autoria da Vereadora Marilda Garcia. — eee ma e eee ema ie www.fazendariogrande.pr.leg.br