br-locleg corpus explorer

← Fazenda Rio Grande (PR)

materia nº 293/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 293 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaO vereador FERNANDINHO que este subscreve, na forma regimental, solicita ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Marco Marcondes, a análise do Anteprojeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a instituição do Programa “Alerta Pais”, com a finalidade de prevenção ao aliciamento, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no Município de Fazenda Rio Grande.
native_id9676

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T16:08:05.394418-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

REQUERIMENTO Nº 293/2025
REQUERIMENTO
O vereador FERNANDINHO que este subscreve, na forma regimental, solicita ao 
Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Marco Marcondes, a análise do Anteprojeto 
de Lei em anexo, que dispõe sobre a instituição do Programa “Alerta Pais”, com a 
finalidade de prevenção ao aliciamento, abuso e exploração sexual de crianças e 
adolescentes no Município de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta responde à necessidade urgente de reforçar a proteção das 
crianças e adolescentes de Fazenda Rio Grande frente a crimes de aliciamento, abuso 
e exploração sexual, que têm se intensificado no ambiente digital e nas redes sociais.
Estudos e casos recentes demonstram que criminosos utilizam plataformas online 
para atrair e manipular vítimas, tornando indispensável a adoção de ações preventivas 
voltadas à conscientização das famílias e à comunicação rápida entre poder público, 
escolas e responsáveis.
O Programa “Alerta Pais” não apenas atua no campo físico, mas também no 
monitoramento informativo e orientação sobre riscos virtuais, fornecendo ferramentas 
para que pais e responsáveis identifiquem comportamentos suspeitos e denunciem 
de forma segura.
Fazenda Rio Grande, 14 de agosto de 2025.
FERNANDINHO
Vereador (PP)
ANTEPROJETO DE LEI N° XXX/2025
DE 14 DE AGOSTO DE 2025
 
Súmula: "Institui o Programa Municipal 
“Alerta Pais” para prevenção ao aliciamento, 
abuso e exploração sexual de crianças e 
adolescentes no Município de Fazenda Rio 
Grande e dá outras providências.’’
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, o Programa 
Municipal “Alerta Pais”, destinado a promover ações de informação, prevenção e 
orientação a pais, responsáveis e educadores, visando à proteção de crianças e 
adolescentes contra o aliciamento, abuso e exploração sexual, incluindo aqueles 
cometidos por meio da internet e redes sociais.
Art. 2º O Programa será coordenado pelo órgão municipal responsável pela política 
de proteção à infância e adolescência, em articulação com órgãos de segurança 
pública, conselhos tutelares e entidades parceiras.
Art. 3º O Programa Municipal “Alerta Pais” terá como objetivos:
I – informar, de forma ágil e segura, sobre riscos, suspeitas e ocorrências de 
aliciamento, abuso ou exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes, 
inclusive no ambiente digital;
II – promover a conscientização das famílias sobre segurança física e digital;
III – difundir orientações sobre prevenção, identificação e denúncia de casos, 
especialmente os realizados por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens e 
plataformas de jogos online;
IV – fortalecer a rede de proteção à infância e juventude no município.
Art. 4º Para alcançar seus objetivos, o Programa adotará, entre outras, as seguintes 
ações:
I – criação de cadastro voluntário de pais, responsáveis e educadores para 
recebimento de mensagens por aplicativos, SMS, e-mail ou outros meios de 
comunicação;
II – envio de alertas e comunicados oficiais sobre situações de risco, sempre 
resguardando o sigilo e a integridade das vítimas;
III – produção e divulgação de materiais educativos, incluindo cartilhas, vídeos e 
palestras, com orientações sobre como identificar e agir diante de ameaças virtuais, 
perfis falsos e tentativas de aliciamento em redes sociais;
IV – campanhas permanentes nas escolas, centros esportivos e espaços 
comunitários, utilizando também canais oficiais nas redes sociais da Prefeitura e dos 
órgãos parceiros;
V – treinamentos e capacitações para educadores e profissionais da rede de proteção, 
com foco em crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I – Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal e delegacias especializadas em 
crimes cibernéticos;
II – Ministério Público e Poder Judiciário;
III – Conselhos Tutelares e órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
IV – Organizações da sociedade civil, empresas de tecnologia e provedores de 
internet;
V – Imprensa local e veículos de comunicação comunitária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande ,14 de agosto de 2025.
MARCO ANTÔNIO MARCONDES SILVA 
Prefeito municipal
ANTEPROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR FERNANDINHО
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo apresentar ao Poder Executivo proposta 
para criação do Programa “Adote uma Praça”, uma iniciativa que busca envolver a 
comunidade, empresas privadas, entidades civis e cidadãos na preservação e 
melhoria dos espaços públicos de nossa cidade.
A proposta visa possibilitar que áreas públicas, como praças, canteiros, rotatórias e 
parques, recebam manutenção, paisagismo, limpeza e pequenos reparos sem gerar 
custos ao erário municipal, por meio de parcerias voluntárias. Em contrapartida, os 
adotantes poderão instalar placas padronizadas de identificação, como forma de 
reconhecimento pelo trabalho desenvolvido, sem caráter publicitário.
Programas semelhantes já são realidade em diversos municípios brasileiros, com 
resultados positivos na qualidade de vida da população, embelezamento da cidade e 
fortalecimento do sentimento de pertencimento da comunidade, promovendo uma 
relação de cooperação entre a sociedade e o poder público.
Diante do exposto, solicito a análise do Executivo para que este anteprojeto possa ser 
transformado em lei, garantindo benefícios diretos aos munícipes de Fazenda Rio 
Grande, sem impactar o orçamento público e trazendo melhorias visíveis para nossas 
áreas de convivência comunitária.
Fazenda Rio Grande 14 de agosto de 2025.
MARCO ANTÔNIO MARCONDES SILVA 
Prefeito municipal

open original →