___________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações
Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02
OFÍCIO N.º 038/2025
Fazenda Rio Grande, 06 de agosto de 2025.
Excelentíssima Senhora,
Andreia Teodoro Pinto
Presidente
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº. 030/2025. De 03 de Julho de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo
encaminhar o Projeto de Lei nº 038/2025 de 13 de julho de 2025, a esta Egrégia
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Institui o Conselho Municipal de
Planejamento Urbano (CPU), conforme especifica e confere outras
providências.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
Data de criação do documento: 06/08/2025 às 14:02:04
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
7VN
4K3
J2Y
842
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 030/2025.
DE 03 DE JULHO DE 2025.
SÚMULA: “Institui o Conselho Municipal de
Planejamento Urbano (CPU), conforme
especifica e confere outras providências.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Instituí o Conselho Municipal de Planejamento Urbano - CPU, com a
finalidade de analisar, deliberar, acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos
oriundos de emendas parlamentares destinados à construção, reforma, manutenção
e relocalização de praças públicas no âmbito desta Municipalidade.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Planejamento Urbano - CPU:
I - Analisar as propostas de aplicação de recursos oriundos de emendas
parlamentares destinadas a praças públicas;
II - Deliberar sobre a viabilidade técnica, urbanística e social das obras propostas;
III - Emitir manifestações com sugestões sobre a manutenção, reforma de praças
públicas e parecer técnico de relocalização de praças públicas;
IV - Acompanhar a execução dos projetos aprovados, verificando a correta aplicação
dos recursos públicos;
V - Sugerir melhorias e ajustes nos projetos, em conformidade com a legislação
vigente e com os interesses da coletividade local;
VI - Promover a transparência e incentivar a participação popular nas decisões
relacionadas às emendas parlamentares voltadas a praças públicas;
Art. 3º O Conselho Municipal de Planejamento Urbano será composto por:
I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas;
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
IV - 2 (dois) representantes da sociedade civil, preferencialmente oriundos de
associações de bairro ou conselhos devidamente constituídos.
§ 1º Os membros titulares e suplentes serão designados por ato do Prefeito
Municipal.
§ 2º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 4º O Conselho Municipal de Planejamento Urbano – CPU reunir-se-á em caráter
ordinário a cada três meses e, em caráter extraordinário, sempre que necessário,
mediante convocação de seu Presidente ou por requerimento da maioria simples de
seus membros, devendo todas as reuniões obedecer a critérios de publicidade.
§ 1º A convocação do membros e demais informações sobre as reuniões e pautas
para deliberação poderão ser realizadas por meio eletrônico.
§ 2º O funcionamento do Conselho observará as seguintes regras:
I - As convocações ocorrerão com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, com
a pauta previamente divulgada;
II - As reuniões serão públicas e devidamente registradas em atas circunstanciadas,
que deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência do Município;
III - As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes;
IV - As decisões do Conselho terão natureza opinativa e não vinculante, constituindo
subsídio técnico e social para a tomada de decisão final pelo Poder Executivo.
Art. 5º O Conselho incentivará a participação comunitária por meio de consultas
públicas, audiências e formulários digitais, visando colher sugestões e
manifestações da população quanto aos projetos em análise.
Art. 6º A criação e manutenção do Conselho não implicará aumento de despesas
públicas, sendo os serviços prestados por seus membros considerados de relevante
interesse público e não remunerados.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 03 de julho de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N° 030/2025.
DE 03 DE JULHO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Submete-se à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de
Lei que visa instituir o Conselho Municipal de Planejamento Urbano (CPU), com a
finalidade específica de analisar, deliberar e acompanhar a aplicação de recursos
oriundos de emendas parlamentares destinadas a praças públicas no Município de
Fazenda Rio Grande.
A proposta vem ao encontro dos princípios constitucionais da transparência,
da participação popular e da boa gestão dos recursos públicos, especialmente no
que diz respeito à correta destinação de verbas parlamentares e à promoção de
obras urbanísticas com efetivo impacto social.
A estruturação de um conselho dessa natureza permitirá que representantes da
Administração e da Sociedade Civil atuem de forma conjunta na análise técnica,
social e urbanística das obras de praças públicas, promovendo maior controle social,
fiscalização e legitimidade nas ações executadas.
Importante destacar que a composição do CPU, ora proposta, observa o
equilíbrio entre os órgãos correlatos da Administração e a participação cidadã,
respeitando os preceitos da democracia participativa, previstos na Constituição
Federal e no artigo 4º Lei Orgânica Municipal.
Adicionalmente, a proposta atende ao princípio da economicidade, uma vez
que não gera criação de cargos nem aumento de despesas públicas, tratando-se de
uma iniciativa de governança colaborativa com participação voluntária de seus
membros.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei, solicitando a sua
aprovação por este Poder Legislativo Municipal.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal de Finanças , abaixo indicado , DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de
Lei n. 030 /2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 11 de Julho de 2025.
________________________________________
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR