br-locleg corpus explorer

← Fazenda Rio Grande (PR)

materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaSÚMULA: "Altera dispositivos da Lei Complementar n. 244 de 19 de fevereiro de 2024 conforme especifica".
native_id9822

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Projeto Arquivado — Matéria Legislativa arquivada devido à Promulgação da Mensagem Substitutiva 001/2025 do Legislativo Municipal, LEI COMPLEMENTAR N.0 286/2026.
2025-09-26 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-09-26 Parecer Favorável — —
2025-09-23 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-09-22 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2025-09-19 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 28ª Sessão Ordinária de 2025
2025-09-17 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2025-09-17 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-09-17 Matéria Legislativa Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

Peida, ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Municipio de Eazenda Rio Grande
: R, Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 007/2025.
DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Altera dispositivos da Lei
Complementar n. 244 de 19 de fevereiro de
2024 conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o Anexo | da Lei Complementar n. 244 de 19 de fevereiro de
2024, conforme segue:
CARGO VAGAS | SÍMBOLO VALOR
Procurador Geral 01 CC-1 R$ 20.587,78
Diretor Geral 01 Cc-2 R$ 16.056,11
Controlador Interno 01 Cc-2 R$ 16.056,11
Diretor Administrativo | 01 Ccc-3 R$ 10.524,45
Diretor do Processo Legislativo | 01 CC-3 R$ 10.524,45
Diretor Financeiro | 01 Cc-3 R$ 10.524,45
Diretor de Plenário |l 01 Cc-4 R$ 7.893,35
Diretor de Tecnologia da Informação e
Comunicação Social Il A Cos | Ro rasdos
Assessor da Liderança do Governo 01 CC-4 R$ 7.893,35
Coordenador Administrativo | 01 CCc-5 | R$6.753,73
Coordenador Financeiro | 01 CCc-5 R$ 6.753,73
Coordenador Compras e Licitações | 01 Cc-5 R$ 6.753,73
Coordenador Gestão de Pessoal | 01 Cc-5 R$ 6.753,73
Coordenador Tecnologia da Informação e
Comunicação Social | il es Rip GTad ro
Coordenador Processo Legislativo | 01 Cc-5 R$ 6.753,73
Coordenador Setor de Cerimonial | 01 Cc-5 R$ 6.753,73
Assessor da Presidência 02 Cc-6 R$ 5.262,21
Assessor da 1º vice-presidência 01 CCc-6 R$ 5.262,21
Assessor da 2º vice-presidência 01 Cc-6 R$ 5.262,21
Assessor da 1º Secretária 01 Cc-6 R$ 5.262,21
Assessor da 2º Secretária 01 Cc-6 R$ 5.262,21
Assessor das Comissões 04 Cc-6 R$ 5.262,21
Chefe de Gabinete de Vereador 13 Cc-6 R$ 5.262,21
Assessor Parlamentar 28 CC-7 R$ 4.385,18
Coordenador Gestão de Pessoal Il 01 Ccc-8 R$ 3.050,07
TOTAL 68 - R$ 403.095,45
www.fazendariogrande,pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
pia; a
“Sê CÂMARA MUNICIPAL Muniléipio de Fazenda Rio Orande
R. Farid Stephy 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Art. 2º Fica alterado o anexo Ill, da Lei Complementar n. 244 de 19 de fevereiro de
2024, conforme segue:
ANEXO Ill º
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO, ATRIBUIÇÕES E RESPECTIVOS
REQUISITOS:
Cargo Atribuições Símbolo | Número
Responsável por supervisionar, coordenar e
dirigir os serviços administrativos,
financeiros, patrimoniais, de recursos
humanos e de processo legislativo da
Câmara Municipal, garantindo a eficiência, a
legalidade e a economicidade dos atos
praticados. Compete-lhe zelar pelo bom
funcionamento da Casa Legislativa,
promovendo o aperfeiçoamento de métodos
e processos de trabalho, bem como
assessorando diretamente a Presidência e a
Mesa Diretora no exercício de suas
competências institucionais. Tarefas e
Competências: Controlar a atuação dos
órgãos de gestão administrativa, financeira,
patrimonial, de recursos humanos e do
processo legislativo; Cumprir e fazer cumprir
as determinações da Presidência, o
Regimento Interno, Leis, Atos e Resoluções
da Câmara Municipal; Expedir, no âmbito de
Diretor Geral sua competência, instruções e ordens de | CC-2 1
serviço necessárias ao bom desempenho
dos trabalhos; Fiscalizar a condução das
atividades administrativas, financeiras e
legislativas; Levantar, analisar e propor
melhorias em dados, sistemas e
procedimentos, inclusive por meio de
informatização, fluxogramas e normas de
procedimento; Zelar pela ordem, disciplina e
bom funcionamento dos serviços, propondo,
quando necessário, a aplicação de sanções
administrativas; Organizar o atendimento ao
público e o fluxo de demandas internas e
externas; Acompanhar os prazos de
tramitação legislativa, em especial os
projetos enviados ao Executivo e os vetos
recebidos; Elaborar, em conjunto com o setor
financeiro e contábil, a proposta
orçamentária do Legislativo, além de propor
aquisições, contratações e acompanhar
processos licitatórios, dispensas e
www.fazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL
Fazenda Rio Grande
ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
R, Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
inexigibilidades; Submeter ao Presidente
propostas de admissão, exoneração,
realização de concursos e capacitação de
pessoal; Prestar informações técnicas à
Presidência ou à Mesa Diretora, inclusive
sobre organização dos trabalhos, cargos e
quadro de pessoal; Exercer outras atividades
correlatas determinadas pela Presidência ou
decorrentes da natureza do cargo.
Requisitos: Livre Nomeação. Escolaridade:
Graduado em Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da Educação ou
cursando.
Controlador
Interno
Exercer a chefia da Unidade de Controle
Interno da Câmara, abrangendo as seguintes
atividades: verificar a regularidade da
programação orçamentária e financeira,
avaliando o cumprimento das metas
previstas no Plano Plurianual, a execução
dos Programas e do Orçamento do
Legislativo, no mínimo, por exercício;
verificar a legalidade e avaliar os resultados
quanto à eficiência, eficácia, economicidade
e efetividade da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial dos órgãos e setores
da Câmara Municipal; apoiar o controle
externo no exercício de sua missão
institucional; examinar a escrituração
contábil e a documentação correspondente;
verificar os processos e documentos das
fases da execução das despesas, em
especial os processos licitatórios e contratos;
verificar as medidas adotadas para o retorno
da despesa total com pessoal ao respectivo
limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei
Complementar 101/2000; realizar o controle
da destinação de recursos obtidos com a
alienação de ativos, nos termos da legislação
em vigor; verificar os atos de admissão,
exoneração, demissão e contratação por
tempo determinado de pessoal; verificar os
demais processos, procedimentos, fatos e
atos praticados na Câmara Municipal que
estejam relacionados, à luz dos princípios da
legalidade, eficiência, eficácia e
economicidade, dentro do programa de
trabalho definido formalmente; Se manifestar
através de relatórios e pareceres, resultantes
de procedimentos de auditoria, verificações
e controles, com a finalidade de demonstrar
os trabalhos executados e sugerir melhorias
e aperfeiçoamentos dos processos e
procedimentos. Quando necessário poderá
emitir instruções normativas, de observância
obrigatória por todos os agentes públicos do
Legislativo, com a finalidade de estabelecer
Cc-2
wwwfazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
fe CÂMARA MUNICIPAL Municipio de Barone Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
a padronização das ações do Sistema de
Controle Interno e esclarecer dúvidas.
Elaborar todo programa de trabalho do
Sistema de Controle Interno, as normas e os
relatórios indicativos, orientativos e
conclusivos. Requisitos: Servidor
proveniente de cargo efetivo. Escolaridade:
Graduado em Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da Educação,
preferencialmente em uma das seguintes
áreas: Administração, Contabilidade,
Economia ou Direito.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 10 de setembro de 2025.
Marco Antônio Marcondes da Silva
Prefeito Municipal
*Projeto de Lei Complementar de autoria da Mesa Diretiva do 1º Biênio da 9º
Legislatura.
www.fazendariogrande.pr.leg.br
pita; a ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Municipio de Fazenda Rio Grande
i R. Farid Steph
Fazenda Rio Grande one (41) 3627-1664
Justificativa
O cargo de Procurador Geral da Câmara Municipal exerce atribuições de elevada
relevância institucional, uma vez que atua na defesa jurídica da Casa Legislativa, na
emissão de pareceres técnicos que orientam a Presidência, a Mesa Diretora e os
vereadores, além de representar o Legislativo em juízo e fora dele. Trata-se de função
essencial à legalidade e à segurança jurídica dos atos administrativos e legislativos,
com responsabilidade direta sobre a conformidade das deliberações da Câmara
perante o ordenamento jurídico.
Conforme o Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal, o presente Projeto
de Lei tem por objetivo equiparar e dar isonomia à remuneração do Procurador Geral
do Legislativo em relação ao Procurador Geral do Executivo. Por essa razão,
promove-se a alteração do valor atualmente previsto, de forma a assegurar equilíbrio
entre os Poderes e a valorização da função pública para o exercício de tão relevante
cargo.
O cargo de Diretor Geral é responsável pela coordenação estratégica de toda a
estrutura administrativa, financeira, patrimonial, de recursos humanos e de processo
legislativo da Câmara Municipal. Sua função é garantir a eficiência, a legalidade e a
economicidade dos atos praticados pela Casa Legislativa, assessorando diretamente
a Presidência e a Mesa Diretora.
Diferentemente de um cargo de gabinete, o Diretor Geral atua de forma transversal
em todos os setores, supervisionando rotinas administrativas e legislativas,
coordenando a elaboração da proposta orçamentária, acompanhando processos
licitatórios e zelando pelo cumprimento das determinações legais e regimentais.
Trata-se, portanto, de um cargo de alta complexidade e responsabilidade institucional,
que exige não apenas formação superior, mas também liderança, capacidade de
gestão e visão estratégica do funcionamento do Poder Legislativo.
Por essa razão, justifica-se a adequação remuneratória proposta, colocando-o em
patamar compatível com a relevância das funções desempenhadas.
O cargo de Controlador Interno é responsável pela chefia da Unidade de Controle
Interno da Câmara Municipal, exercendo atividades de fiscalização, auditoria e
acompanhamento da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos
administrativos e financeiros.
Cabe a este cargo a verificação da execução orçamentária, financeira e patrimonial,
o exame de licitações e contratos, a análise de admissões, exonerações e demais
atos de pessoal, bem como a emissão de relatórios e pareceres que subsidiam a
atuação da Presidência, da Mesa Diretora e do Tribunal de Contas.
Além disso, o Controlador Interno exerce atribuições definidas pela Constituição
Federal (art. 74) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000), que lhe conferem papel essencial na governança e na transparência do
Poder Legislativo Municipal.
Trata-se de um cargo técnico e estratégico, de alta complexidade e responsabilidade,
que exige conhecimento jurídico, contábil e administrativo para assegurar a
conformidade dos atos da Câmara.
A adequação remuneratória ora proposta busca reconhecer a importância institucional
da função e sua responsabilidade direta na preservação da legalidade e da eficiênci
www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
do ni ai Me Sp E Beto
Fazenda Rio Grande i "Pane (41) 3627-1664
(CONTINUAÇÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 007/2025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025)
da gestão pública.
Além disso, este projeto de lei tem como objetivo valorizar a função do cargo de
Coordenador de Setor de Cerimonial | da Câmara de Fazenda Rio Grande, tendo em
vista a complexidade e a demanda do mesmo. Devido aos eventos promovidos por
esta Câmara, por vezes há a necessidade do Coordenador de Setor Cerimonial fazer
jornada diuturna, com atividades no período da manhã, tarde e noite, o que justifica a
adequação salarial proposta neste projeto de lei.
Ressalta-se que o índice de despesa com gastos de pessoal desta Câmara registrou
no último quadrimestre 1,51%, bem abaixo do limite constitucional de 6%.
Organograma:
Presidência
Unidade de Procuradoria Geral
Controle Interno
Diretoria Geral
Diretoria de
Processos
Legislativos
Diretoria
Financeira
Diretoria
Administrativa
Im Comunicação
Diretoria de
Plenário
www.fazendariogrande.pr.leg.br
pita ESTADO DO PARANÁ
“ae CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
4 R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
(CONTINUAÇÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 007/2025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025)
Fazenda Rio Grande, 10 de setembro de 2025.
ANDREIA 7 O PINTO
Presidente
Loco faço
| AUANA PADILHA DE A
2º Secretário
crer
www .fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Panda Mo arande
. . Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande "one (41) 3627-1664
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
Descrição do Evento: Projeto de Lei Complementar nº 007/2025;
Súmula: " Altera dispositivos na Lei Complementar nº 244 de 19 de
fevereiro de 2024, e dá outras previdências".
EVENTO
Aperfeiçoamento
x
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO [o 206 |
Cargo: Procurador Geral 4.414,41 R$ 19.515,78
Cargo: Diretor Geral R$ 16.594,98 R$ 73.365,19
Cargo: Controlador Interno 16.594,98 | R$ 69.785,21 | R$ 73.365,19
Cargo: Coordenador Setor Cerimonial | R$ 11.110,98 R$ 49.120,83
TOTAL ET
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO
R$ 48.715,35 | R$ 19.846.315,86
R$ 204.857,79 | R$ 20.056.686,81
R$ 215.366,99 | R$ 20.251.234,68
IMPACTO
EXERCÍCIO
1,06%,
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto ao Poder Legislativo na LDO para 2025 - Lei nº 1.807/2024
a alterar a Lei Complementar 244/2024
- O presente projeto vi
Departamento de Recursos Humanos
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande
DEPARTAME DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DECLARA-SE para os devidos fins e em conformidade com o que determina os artigos 16 e 17, ambos,
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a solicitação ilustra no projeto de lei 007/2025,
de propositura desta Mesa Diretiva e desta Casa Legislativa, possui adequação orçamentaria e
financeira, estando em conformidade com Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual para 2025.
azenda Rio Grande,15 de Setembro de 2025.
www.fazendariogrande.pr.leg.br

open original →