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REQUERIMENTO Nº 360/2025
O Vereador Prof. Fabiano Fubá, que este subscreve, nos termos regimentais,
requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, Sr. Marco Marcondes,
para que analise o anteprojeto de lei anexo, que dispõe sobre o processo de
alteração de regime de trabalho para professores da Rede Municipal de Ensino de
Fazenda Rio Grande e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo estabelecer um processo
transparente e organizado de alteração de regime de trabalho para professores da
Rede Municipal de Ensino de Fazenda Rio Grande. A medida visa valorizar os
profissionais da educação, fortalecer a estabilidade das unidades escolares e
melhorar a qualidade do ensino oferecido aos alunos.
A alteração de regime contribui para a eficiência administrativa e pedagógica,
mantendo os professores em suas unidades e permitindo maior continuidade no
planejamento escolar.
Ressalta-se que há prerrogativa para este Anteprojeto de Lei, uma vez que o
Governo do Estado do Paraná já instituiu processo similar de alteração de regime
de trabalho para professores da rede estadual, conforme estabelecido no EDITAL
Nº 33/2025 – GS/SEED, demonstrando precedentes legais e administrativos que
conferem segurança e viabilidade à adoção de medida equivalente no âmbito
municipal.
Fazenda Rio Grande, 15 de setembro de 2025.
VEREADOR PROFº FABIANO FUBÁ
Vereador (PSD)
ANTEPROJETO DE LEI Nº XXX/2025.
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
SÚMULA: “Dispõe sobre o processo de alteração de
regime de trabalho para professores da Rede Municipal
de Ensino de Fazenda Rio Grande e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o processo de alteração de regime de trabalho para os
professores da Rede Municipal de Ensino de Fazenda Rio Grande, permitindo que
docentes de jornada de 20 horas semanais possam solicitar alteração para 40
horas, conforme critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º O processo de alteração de regime de trabalho tem os seguintes objetivos:
I - Fortalecer o vínculo entre professor, escola e comunidade escolar;
II - Reduzir a movimentação de professores entre unidades escolares;
III - Possibilitar melhor planejamento pedagógico e administrativo das unidades de
ensino.
Art. 3º O processo será conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, que
definirá:
I - O número de vagas disponíveis por unidade escolar;
II - Os critérios de pontuação para classificação dos professores;
III - O cronograma de inscrição, homologação e divulgação dos resultados.
Art. 4º Poderão participar do processo os professores da Rede Municipal de Ensino
que:
I - Tenham carga horária de 20 horas semanais;
II - Possuam licenciatura plena na disciplina ou área de atuação;
III - Estejam em efetivo exercício na rede municipal de ensino, podendo participar
mesmo durante períodos de licença maternidade ou licença médica, respeitando
as datas de retorno legal.
Art. 5º A seleção dos professores será feita mediante critérios de pontuação que
considerarão:
I - Tempo de serviço municipal;
II - Nível e classe do professor;
III - Idade do professor.
Art. 6º Em caso de empate na pontuação, serão adotados os seguintes critérios,
nesta ordem:
I - Maior tempo de serviço na rede municipal;
II - Maior nível e classe;
III - Maior idade.
Art. 7º O professor classificado será convocado para assinatura do Termo de
Ciência, comprometendo-se a permanecer no cargo durante mínimo de dez anos,
a partir da alteração de regime de trabalho.
Art. 8º É vedada a devolução de contribuições previdenciárias incidentes sobre
períodos em que o professor já tenha atuado com carga superior a 20 horas
semanais.
Art. 9º O processo de alteração de regime de trabalho será regulamentado pela
Secretaria Municipal de Educação, que poderá expedir instruções complementares,
cronogramas, formulários de inscrição e protocolos para recursos ou impugnações.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 15 de setembro de 2025.
Marco Antônio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de autoria do Vereador Professor Fabiano Fubá
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