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materia nº 351/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 351 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaO Vereador Professor Léo que este subscreve, na forma regimental, requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para que apresente respostas aos seguintes questionamentos: • Como é realizado o descarte do lixo eletrônico ou e-lixo no município? • Há algum projeto para que haja o recolhimento adequado desses eletrônicos?
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T16:09:49.609689-03:00 Aprovado 12 0 0

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REQUERIMENTO Nº 351/2025
REQUERIMENTO
O Vereador Professor Léo que este subscreve, na forma regimental, requer o 
envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo solicitando para a Secretaria Mu￾nicipal de Meio Ambiente, para que apresente respostas aos seguintes questiona￾mentos:
 Como é realizado o descarte do lixo eletrônico ou e-lixo no município?
 Há algum projeto para que haja o recolhimento adequado desses ele￾trônicos?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo solicitar ao Chefe do Poder Exe￾cutivo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para que apresente 
respostas aos questionamentos acima, tendo em vista, a importância de serem des￾cartados adequadamente, pois são materiais que contêm desde plásticos até subs￾tâncias perigosa, como metais pesados (mercúrio, chumbo, cádmio) e ácidos de difícil 
decomposição. 
Ao descartar o lixo eletrônico de maneira inadequada pode ter sérias conse￾quências para o meio ambiente e para a saúde pública. Sem o devido tratamento, 
esses resíduos podem liberar substâncias tóxicas, como metano, que poluem a at￾mosfera e afetam a qualidade do ar.
Além disso, os metais pesados presentes em muitos dispositivos eletrônicos 
podem infiltrar-se no solo e nos corpos d’água, afetando os ecossistemas e a fauna 
local.
No Brasil, as leis que regem o lixo eletrônico são a Lei 12.305/2010 (Política 
Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS), que estabelece o princípio da logística reversa 
e responsabiliza fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumido￾res, e o Decreto 10.240/2020, que regulamenta essa logística. A lei prevê multa para 
descarte irregular, que é crime ambiental pela Lei 9.605/1998. A destinação correta 
deve ser feita em pontos de coleta específicos, e não em lixo comum.
Tendo em vista a necessidade e urgência que venha ser atendido, 
aguardamos respostas.
Diante disso, aguardam-se respostas e providências.
Cordialmente,
Gabinete 04
Fazenda Rio Grande, 11 de setembro de 2025.
PROFESSOR LÉO
VEREADOR

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