REQUERIMENTO Nº 293/2025
REQUERIMENTO
O vereador FERNANDINHO que este subscreve, na forma regimental, solicita ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Marco Marcondes, a análise do Anteprojeto
de Lei em anexo, que dispõe sobre a instituição do Programa “Alerta Pais”, com a
finalidade de prevenção ao aliciamento, abuso e exploração sexual de crianças e
adolescentes no Município de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta responde à necessidade urgente de reforçar a proteção das
crianças e adolescentes de Fazenda Rio Grande frente a crimes de aliciamento, abuso
e exploração sexual, que têm se intensificado no ambiente digital e nas redes sociais.
Estudos e casos recentes demonstram que criminosos utilizam plataformas online
para atrair e manipular vítimas, tornando indispensável a adoção de ações preventivas
voltadas à conscientização das famílias e à comunicação rápida entre poder público,
escolas e responsáveis.
O Programa “Alerta Pais” não apenas atua no campo físico, mas também no
monitoramento informativo e orientação sobre riscos virtuais, fornecendo ferramentas
para que pais e responsáveis identifiquem comportamentos suspeitos e denunciem
de forma segura.
Fazenda Rio Grande, 14 de agosto de 2025.
FERNANDINHO
Vereador (PP)
ANTEPROJETO DE LEI N° XXX/2025
DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Súmula: "Institui o Programa Municipal
“Alerta Pais” para prevenção ao aliciamento,
abuso e exploração sexual de crianças e
adolescentes no Município de Fazenda Rio
Grande e dá outras providências.’’
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa
Municipal “Alerta Pais”, destinado a promover ações de informação, prevenção e
orientação a pais, responsáveis e educadores, visando à proteção de crianças e
adolescentes contra o aliciamento, abuso e exploração sexual, incluindo aqueles
cometidos por meio da internet e redes sociais.
Art. 2º O Programa será coordenado pelo órgão municipal responsável pela política
de proteção à infância e adolescência, em articulação com órgãos de segurança
pública, conselhos tutelares e entidades parceiras.
Art. 3º O Programa Municipal “Alerta Pais” terá como objetivos:
I – informar, de forma ágil e segura, sobre riscos, suspeitas e ocorrências de
aliciamento, abuso ou exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes,
inclusive no ambiente digital;
II – promover a conscientização das famílias sobre segurança física e digital;
III – difundir orientações sobre prevenção, identificação e denúncia de casos,
especialmente os realizados por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens e
plataformas de jogos online;
IV – fortalecer a rede de proteção à infância e juventude no município.
Art. 4º Para alcançar seus objetivos, o Programa adotará, entre outras, as seguintes
ações:
I – criação de cadastro voluntário de pais, responsáveis e educadores para
recebimento de mensagens por aplicativos, SMS, e-mail ou outros meios de
comunicação;
II – envio de alertas e comunicados oficiais sobre situações de risco, sempre
resguardando o sigilo e a integridade das vítimas;
III – produção e divulgação de materiais educativos, incluindo cartilhas, vídeos e
palestras, com orientações sobre como identificar e agir diante de ameaças virtuais,
perfis falsos e tentativas de aliciamento em redes sociais;
IV – campanhas permanentes nas escolas, centros esportivos e espaços
comunitários, utilizando também canais oficiais nas redes sociais da Prefeitura e dos
órgãos parceiros;
V – treinamentos e capacitações para educadores e profissionais da rede de proteção,
com foco em crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I – Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal e delegacias especializadas em
crimes cibernéticos;
II – Ministério Público e Poder Judiciário;
III – Conselhos Tutelares e órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
IV – Organizações da sociedade civil, empresas de tecnologia e provedores de
internet;
V – Imprensa local e veículos de comunicação comunitária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande ,14 de agosto de 2025.
MARCO ANTÔNIO MARCONDES SILVA
Prefeito municipal
ANTEPROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR FERNANDINHО
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo apresentar ao Poder Executivo proposta
para criação do Programa “Adote uma Praça”, uma iniciativa que busca envolver a
comunidade, empresas privadas, entidades civis e cidadãos na preservação e
melhoria dos espaços públicos de nossa cidade.
A proposta visa possibilitar que áreas públicas, como praças, canteiros, rotatórias e
parques, recebam manutenção, paisagismo, limpeza e pequenos reparos sem gerar
custos ao erário municipal, por meio de parcerias voluntárias. Em contrapartida, os
adotantes poderão instalar placas padronizadas de identificação, como forma de
reconhecimento pelo trabalho desenvolvido, sem caráter publicitário.
Programas semelhantes já são realidade em diversos municípios brasileiros, com
resultados positivos na qualidade de vida da população, embelezamento da cidade e
fortalecimento do sentimento de pertencimento da comunidade, promovendo uma
relação de cooperação entre a sociedade e o poder público.
Diante do exposto, solicito a análise do Executivo para que este anteprojeto possa ser
transformado em lei, garantindo benefícios diretos aos munícipes de Fazenda Rio
Grande, sem impactar o orçamento público e trazendo melhorias visíveis para nossas
áreas de convivência comunitária.
Fazenda Rio Grande 14 de agosto de 2025.
MARCO ANTÔNIO MARCONDES SILVA
Prefeito municipal