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materia nº 356/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 356 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaO Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que este subscreve, na forma regimental, requer seja expedido ofício ao Chefe do Poder Executivo, para que através da Secretaria competente, avalie a possibilidade de formalizar uma parceria entre o poder público municipal e a rede de clínicas particulares, ou instituições especializadas para o atendimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando a ampliação do acesso e a garantia de um cuidado adequado à saúde e ao bem-estar dos portadores do TEA.
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2025-09-27T10:47:41.241702-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 356/2025
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que este subscreve, na forma regimental, requer
seja expedido ofício ao Chefe do Poder Executivo, para que através da Secretaria
competente, avalie a possibilidade de formalizar uma parceria entre o poder público
municipal e a rede de clínicas particulares, ou instituições especializadas para o
atendimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), visando a
ampliação do acesso e a garantia de um cuidado adequado à saúde e ao bem-estar
dos portadores do TEA.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude do aumento significativo de diagnósticos de
crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao longo dos últimos anos,
gerando uma pressão sobre os serviços públicos de saúde e, muitas vezes,
dificultando o acesso a tratamentos adequados e especializados.
Embora o Sistema Unico de Saúde (SUS) ofereça serviços voltados para o
atendimento de crianças com TEA, a capacidade de atendimento, a qualidade dos
serviços prestados e a continuidade do tratamento são fatores que ainda deixam a
desejar. Além disso, a demanda crescente por especialistas, como psicólogos,
terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psiquiatras infantis, entre outros
profissionais da área, têm ultrapassado a capacidade da rede pública, resultando em
longas filas de espera e dificultando o acesso oportuno aos tratamentos necessários.
Neste contexto, a formalização de uma parceria entre a rede pública municipal e
clínicas privadas especializadas em tratamentos voltados para o TEA se faz uma
alternativa viável, eficaz e urgente. A parceria permitiria o compartilhamento de
recursos, expertise e estrutura entre o setor público e privado, ampliando
significativamente a capacidade de atendimento e garantindo que as crianças com
TEA recebam cuidados adequados e dentro do tempo necessário para seu
desenvolvimento adequado.
Fazenda Rio Grande, 17 de setembro de 2025.
N
ON
GILMAR JOSE PETRY
Vereador
www, fazendariogrande.pr.leg.br

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