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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaSúmula: Acrescenta a redação do parágrafo 3º, junto ao artigo 109, da Lei Municipal nº 168, de 20 de maio de 2003, conforme especifica.
native_id9655

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-16 Processo remetido ao Arquivo — —
2025-10-15 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI COMPLEMENTAR N.º 278/2025.
2025-10-14 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2025-10-13 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2025-10-13 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2025-10-10 Projeto incluso na Ordem do Dia — —
2025-10-06 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-10-06 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2025-10-03 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 30ª Sessão Ordinária de 2025
2025-10-02 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-10-02 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-10-02 Parecer Favorável — —
2025-09-24 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-09-23 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-09-23 Parecer Favorável — —
2025-09-10 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-09-09 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-09-09 Parecer Favorável — —
2025-08-29 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-08-29 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-08-29 Parecer Favorável — —
2025-08-13 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-08-11 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2025-08-08 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — —
2025-08-07 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T08:15:01.892470-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-10-06T16:29:37.370937-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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___________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02
OFÍCIO N.º 039/2025 
 Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2025.
Excelentíssima Senhora,
Andreia Teodoro Pinto
Presidente
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 012/2025. De 17 de julho 
de 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo 
encaminhar o Projeto de Lei nº 012/2025 de 17 de julho de 2025, a esta Egrégia 
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Acrescenta a redação do parágrafo 3º,
junto ao artigo 109, da Lei Municipal nº 168, de 20 de maio de 2003, conforme 
especifica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
Data de criação do documento: 08/08/2025 às 14:09:54
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo:
RD8 
5K9 O4D PZO
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 012/2025.
DE 17 DE JULHO DE 2025. 
SÚMULA: Acrescenta a redação do parágrafo 3º, 
junto ao artigo 109, da Lei Municipal nº 168, de 20 
de maio de 2003, conforme especifica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Acrescenta a redação do parágrafo 3º, junto ao artigo 109, da Lei Municipal 
nº 168, de 20 de maio de 2003, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
"Art. 109. (...). 
(...). 
§ 3º Para nova concessão da conversão em pecúnia de que trata o parágrafo 1º, 
deste artigo, será necessário o decurso mínimo de 3 (três) anos, contados da data 
do pagamento do benefício anterior. 
(...)”. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 17 de julho de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 012/2025.
DE 17 DE JULHO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade acrescentar o parágrafo 
3º ao artigo 109, da Lei Municipal nº 168, de 20 de maio de 2003, que dispõe sobre 
o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fazenda Rio Grande, para 
disciplinar a concessão sucessiva do benefício de conversão em pecúnia de 10 
(dez) dias de férias, em casos de cumulação. 
A proposição normativa decorre da constatação, por parte da Divisão de Recursos 
Humanos e da Procuradoria Geral do Município, de situações reiteradas de pedidos 
de conversão fundamentados no mesmo período aquisitivo de férias, o que gera 
insegurança jurídica na aplicação da legislação vigente. 
O novo dispositivo visa aclarar a legislação ao estabelecer expressamente o prazo 
mínimo de 3 (três) anos entre a concessão de conversões, contados da data do 
pagamento do benefício anterior. Com isso, pretende-se evitar o uso contínuo da 
conversão em pecúnia de parte do período de férias do servidor como instrumento 
de desvirtuamento da intenção constitucional sobre o tema. 
A alteração, portanto, não revoga direitos adquiridos nem restringe prerrogativas 
fundamentais dos servidores públicos, mas apenas ordena a administração do 
benefício, garantindo maior equidade entre os servidores e possibilitando melhor 
planejamento orçamentário e financeiro da Administração Municipal. 
Trata-se de proposta de natureza técnica, com respaldo nos Princípios da 
Legalidade, Razoabilidade e Eficiência, todos previstos no artigo 37 da Constituição 
Federal. 
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da 
matéria, por sua relevância na boa gestão do serviço público e na valorização da 
norma estatutária. 
Marco Antonio Marcondes Silva 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto
de Lei Complementar N. 012/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com
as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em
conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida
tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 04 de Agosto de 2025.
________________________________________
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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