ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
MENSAGEM SUBSTITUTIVA N.º 004/2025
DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
MENSAGEM SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI N.º 046, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das atribuições
legais e constitucionais que lhe são conferidas, vem por meio da presente mensagem
substitutiva alterar o bojo do Projeto de Lei n. 046/2025, nos seguintes termos:
Fica alterada a redação do Projeto de Lei n. 046/2025, passando a constar com o seguinte
texto:
SÚMULA: Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2025, no valor de R$ 471.399,89(quatrocentos e setenta e um mil, trezentos e
noventa e nove reais e oitenta e nove centavos).
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro
de 2025, Abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 471.399,89 (quatrocentos
e setenta e um mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), conforme
segue: 40.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
40.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
Manutenção do Fundo Municipal de Esporte
27.812.47.2229.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00510.00510.01.07.00.00.1.753.000
0
Taxas - Exercício Poder de Polícia R$47.139,99
27.812.47.2229.44905200000000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01830.01011.09.99.05.18.1.749.000
0
Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$424.259,90
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes de:
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
00510.00510.01.07.00.00.1.753.000
0
Taxas - Exercício Poder de Polícia R$47.139,99
01830.01011.09.99.05.18.1.749.000
0
Deliberação 02/2024 - CEE/PR - Fonte 1.830 R$424.259,90
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano
Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações
respectivas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Fazenda Rio Grande, 18 de setembro de 2025.
MARCO ANTONIO MARCONDES SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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MENSAGEM SUBSTITUTIVA N.º 004/2025
DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Mensagem
Substitutiva n.º 004/2025, que trata de abertura de crédito adicional especial no valor de
R$471.399,89(quatrocentos e setenta e um mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e nove
centavos).
Trata o presente Projeto de Lei, a suplementação das dotações orçamentárias para
atender as demandas do Fundo Municipal de Esporte, conforme consta no processo nº
62853/2025, número único OTU.SXZ.APP-ZK (protocolo cloud betha).
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação
deste.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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Isto posto, solicita-se a apreciação da presente Mensagem Substitutiva Geral n.
004/2025 referente ao Projeto de Lei n. 046/2025, que trata de Crédito Adicional Especial
para atender as demandas do Fundo Municipal de Esporte. Assim, Solicita-se a sua
análise e devida aprovação caso haja o entendimento de que o mesmo vem ao encontro
do Interesse Público.
Sendo o que há para o momento, colocamo-nos à sua disposição para eventuais
esclarecimentos, e reiteramos votos de estima e apreço.
Fazenda Rio Grande, 18 de setembro de 2025.
Marco Antonio Marcondes Silva
Prefeito Municipal
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser
gerado com o encaminhamento da Mensagem Substitutiva n.°004/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Mensagem Substitutiva n.° 004/2025.
Súmula:“Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do
Município para o exercício de 2025, no valor de
R$471.399,89(quatrocentos e setenta e um mil, trezentos e noventa e nove
reais e oitenta e nove centavos).”
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 09/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa (Excesso de Arrecadação) (+)471.399,89 0,00 0,00
TOTAL 471.399,89 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 471.399,89 708.397.235,58 0,067%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas
desuplementação, considerando o excesso de arrecadação existente;
-Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento do Fundo Municipal de Esporte é de 0,067% do valor total do
orçamento original previsto para o exercício de 2025;
-Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de
aberturaexclusiva para o exercício de 2025;
Os recursos abertos são referentes ao Excesso de Arrecadação das Fontes de Recursos:
00510 – Taxas - Exercício Poder de Polícia;
01830 – Deliberação 02/2024 - CEE/PR;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 2025 –
Lei nº 1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 18 de setembro de 2025
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que a Mensagem Substitutiva N.° 004/2025 de
Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA,
LDO e LOA, e será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os
preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta
Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 18 de setembro de 2025.
Francisco Roberto Barbosa
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.649/2025
Data de criação do documento: 18/09/2025 às 13:57:34
Assinantes
Veracidade do documento
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