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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaSúmula: Autoriza o fornecimento de produtos, equipamentos e dispositivos de tecnologia assistiva para alunos portadores de deficiências e/ou com transtornos da rede pública de ensino municipal de Fazenda Rio Grande.
native_id9817

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2026-05-26 Parecer Favorável — —
2026-05-19 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2026-05-18 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2026-05-18 Parecer Favorável — —
2025-09-24 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-09-24 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-09-24 Parecer Contrário — —
2025-09-15 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-09-15 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2025-09-12 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 27ª Sessão Ordinária de 2025
2025-09-12 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2025-09-12 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-09-12 Matéria Legislativa Protocolada — —

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texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
E CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
A R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
: Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
PROJETO DE LEI Nº 033/2025
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Súmula: Autoriza o fornecimento de produtos, equipa-
mentos e dispositivos de tecnologia assistiva para alu-
nos portadores de deficiências e/ou com transtornos da
rede pública de ensino municipal de Fazenda Rio
Grande.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PRE-
FEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, em consonância com a Lei Federal nº 13.146/2015 e com
o Decreto Federal nº 10.645/2021, que estabelece as diretrizes, os objetivos e os eixos do
Plano Nacional de Tecnologia Assistiva, voltado a pessoas com deficiências e/ou com
transtornos, adquirirá e tornará acessíveis produtos, equipamentos e dispositivos de
Tecnologia Assistiva, tantos quantos forem necessários, aos alunos portadores de deficiência
física da rede pública de ensino municipal de Fazenda Rio Grande/PR.
Art. 2º Compreende-se por Tecnologia Assistiva aquela capaz de proporcionar ou ampliar
habilidades funcionais ou mitigar problemas encontrados por pessoas com deficiência e/ou
com transtornos, por meio de equipamentos ou dispositivos de qualquer natureza,
consubstanciando-se em produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias,
estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade relacionada à
atividade e à participação da pessoa com deficiência, e/ou com transtorno ou com mobilidade
reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social, além
da aquisição de novos saberes.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, ficam excluídos equipamentos como próteses e órteses
ortopédicas, muletas, bengalas e assemelhados.
Art. 4º Os equipamentos deverão atender às necessidades básicas dos alunos deficientes
e/ou com transtornos, quando deles depender sua capacidade de aprendizado ou representar
melhora significativa para o desempenho do aluno.
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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
a R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Art. 5º Os custos dos produtos, equipamentos e dispositivos de Tecnologia
Assistiva deverão ser objeto de levantamento de demanda por parte do Poder
Executivo junto à área educacional e deverão ser previstos e inseridos em
dotações orçamentárias próprias, tanto na LDO quanto na LOA do exercício de
2026 e seguintes.
Art. 6º O Executivo Municipal regulamentará, se necessário, a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 01/01/2026.
Lei de autoria do Vereador Professor Léo.
Fazenda Rio Grande, 11 de setembro de 2025.
MARCO ANTONIO MARCONDES
Prefeito Municipal
—[ 0000111100 eee
www.fazendariogrande.prleg.br
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
z
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade assegurar a inclusão efetiva de alunos
portadores de deficiência e/ou transtornos da rede pública municipal de ensino de Fazenda
Rio Grande, por meio do fornecimento de produtos, equipamentos e dispositivos de Tecnolo-
gia Assistiva para aprimorar o conhecimento, a autonomia e principalmente aumentar a auto-
estima dos estudantes.
A Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece como
dever do Estado, da família e da sociedade garantir à pessoa com deficiência igualdade de
condições e oportunidades, visando à sua plena participação social. Nesse mesmo sentido, o
Decreto Federal nº 10.645/2021 instituiu o Plano Nacional de Tecnologia Assistiva, com dire-
trizes voltadas à promoção da autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão das
pessoas com deficiência e/ou com transtorno.
No ambiente escolar, tais dispositivos desempenham papel fundamental para o apren-
dizado, pois possibilitam a superação de barreiras físicas e funcionais, ampliando a capaci-
dade de interação, comunicação e desempenho acadêmico dos alunos. Ressalte-se que, em
muitos casos, o acesso a tecnologias assistivas representa não apenas uma ferramenta de
apoio, mas condição indispensável para que o estudante exerça plenamente seu direito à
educação.
A iniciativa busca, portanto, atender à demanda social de forma equitativa, garantindo
que o município cumpra sua função de promover políticas inclusivas, assegurando que ne-
nhum estudante seja excluído ou limitado por falta de recursos adequados. Além disso, ao se
prever o planejamento orçamentário específico na LDO e na LOA, garante-se a viabilidade e
a continuidade dessa política pública.
Dessa forma, esta proposta de lei contribui diretamente para o fortalecimento da educa-
ção inclusiva em Fazenda Rio Grande, reafirmando o compromisso do Poder Legislativo com
os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade de oportunidades
e da justiça social.
www. fazendariogrande.pr.leg.br

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