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materia nº 267/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 267 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaA Vereadora Marilda Garcia, que este subscreve, nos termos regimentais, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Sr. Marco Antônio Marcondes da Silva, para que analise o Projeto de Lei, anexo a este requerimento, que dispõe sobre a instituição do “Dia da Mãe Atípica” no Município de Fazenda Rio Grande, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro.
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ESTADO DO PARANÁ
f  Município de Faz da Rio Grand
CAMARA MUNICIPAL aaa da Ra ao
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 267/2025
REQUERIMENTO
A Vereadora Marilda Garcia, que este subscreve, nos termos regimentais,
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Sr. Marco Antônio
Marcondes da Silva, para que analise o Projeto de Lei, anexo a este requerimento,
que dispõe sobre a instituição do “Dia da Mãe Atípica” no Município de Fazenda
Rio Grande, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir o Dia da Mãe Atípica, a ser
celebrado anualmente no dia 30 de novembro, no âmbito do Município de Fazenda
Rio Grande.
O objetivo é dar visibilidade e reconhecimento às mães que exercem a
maternidade de forma atípica, enfrentando desafios extraordinários no cuidado diário
de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou outras condições
que exigem atenção contínua, acompanhamento terapêutico e luta constante por
inclusão.
Essas mulheres, muitas vezes não reconhecidas nas políticas públicas,
enfrentam uma rotina marcada por múltiplas responsabilidades físicas, emocionais e
financeiras. O reconhecimento de sua trajetória por meio de uma data oficial
representa não apenas um gesto simbólico, mas também um avanço na construção
de uma cidade mais justa, sensível e acolhedora.
A escolha do dia 30 de novembro homenageia a jornalista e ativista Andrea
Werner, referência nacional na luta pelos direitos das pessoas com deficiência e das
mães atípicas. Sua atuação tem inspirado milhares de famílias a resistirem com
dignidade e coragem.
A iniciativa propõe que, na semana do dia 30 de novembro, sejam realizadas
ações de apoio, acolhimento, educação e conscientização, com a participação de
instituições públicas, organizações da sociedade civil e da comunidade em geral,
fortalecendo a rede de cuidado e valorização dessas mães.
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a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Dessa forma, solicitamos ao Executivo Municipal a devida análise do Projeto
anexo, apreciado por esta Casa Legislativa com o apoio dos nobres parlamentares.
Fazenda Rio Grande, 31 de julho de 2025.
Vereadora PSD
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ESTADO DO PARANÁ
É Â icípio de Fazenda Rio Grande
É CAMARA MUNICIPAL Muito de Pe O orando
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
PROJETO DE LEI Nº 00/2025 DE 31 DE JULHO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a instituição, no
Município de Fazenda Rio Grande, do “Dia da
Mãe Atípica”, a ser comemorado anualmente
no dia 30 de novembro, e dá outras
providências.
CAPÍTULO | - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Dia da Mãe
Atípica, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro.
Parágrafo único. A data instituída passa a integrar o Calendário Oficial de
Comemorações do Município de Fazenda Rio Grande.
CAPÍTULO Il - DOS OBJETIVOS
Art. 2º O “Dia da Mãe Atípica” tem por finalidade:
| - Reconhecer, valorizar e homenagear mães que cuidam de filhos com necessidades
específicas de saúde, desenvolvimento ou funcionalidade, incluindo condições como
transtornos do neurodesenvolvimento, doenças crônicas e outras características
atípicas;
Il — Promover a conscientização da sociedade sobre os desafios enfrentados por
essas mães e famílias;
Ill — Fomentar políticas públicas de inclusão, acolhimento e suporte às mães atípicas;
IV — Estimular o debate sobre acessibilidade, cuidados, direitos e cidadania das
pessoas com necessidades específicas e de seus responsáveis;
V — Promover eventos educativos, informativos, culturais e de apoio às mães atípicas.
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA M U N IC | PAL Município de Fazenda Rio Grande
, R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
CAPÍTULO Ill - DAS AÇÕES COMEMORATIVAS
Art. 3º Durante a semana em que recair o dia 30 de novembro, o Poder Executivo
poderá organizar, por meio das Secretarias Municipais competentes, as seguintes
ações:
| — Roda de conversas, palestras e oficinas sobre saúde mental materna, inclusão e
direitos da pessoa com deficiência;
Il — Parcerias com instituições públicas e privadas para oferecer apoio, orientação e
encaminhamento às mães atípicas;
Ill - Campanhas de valorização da maternidade atípica nos meios de comunicação
locais;
IV — Programações culturais e de lazer inclusivas para mães e filhos com deficiência.
CAPÍTULO IV - DOS RECURSOS E IMPLEMENTAÇÃO
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei poderão ser desenvolvidas com recursos
provenientes:
| - Do orçamento municipal, por meio das dotações próprias das Secretarias
envolvidas;
Il — De parcerias com entidades privadas, organizações não governamentais,
instituições acadêmicas e fundações;
Ill - De emendas parlamentares e convênios com outras esferas do Poder Público.
CAPÍTULO V — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir no Município de Fazenda Rio Grande o
Dia da Mãe Atípica, a ser celebrado anualmente no dia 30 de novembro, como forma
de reconhecimento, valorização e apoio às mães que dedicam suas vidas ao cuidado
de filhos com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou condições de saúde que
demandam atenção especial.
Essas mulheres enfrentam desafios significativos e constantes, muitas vezes
contando apenas com sua própria força diante da ausência de suporte adequado da
=].
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ESTADO DO PARANÁ
j CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
= R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
sociedade e do poder público. Vivenciam uma realidade permeada por barreiras
sociais, invisibilidade e uma luta permanente por direitos, cuidados, terapias e inclusão
para seus filhos.
A escolha do dia 30 de novembro é simbólica, por ser a data de nascimento de
Andrea Werner, jornalista, ativista e mãe atípica reconhecida nacionalmente pela sua
atuação em defesa dos direitos das pessoas com deficiência e de suas famílias.
Ao estabelecer esta data no calendário oficial do município, reconhecemos o papel
insubstituível da mãe atípica na construção de uma sociedade mais humana, empática
e inclusiva. A iniciativa reforça o compromisso do município com a cidadania, a
equidade e a dignidade de todas as famílias.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para aprovação
desta proposta, em nome de tantas mães que, com coragem e dedicação, constroem
todos os dias caminhos de inclusão e afeto para seus filhos.
Fazenda Rio Grande, 30 de julho de 2025.
Marco Antônio Marcondes da Silva
Prefeito Municipal
Lei de Autoria da Vereadora Marilda Garcia.
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