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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaSÚMULA: Declara de utilidade pública a APMF DA ESCOLA ESTADUAL CIVICO-MILITAR PROFESSOR JOAO HOINATZ DE ANDRADE, no âmbito deste município, conforme especifica
native_id9703

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Processo remetido ao Arquivo — —
2026-01-21 Lei Promulgada pelo Legislativo Municipal — LEI N.0 1.921/2026
2025-11-25 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2025-11-24 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2025-11-24 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2025-11-19 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 36ª Sessão Ordinária de 2025
2025-11-17 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-11-17 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2025-11-14 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 35ª Sessão Ordinária de 2025
2025-11-14 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-11-14 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-11-14 Parecer Favorável — —
2025-11-11 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-11-11 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-11-11 Parecer Favorável — —
2025-11-03 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-11-03 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-11-03 Parecer Favorável — —
2025-10-22 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-10-21 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-10-21 Parecer Favorável — —
2025-09-24 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-09-19 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-09-19 Parecer Favorável — —
2025-08-26 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T08:52:36.478461-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-11-18T08:29:40.406139-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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E . ESTADO DO PARANÁ
| CAMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
e R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
PROJETO DE LEI Nº 030/2025
DE 20 DE AGOSTO DE 2025
SÚMULA: Declara de utilidade pública a
APMF DA ESCOLA ESTADUAL CIVICO-
MILITAR PROFESSOR JOAO HOINATZ DE
ANDRADE, no âmbito deste município,
conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a associação denominada: APMF DA
ESCOLA ESTADUAL CIVICO-MILITAR PROFESSOR JOAO HOINATZ DE
ANDRADE, regularmente sediada neste Município, em efetivo funcionamento e
prestando relevantes serviços à coletividade, inscrita no CNPJ nº
17.639.775/00014-04
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivos plenamente justificáveis, a critério do
Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar, até 20 de agosto de cada ano, ao
órgão competente da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade, no ano precedente.
Art. 3º Se a entidade declarada de utilidade pública comprovadamente deixar de
cumprir por 03 (três) anos consecutivos à exigência do item anterior ou substituir
os fins estatutários ou, ainda, se negar a prestar serviços a que se propôs, poderá
ter revogada a declaração de utilidade pública, por mensagem do Executivo ou por
iniciativa do Legislativo.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marco MARCONDES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Hélio
rr
www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
“pm CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei se refere ao reconhecimento e concessão de utilidade
pública à associação denominada APMF DA ESCOLA ESTADUAL CIVICO-MILITAR
PROFESSOR JOAO HOINATZ DE ANDRADE
A transformação de uma APMF (Associação de Pais, Mestres e Funcionários)
em entidade pública ou sua formalização como uma entidade de utilidade
pública tem grande relevância para as escolas. Esse processo garante maior
legitimidade, acesso a recursos e transparência na gestão. Abaixo, explico de forma
clara os principais benefícios e a importância dessa mudança:
1. Acesso a recursos públicos
Ao se tornar uma entidade reconhecida legalmente (como de utilidade pública
municipal, estadual ou federal), a APMF pode:
e Firmar convênios com órgãos públicos.
e Receber repasses de verbas governamentais.
e Participar de editais e projetos sociais.
e Solicitar emendas parlamentares.
2. Maior credibilidade e transparência
A formalização garante que a associação:
e Tenha CNPJ próprio.
e Preste contas de maneira transparente.
e Siga normas legais para a movimentação de recursos.
Isso fortalece a confiança da comunidade escolar na associação.
3. Facilidade na administração financeira
Como entidade legal, a APMF pode:
e Abrir conta bancária em nome da associação.
e Emitir recibos legais para doações.
e Comprar materiais e contratar serviços de forma regularizada.
Tudo isso facilita a organização e uso dos recursos da escola.
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' R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
4. Maior autonomia administrativa
A associação deixa de depender exclusivamente da escola para tomar decisões e
gerenciar recursos. Assim, pode atuar de forma mais eficiente na realização de
projetos e melhorias na estrutura escolar.
5. Fortalecimento da participação democrática
Com uma APMF estruturada e reconhecida:
e Os pais, professores e funcionários têm mais voz ativa.
e A participação nas decisões escolares aumenta.
e A comunidade se sente mais representada e envolvida.
Transformar a APMF em uma entidade pública ou de utilidade pública é um
passo fundamental para torná-la mais eficiente, transparente e capaz de contribuir
ativamente com a escola. Essa formalização não é apenas burocrática, mas
estratégica e necessária para fortalecer a gestão escolar e melhorar as
condições de ensino e aprendizagem.
Fazenda Rio Grande, 20 de Agosto de 2025.
eee
www.fazendariogrande,pr.leg.br

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