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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaSúmula: Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$452.795,34(quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos).
native_id9753

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Processo remetido ao Arquivo — —
2025-09-24 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI N.º 1873/2025.
2025-09-23 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2025-09-22 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2025-09-22 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2025-09-19 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 28ª Sessão Ordinária de 2025
2025-09-15 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-09-15 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2025-09-12 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 27ª Sessão Ordinária de 2025
2025-09-12 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-09-12 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-09-12 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2025-09-02 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-09-02 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-09-02 Parecer Favorável — —
2025-09-01 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-09-01 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2025-08-29 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 25ª Sessão Ordinária de 2025
2025-08-26 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2025-08-26 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-08-26 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-27T10:48:31.757836-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-09-15T16:10:55.027132-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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___________________________________________________________________________ 
Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande - Rua Jacarandá, nº 300 – Nações 
 Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8581 – CNPJ 95.422.986/0001-02 
OFÍCIO N.º 057/2025 
 Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2025. 
Excelentíssima Senhora, 
Andreia Teodoro Pinto 
Presidente 
Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande - Pr 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 043/2025 de 26 de agosto de 2025. 
 
 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
 
 O Município de Fazenda Rio Grande, através da Secretaria Municipal de 
Governo encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 043/2025 de 
26 de agosto de 2025, com a seguinte súmula: “Abertura de crédito adicional 
suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no 
valor de R$452.795,34(quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e 
noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos)”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto 7649/2025
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 043/2025
DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Súmula: Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento 
Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de 
R$452.795,34(quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e 
noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 
2025, Abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$452.795,34 (quatrocentos e 
cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), conforme segue:
16.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.001 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
12.361.43.2194.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$452.795,34
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes de: 
16.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.001 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
12.361.43.2194.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$452.795,34
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual, anexos 
I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande / PR, 26 de Agosto de 2025.
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 043/2025
DE 26 DE AGOSTO DE 2025
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 
043/2025, que trata de abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$452.795,34 (quatrocentos 
e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, a suplementação das dotações orçamentárias para atender as 
demandas da Secretaria Municipal de Educação, conforme consta no processo nº 57661/2025, número 
único SMF.99O.JPX-NC (protocolo cloud betha).
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a 
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser 
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 043/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em 
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 043/2025.
Súmula:“Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento 
Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de 
R$452.795,34(quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e 
noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos).”
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 08/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa de Dotação do Orçamento (+)452.795,34 0,00 0,00
Anulação de Dotação do Orçamento (-)452.795,34 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de suplementação 
por anulação de dotação.
Os recursos abertos são referentes a anulação de recursos Financeiro vinculados aFonte de recursos:
00000– Recursos Livres;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 2025 –
Lei nº 1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2025
 
 
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de 
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 043/2025 de Iniciativa do 
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e 
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa 
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 26 de agosto de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025

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