br-locleg corpus explorer

← Fazenda Rio Grande (PR)

materia nº 269/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 269 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaO Vereador Professor Léo que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Educação, para que aprecie o ANTEPROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a inclusão da disciplina de Música no currículo da rede municipal de ensino de Fazenda Rio Grande, Paraná, e dá outras providências”. Outrossim, requer que apresente o impacto orçamentário para contemplar a presente lei, visando atender os artigos 14 e 16 da LRF/LC 101/2000
native_id9629

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-16T13:56:48.781684-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

pe, a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
' R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 269/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Professor Léo que este subscreve, na forma regimental, requer
o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo através da Secretaria Municipal
de Educação, para que aprecie o ANTEPROJETO DE LEI que “Dispõe sobre a
inclusão da disciplina de Música no currículo da rede municipal de ensino de
Fazenda Rio Grande, Paraná, e dá outras providências”.
Outrossim, requer que apresente o impacto orçamentário para contemplar a
presente lei, visando atender os artigos 14 e 16 da LRF/LC 101/2000.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei visa instituir a disciplina de Música no currículo
das escolas da rede municipal de ensino de Fazenda Rio Grande, em consonância
com o que estabelece a Lei Federal nº 11.769/2008, que alterou a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB) para tornar obrigatório o ensino de música na
Educação Básica.
A música é uma linguagem universal e um importante instrumento de formação
cultural, intelectual e emocional dos estudantes. Estudos comprovam que o ensino de
música contribui significativamente para o desenvolvimento cognitivo, afetivo e social
das crianças, além de estimular a criatividade, a sensibilidade artística, a disciplina e
o trabalho em grupo.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04,
Fazenda Rio Grande, 06 de agosto de 2025
LEONARDO DE assinado de forma digital
PAULA por LEONARDO DE PAULA
DIAS: 41966977
DIAS:0424196697 Dados 20250806
7 10:20:33 -03'00'
PROFESSOR LÉO
VEREADOR
em
www.fazendariogrande.pr.leg.br
» 7 a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
É R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ANTEPROJETO DE LEI Nº XXX/2025
Dê-se ao anteprojeto de lei supra epigrafado a seguinte redação:
Dispõe sobre a inclusão da disciplina de Música
no currículo da rede municipal de ensino de
Fazenda Rio Grande, Paraná, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a disciplina de *Música* como componente curricular
obrigatório nas etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (séries
iniciais) da rede municipal de ensino de Fazenda Rio Grande, em conformidade com
a Lei Federal nº 11.769/2008 e as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular
(BNCC).
Art. 2º A disciplina de Música terá como objetivos:
I. Promover o desenvolvimento cognitivo, sensorial e socioafetivo dos alunos;
l. Estimular a criatividade, a expressão artística e o pensamento crítico;
HI. Valorizar a diversidade cultural brasileira e regional, com ênfase na produção
musical paranaense;
IV. — Integrar a música ao contexto interdisciplinar da educação escolar;
V. Fomentar a formação de plateia e práticas coletivas, como corais e conjuntos
instrumentais.
Art 3º A carga horária mínima será de:
Il. 1 (uma) hora semanal para turmas da Educação Infantil;
IH. 2 (duas) horas semanais para turmas do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano).
www. fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação (SME) ficará responsável por:
|. Elaborar as diretrizes pedagógicas da disciplina, em diálogo com educadores
musicais e instituições culturais locais;
Il. Garantir a formação continuada dos professores, em parceria com
universidades ou entidades especializadas;
Ill. Fornecer recursos didáticos, instrumentos musicais e infraestrutura adequada
às unidades escolares;
Iv. Promover intercâmbios com projetos socioculturais do município, como
bandas, escolas de música e festivais.
Art. 5º A implementação ocorrerá de forma gradativa, com prazo máximo de 3 (três)
anos a partir da publicação desta Lei, conforme cronograma estabelecido pela SME".
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Município, sem impacto aos recursos vinculados à
manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 06 de agosto de 2025.
Anteprojeto de Lei autoria do Vereador Professor Léo.
JUSTIFICATIVA
A música é um direito assegurado pela Lei Federal nº 11.769/2008, que a
tornou componente obrigatório da Educação Básica. Sua inclusão no currículo de
Fazenda Rio Grande não apenas cumpre o marco legal, mas também amplia
oportunidades educacionais, fortalecendo o desenvolvimento integral dos estudantes.
www.fazendariogrande.pr.leg.br
e 7 a ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL Municipio de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Estudos comprovam que o ensino musical melhora habilidades cognitivas, como
raciocínio lógico e concentração, além de promover inclusão social e valorizar a
identidade cultural. Com o município em crescimento, Fazenda Rio Grande tem o
dever de oferecer uma educação inovadora e plural, preparando cidadãos conscientes
por meio da arte. A proposta respeita a autonomia pedagógica, prevê formação
docente adequada e recursos viáveis, alinhando-se ao Plano Municipal de Educação.
A inclusão da música na escola não deve se limitar a atividades
extracurriculares, mas ser tratada como um componente curricular estruturado, com
objetivos pedagógicos claros e profissionais capacitados. Ao aprender música, os
alunos desenvolvem não apenas habilidades artísticas, mas também competências
fundamentais como atenção, memória, coordenação motora e percepção auditiva,
além de fortalecerem vínculos culturais com sua comunidade e identidade local.
É importante destacar que Fazenda Rio Grande possui uma rica diversidade
cultural e musical que pode ser valorizada por meio de um ensino sistemático e
inclusivo nas escolas. A disciplina de música também pode contribuir para a
descoberta e formação de novos talentos, além de oferecer alternativas educativas
que afastem os jovens da vulnerabilidade social.
Diante disso, propõe-se a presente iniciativa como uma política pública de
valorização da cultura, da arte e da educação integral, beneficiando diretamente os
estudantes da rede municipal e fortalecendo os princípios constitucionais de uma
educação voltada ao pleno desenvolvimento da pessoa.
Assim, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a
aprovação desta importante medida, que certamente trará impactos positivos
duradouros para o município e suas futuras gerações.
[em
www.fazendariogrande.pr.leg.br

open original →