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Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações
Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
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OFÍCIO N.º 039/2025
Fazenda Rio Grande, 08 de agosto de 2025.
Excelentíssima Senhora,
Andreia Teodoro Pinto
Presidente
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 012/2025. De 17 de julho
de 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de Governo
encaminhar o Projeto de Lei nº 012/2025 de 17 de julho de 2025, a esta Egrégia
Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Acrescenta a redação do parágrafo 3º,
junto ao artigo 109, da Lei Municipal nº 168, de 20 de maio de 2003, conforme
especifica.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
Data de criação do documento: 08/08/2025 às 14:09:54
Assinantes
Veracidade do documento
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RD8
5K9 O4D PZO
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 012/2025.
DE 17 DE JULHO DE 2025.
SÚMULA: Acrescenta a redação do parágrafo 3º,
junto ao artigo 109, da Lei Municipal nº 168, de 20
de maio de 2003, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Acrescenta a redação do parágrafo 3º, junto ao artigo 109, da Lei Municipal
nº 168, de 20 de maio de 2003, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
"Art. 109. (...).
(...).
§ 3º Para nova concessão da conversão em pecúnia de que trata o parágrafo 1º,
deste artigo, será necessário o decurso mínimo de 3 (três) anos, contados da data
do pagamento do benefício anterior.
(...)”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 17 de julho de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 012/2025.
DE 17 DE JULHO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade acrescentar o parágrafo
3º ao artigo 109, da Lei Municipal nº 168, de 20 de maio de 2003, que dispõe sobre
o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fazenda Rio Grande, para
disciplinar a concessão sucessiva do benefício de conversão em pecúnia de 10
(dez) dias de férias, em casos de cumulação.
A proposição normativa decorre da constatação, por parte da Divisão de Recursos
Humanos e da Procuradoria Geral do Município, de situações reiteradas de pedidos
de conversão fundamentados no mesmo período aquisitivo de férias, o que gera
insegurança jurídica na aplicação da legislação vigente.
O novo dispositivo visa aclarar a legislação ao estabelecer expressamente o prazo
mínimo de 3 (três) anos entre a concessão de conversões, contados da data do
pagamento do benefício anterior. Com isso, pretende-se evitar o uso contínuo da
conversão em pecúnia de parte do período de férias do servidor como instrumento
de desvirtuamento da intenção constitucional sobre o tema.
A alteração, portanto, não revoga direitos adquiridos nem restringe prerrogativas
fundamentais dos servidores públicos, mas apenas ordena a administração do
benefício, garantindo maior equidade entre os servidores e possibilitando melhor
planejamento orçamentário e financeiro da Administração Municipal.
Trata-se de proposta de natureza técnica, com respaldo nos Princípios da
Legalidade, Razoabilidade e Eficiência, todos previstos no artigo 37 da Constituição
Federal.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da
matéria, por sua relevância na boa gestão do serviço público e na valorização da
norma estatutária.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Meio Ambiente, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto
de Lei Complementar N. 012/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal esta de acordo com
as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em
conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida
tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 04 de Agosto de 2025.
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Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2024
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