MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MENSAGEM SUBSTITUTIVA N.º 003/2025.
DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
MENSAGEM SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI N.º 026, DE 27 DE JUNHO
DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da
presente mensagem substitutiva alterar o bojo do Projeto de Lei n. 026/2025, nos
seguintes termos:
Fica alterada a redação do Projeto de Lei n. 026/2025, passando a constar com
o seguinte texto:
SÚMULA: Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município
para o exercício de 2025, no valor de R$ 211.506,00 (duzentos e onze mil,
quinhentos e seis reais).
Art. 1º. Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o
exercício financeiro de 2025, abertura de crédito adicional especial na importância
de R$211.506,00 (duzentos e onze mil, quinhentos e seis reais), conforme segue:
40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Manutenção do Fundo Municipal de Esporte
27.812.47.2229.33901400000000 - DIÁRIAS-CIVIL
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$40.000,00
40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
27.812.47.2229.33903100000000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$10.825,00
40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
27.812.47.2229.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$110.681,00
40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
27.812.47.2229.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$50.000,00
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Art. 2º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior
serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, no valor de R$
161.506,00 (cento e sessenta e um mil, quinhentos e seis reais) conforme segue:
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.83 R$40.000,00
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$10.825,00
01830.01011.09.99.05.18.1.749.0000 Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$110.681,00
Art. 3º. Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo no artigo 1º
serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) dotação(ões), no valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme segue:
40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Manutenção do Fundo Municipal de Esporte
27.812.47.2229.33504300000000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres R$50.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 07 de agosto de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Isto posto, solicita-se a apreciação da presente Mensagem Substitutiva Geral
n. 003/2025 referente ao Projeto de Lei n. 026/2025, que trata de Credito Adicional
Especial para atender as demandas do Fundo Municipal de Esporte. Assim, solicitase a sua análise e devida aprovação caso haja o entendimento de que o mesmo
vem ao encontro do Interesse Público.
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à sua disposição para
eventuais esclarecimentos, e reiteramos votos de estima e apreço.
Fazenda Rio Grande, 07 de agosto de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que a Mensagem substitutiva nº 003/2025 de
Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os
preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta
Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025
Data de criação do documento: 08/08/2025 às 11:45:39
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
YGQ WYJ
417 MKL
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser
gerado com o encaminhamento da Mensagem substitutiva nº 003/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Mensagem substitutiva nº 003/2025.
Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento
Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de
R$211.506,00(duzentos e onze mil, quinhentos e seis reais).”
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 08/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa Orçamento pelo Excesso 161.506,00 0,00 0,00
Suplementa de Dotação do Orçamento 50.000,00
Anulação de Dotação do Orçamento (-) 50.000,00
TOTAL 161.506,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 161.506,00 708.397.235,58 0,0228%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido não gera redução, e sim aumento do orçamento por se tratar de uma suplementação
utilizando o excesso de arrecadação.
- Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento da Secretaria Esporte, Lazer e Juventude é de 0,0228% do valor
total do orçamento original previsto para o exercício de 2025;
-Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de abertura
exclusiva para o exercício de 2025;
Os recursos abertos são referentes ao excesso de arrecadação da Fonte:
- 1.830 – Deliberação 02/2024 - CEE/PR;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2024 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A
1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2025
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6